Para que possamos atender sua empresa será obrigatório o uso do certificado digital nas seguintes situações:
- Empresas com apenas atividades de serviços do Lucro Presumido (válido apenas e-CNPJ modelo A1);
- Empresas com atividades de comércio (válido apenas e-CNPJ modelo A1);
- Empresas com funcionários
Nas seguintes situações podemos atender as empresas sem uso de certificado digital:
- Empresas com apenas atividades de serviços do Simples Nacional sem funcionários.
Com exceção de Belo Horizonte e Porto Alegre, nessas localidades mesmo sendo Simples Nacional é necessário o certificado digital, de preferência sendo o modelo A1 mas podendo ser o modelo A3.
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