O simples nacional permite a opção de duas possibilidades de Regime de Tributação:
O Regime de competência é o registro do documento que considera a data de ocorrência. “O termo é utilizado em qualquer âmbito: financeiro, contábil, fiscal/tributário e trabalhista. Por exemplo: no caso de uma nota fiscal emitida hoje, mas que será recebida em quarenta e cinco dias, é reconhecida no mês de emissão, ou seja, no mês atual”
O Regime de Caixa considera a realização financeira: pagamento ou recebimento. Considerando o exemplo anterior, para uma nota fiscal emitida hoje, o reconhecimento será feito quando houver o seu recebimento, ou seja, daqui a quarenta e cinco dias.
A Contabilizei ainda não atua com clientes que trabalham em regime de caixa.
Exemplificando:
Se você emite R$1000 reais de notas fiscais neste mês e aceita que calculemos os impostos para o próximo mês em cima destes R$ 10000, não há problemas em atende-lo.
A Receita permite a classificação do Regime à partir do mês de novembro, e o regime selecionado é válido à partir de janeiro do ano seguinte.
Ex: Em novembro de 2017, você seleciona o Regime de Competencia para 2018.
À partir de janeiro de 2018, esse será o regime de tributação de sua empresa.
A seleção de Regime é bem simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse a página do simples: Opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência)
- Acesse com os dados da sua empresa (CNPJ, CPF do Responsável perante a Receita e Código de Acesso do SN)
- Na página que abre, clique em Efetuar Opção:
- Selecione o ano em questão:
- Clique em continuar:
- Selecione o Regime de Competencia (se está de acordo com a forma de tributação, acima mencionada) para ser atendido pela Contabilizei, e clique em Continuar:
- Clique em Sim, na mensagem que aparece:
- Se achar necessário, salve o demonstrativo:
Pronto!
Para o próximo exercício sua empresa estará no Regime de Competencia.
Fique tranquilo que para os clientes ativos em nossa base, nós fazemos esse procedimento anualmente. ;)
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