INSS
O cálculo do INSS é realizado em 11% sob o pró-labore bruto incluso em nossa plataforma, por exemplo:
• Pró-labore R$ 2.000,00 o INSS será de R$ 220,00 (R$ 2.000,00 x 11%).
Visto que a Previdência Social estipulou o teto para recolhimento de R$ 7.507,49 para o ano de 2023, caso o seu pró-labore seja igual ou superior a esse valor calcularemos conforme abaixo:
Teto da Previdência x 11%, por exemplo:
• Pró-labore de R$ 7.507,49 o INSS será de R$ 825,82 (R$ 7.507,49 x 11%).
• Pró-labore de R$ 8.000,00 o INSS será de R$ 825,82 (R$ 7.507,49 x 11%).
Para consultar o valor do Pró labore definido, basta acessar o link a seguir. https://app.contabilizei.com.br/sistema/#/prolabore
Importante mencionar que para empresas enquadradas no lucro presumido, e empresas que emitem nota fiscal pelo anexo IV, haverá também o recolhimento do INSS Patronal de 20% sob os cálculos do pró-labore.
Embora o INSS Patronal possua a nomenclatura de “INSS”, o recolhimento do mesmo não será para fins previdenciários. O recolhimento desse imposto é destinado à Receita Federal e não lhe trará benefícios como pessoa física.
Para esse tipo de cálculo, o valor do seu DARF será composto pelo somatório desses 20% (INSS patronal) e mais os 11% como pró-laborista (pessoa física) somando, dará os 31% da contribuição a Previdência.
IRRF
Conforme a MP 1.171/2023, a partir de agora conseguiremos realizar o cálculo do IRRF de duas formas, sendo: Pela tabela progressiva da Receita Federal atualizada, por dedução legal, ou considerando o desconto simplificado no valor de R$ 528,00.
- Tabela progressiva válida a partir de mai/2023:
Com essa atualização, pró-labores iguais ou inferiores a R$ 2.640,00 não terão o recolhimento do IR nos cálculos, pois não é aceito pagamentos abaixo de R$ 10,00 pela Receita Federal.
Para entendemos melhor, segue abaixo modelos de cálculos:
Pró-labore de R$ 3.000,00:
• Tabela progressiva:
(((Pró–labore - INSS) x Alíquota do IRRF) - Dedução)
(((3.000,00 - 330,00) x 7,50%) - 158,40) = R$ 41,85
• Desconto simplificado:
(((Pró–labore - Desconto simplificado) x Alíquota do IRRF) - Dedução)
(((3.000,00 - 528,00) x 7,50%) - 158,40) = R$ 27,00 recolhimento mais vantajoso
Importante mencionar, que para encontrar a base de cálculo do IR será necessário calcular inicialmente o pró-labore - INSS, para dai sim considerar os valores inclusos na tabela progressiva da Receita Federal.
Mas pode ficar tranquilo(a), pois nós sempre consideraremos o cenário mais vantajoso para sua empresa!
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