1. É obrigatório retirar pró-labore?
Retirar o pró-labore não é obrigatório por lei. Porém, orientamos que o sócio administrador, por estar prestando o serviço de administrar a empresa, faça a retirada.
Essa ação é importante, uma vez que o sócio administrador é enquadrado como contribuinte individual do INSS e a legislação previdenciária prevê isso no artigo 9°, inciso V do Decreto n° 3.048/99. Assim significa que é obrigado pela legislação da previdência social.
Caso o sócio administrador não trabalhe na empresa, ele pode não retirar o pró-labore. No entanto, orientamos que altere a informação no contrato social, removendo o sócio da posição de administrador.
Se o sócio administrador não retirar o pró-labore, mas receber qualquer valor ou benefício em nome da empresa, ele poderá ter todo o valor recebido tributado pela Receita Federal. Por isso a retirada de pró-labore é importante, pois é através dele que você pagará menos impostos.
Recomendamos que você cadastre sempre um salário mínimo como pró-labore e retire o restante do faturamento da empresa como antecipação de lucros.
As empresas que possuem como atividade principal o anexo IV ou emite notas no mesmo, deve recolher a parte patronal (20%) na DARF INSS, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, assim como as empresas que estão enquadradas pela tributação de Lucros Presumido.
Importante! O salário mínimo nacional vigente em cada ano é o menor valor que pode ser retirado como pró-labore.
2. Até quando posso alterar o valor do pró-labore?
Você pode alterar o valor do seu pró-labore até o dia 25 de todo mês.
Após esse prazo é preciso solicitar no menu serviços adicionais da plataforma o serviço de Alteração na folha de pagamento (FOPAG). E assim será realizada a retificação da competência a qual quer incluir ou alterar o pró-labore. Acesse esse link para solicitar.
3. Não vou retirar pró-labore esse mês. O que devo fazer?
Quando não houver emissão de Nota Fiscal na sua empresa o cadastro do pró-labore será opcional.
Caso opte em não retirá-lo, o mesmo deverá ser desativado em nossa plataforma até o dia 25 do respectivo mês pelo caminho abaixo:
Menu lateral esquerdo > Sócios e Pró-labore > Cadastro de Pró-labore > Alterar > Possui Pró-labore “Não” > Salvar.
4. Como transferir o valor do pró-labore para minha conta bancária?
Você deverá transferir o valor para a sua conta bancária de pessoa física no mês seguinte ao cadastro do pró-labore.
Nós vamos disponibilizar o recibo de pró-labore na primeira semana do mês, pelo caminho: Menu lateral esquerdo > Sócios e pró labore > Ver recibos.
O valor líquido que constar no mesmo poderá ser transferido da sua conta PJ para sua conta PF como pró-labore, e demais valores transferidos serão contabilizados como antecipação de lucros pelo nosso time Contábil.
Ou seja, o ideal será realizar duas transferências por mês, sendo pró-labore e lucros.
No dia a dia pode seguir da seguinte forma:
- a) Receber todos os valores na conta PJ
- b) Pagar os impostos pela conta PJ
- c) Pagar todas as despesas que estejam e nome da empresa pela conta PJ
- d) Transferir o valor líquido do pró-labore para a conta PF do sócio
- e) O que sobrar na conta PJ transferir para a conta PF do sócio a título de antecipação de lucros.
Após transferir para a sua conta bancária, você não precisa fazer mais nada.
5. Qual a relação do pró-labore com o Fator R? *Outra área*
O Fator R é um benefício que reduz os impostos de empresas que gastam pelo menos 28% do faturamento anual com pró-labore ou folha de pagamento de funcionários.
Empresas beneficiadas pelo Fator R deixam de ter seus impostos calculados pelo anexo V, que possui alíquotas a partir de 15,5% e passam a ter seus impostos calculados pelo anexo III, que tem alíquotas a partir de 6%.
Aqui explicamos com mais detalhes como realizar esse cálculo.
6. Quais são os impostos pagos sobre o pró-labore?
Ao cadastrar o pró-labore, você precisará pagar 2 impostos: o INSS e o IRRF.
O valor descontado pelo INSS é de 11%, sempre limitado ao teto de contribuição.
Caso você tenha outras fontes de renda em que já faça o pagamento do INSS, você poderá somar as duas contribuições até atingir o teto de contribuição vigente em cada ano. Anualmente é informado o novo valor de salário mínimo nacional:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.091-de-30-de-dezembro-de-2021-371512885. Saiba mais aqui.
O valor pago em Imposto de Renda Retido na Fonte vai variar conforme o valor que você cadastrou como pró-labore. Anualmente há uma tabela para o imposto.
http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html
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