O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.
1. É obrigatório retirar pró-labore?
Retirar o pró-labore não é obrigatório por lei. Porém, orientamos que o sócio administrador, por estar prestando o serviço de administrar a empresa, faça a retirada.
Essa ação é importante, uma vez que o sócio administrador é enquadrado como contribuinte individual do INSS e isso quer dizer que ele é obrigado pela legislação da previdência social.
Caso o sócio administrador não trabalhe na empresa, ele pode não retirar o pró-labore. No entanto, orientamos que altere a informação no contrato social, removendo o sócio da posição de administrador.
Se o sócio administrador não retirar o pró-labore, mas receber qualquer valor ou benefício em nome da empresa, ele poderá ter todo o valor recebido tributado pela Receita Federal. Por isso a retirada de pró-labore é importante, pois é através dele que você pagará menos impostos.
Importante! O salário mínimo nacional vigente em cada ano é o menor valor que pode ser retirado como pró-labore.
2. Até quando posso alterar o valor do pró-labore?
Você pode alterar o valor do seu pró-labore até o último dia do mês.
Após esse prazo é preciso solicitar no menu serviços adicionais da plataforma a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para corrigir esta mudança. Acesse esse link para solicitar.
3. Não vou retirar pró-labore esse mês. O que devo fazer?
No mês em que não houver retirada de pró-labore é necessário atualizar a informação na plataforma através desse link. Basta colocar o valor como R$0,00 para registrarmos que não haverá retirada.
Essa alteração deve ser feita até o último dia útil do mês, para que não seja calculado o imposto sobre o valor cadastrado.
4. Como transferir o valor do pró-labore para minha conta bancária?
Você deverá transferir o valor para a sua conta bancária de pessoa física no mês seguinte ao cadastro do pró-labore.
Nós vamos disponibilizar o recibo de pró-labore na primeira semana do mês. No recibo, vamos informar o valor que você deverá transferir para a sua conta. O valor será definido da seguinte forma:
(Valor cadastrado) - (INSS) - (Imposto de renda)* = Valor que deverá ser transferido
*O imposto de renda só será descontado caso o pró-labore cadastrado seja maior que R$ 2.289,07.
Para acessar o recibo, vá em Minha Empresa >> Pró-labore >> Ver Detalhes >> Recibos Pró-labore .
Após transferir para a sua conta bancária, você não precisa fazer mais nada.
5. Qual a relação do pró-labore com o Fator R?
O Fator R é um benefício que reduz os impostos de empresas que gastam pelo menos 28% do faturamento anual com pró-labore ou folha de pagamento de funcionários.
Empresas beneficiadas pelo Fator R deixam de ter seus impostos calculados pelo anexo V, que possui alíquotas a partir de 15,5% e passam a ter seus impostos calculados pelo anexo III, que tem alíquotas a partir de 6%.
Aqui explicamos com mais detalhes como realizar esse cálculo.
6. Quais são os impostos pagos sobre o pró-labore?
Ao cadastrar o pró-labore, você precisará pagar 2 impostos: o INSS e o Imposto de renda.
O valor descontado pelo INSS é de 11%, sempre limitado ao teto de contribuição. Caso você tenha outras fontes de renda em que já faça o pagamento do INSS, você poderá somar as duas contribuições até atingir o teto de contribuição vigente em cada ano. Para 2022 é o valor de R$ 7.087,22. Saiba mais aqui.
O valor pago em Imposto de Renda vai variar conforme o valor que você cadastrou como pró-labore. Porém, você só precisará pagar o imposto de renda caso o pró-labore cadastrado seja maior que R$ 2.289,07.
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