É comum que os sócios optem pela contratação do plano de saúde via empresa, especialmente pelas condições mais vantajosas oferecidas pelas operadoras quando o plano está vinculado a um CNPJ. No entanto, é importante estar atento a algumas particularidades desse tipo de contratação.
Quando o plano é contratado em nome da empresa, ele passa a ser uma despesa da pessoa jurídica. Isso significa que os pagamentos devem ser realizados pela conta bancária da empresa, sendo registrados como Antecipação de Lucros, o que impede que esses valores sejam utilizados para dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio.
Para que os valores pagos possam ser deduzidos no IRPF, é fundamental que o custo do plano de saúde seja descontado diretamente do pró-labore do sócio. Dessa forma, o lançamento estará em conformidade com as exigências legais e trará os benefícios fiscais esperados.
O que irá mudar no meu pró-labore?
Para que o valor do plano de saúde possa ser efetivamente descontado no pró-labore do sócio, é necessário que o valor bruto do pró-labore seja superior ao valor da despesa com o plano de saúde. Isso porque não é possível processar um pró-labore com valor negativo.
Por exemplo:
Se a despesa mensal do sócio com o plano de saúde for de R$ 2.000,00, o pró-labore precisa ser, no mínimo, de R$ 2.250,00. Assim, será possível realizar o desconto da despesa do plano e também aplicar os 11% de INSS, conforme exigido pela legislação.
Para facilitar o acompanhamento, disponibilizamos mensalmente em nossa plataforma o demonstrativo do pró-labore, permitindo que o sócio visualize o valor líquido a ser transferido da conta PJ para sua conta PF.
Posso incluir as despesas de plano de saúde dos meus dependentes no meu pró-labore?
Sim, é possível considerar os valores do plano de saúde dos seus dependentes no desconto do pró-labore, desde que eles também constem como seus dependentes na declaração do IRPF.
Para isso, é necessário que o cadastro dos dependentes seja realizado na plataforma, seguindo o caminho:
Menu lateral esquerdo > Sócios e Pró-Labore > Cadastrar Pró-Labore > Alterar > Aba Dependentes
Dessa forma, conseguimos garantir que todas as informações estejam alinhadas para fins fiscais e que os descontos sejam aplicados corretamente.
Quais informações preciso encaminhar para cadastro do plano de saúde em meu pró-labore e até qual data posso enviar?
Como você contratou seu plano de saúde conosco, já temos todas as informações necessárias para realizar o lançamento em seu pró-labore, caso deseje utilizá-lo para fins de dedução no IRPF. Para isso, é só nos informar seu interesse em aplicar os descontos, tudo bem?
Atenção aos casos com coparticipação:
Se o seu plano tiver coparticipação, será necessário nos enviar os valores mensais a serem considerados no pró-labore até o 5º dia útil de cada mês. Esse envio pode ser feito pelos nossos canais de atendimento (chat, WhatsApp ou chamado).
Lembramos que qualquer alteração no plano ou na forma de desconto precisa ser comunicada previamente também até o 5º dia útil do mês.
Envios após o prazo exigirão a reabertura da folha de pagamento, com cobrança adicional de R$ 89,90.
O que acontece se o sócio optar por não incluir os valores do plano de saúde em seu pró-labore?
Caso o sócio opte por não realizar o desconto do plano de saúde em seu pró-labore, os valores pagos pela conta da pessoa jurídica serão tratados como Antecipação de Lucros.
Nesse cenário, a despesa não poderá ser utilizada para abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme as regras fiscais vigentes.
Além do Plano de Saúde, também posso incluir o Plano Odontológico para desconto em meu pró-labore?
Sim, é possível! As mesmas regras aplicáveis ao desconto do plano de saúde no pró-labore também se estendem ao plano odontológico, desde que ele tenha sido contratado pela empresa.
Dessa forma, caso deseje utilizar o valor do plano odontológico para fins de dedução no IRPF, ele também deverá ser descontado diretamente no pró-labore, seguindo os mesmos critérios e prazos.
Como incluir um dependente no pró-labore?
Se você possui dependentes na sua declaração de Imposto de Renda (IRPF), é importante cadastrá-los também no seu pró-labore dentro da plataforma. Isso porque os dependentes influenciam diretamente no cálculo do IRRF, caso haja incidência desse imposto sobre o valor do seu pró-labore.
Quem pode ser considerado dependente para fins de IRPF:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha filho ou conviva há mais de 5 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos, ou qualquer idade se incapacitado;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) entre 21 e 24 anos, se estiverem estudando e tiverem tido guarda judicial até os 21;
- Pais, avós ou bisavós com rendimentos dentro do limite de isenção do IR;
- Menor pobre até 21 anos, com guarda judicial e sob cuidados do contribuinte;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como cadastrar os dependentes na plataforma:
Menu lateral esquerdo > Sócios e Pró-Labore > Cadastrar Pró-Labore > Alterar > Aba Dependentes
Ao cadastrar seus dependentes, será considerada uma dedução mensal de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo do IRRF. Essa dedução pode, em alguns casos, reduzir ou até eliminar a incidência do imposto sobre o pró-labore.
Por isso, se você possui dependentes que se enquadram nos critérios acima, recomendamos que realize o cadastro o quanto antes para garantir o correto cálculo tributário.
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