O que são?
As Atividades Regulamentadas, são atividades prestadas que necessitam de registro da empresa em um Conselho de Classe como: OAB, CREA, CRA, CRM, no qual o prestador do serviço para exercer as atividades é necessário possuir o registro como PF e/ou PJ. E em alguns casos, é aceito buscar um responsável técnico contratado, que não precise fazer parte da empresa como sócio, para assinar quanto à execução das atividades prestadas.
Além disso, segundo o artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, neste caso a prestação de serviços não pode ser por empresa constituída como EI-Empresário Individual.
Neste artigo você encontrará detalhes sobre as atividades nos seguintes ramos:
- Saúde
- Odontologia
- Administração
- Representação Comercial
- Corretagem de imóveis e seguros
- Engenharia, arquitetura, civil
- Advocatícios
Saúde
O endereço de registro das empresas no ramo da saúde, caso sejam consideradas apenas atividades médica, será possível indicar um endereço residencial para o registro da empresa. Se tratando de uma clínica médica, psicológica e os demais, será necessário que o endereço seja comercial para o registro e funcionamento da empresa.
• Protocolos de documentações onde deverão ser feitos?
Se tratando de uma clínica, será necessário protocolo na Receita Federal, Vigilância Sanitária, Prefeitura, entre outros. O registro no Cartório será possível somente caso se trate de uma Sociedade Simples Pura, tendo prestadores de serviços regulamentados no mesmo ramo, além disso, será necessário protocolar os documentos de abertura da empresa no Conselho de Classe respectivo.
Recomendamos que a empresa tenha um RT - Responsável Técnico (pessoa física) com registro ativo no Estado onde a empresa está estabelecida para registro da PJ no Conselho de Classe. Em alguns casos, o responsável técnico não precisa ser um sócio da empresa, além disso, não terá uma cláusula específica da responsabilidade em contrato social.
O registro da PJ com o Conselho de Classe deverá ser feito pelo empresário logo depois da Constituição/Alteração Contratual. É muito importante que a empresa se registre, pois pode ser fiscalizada e autuada desde a inclusão do CNAE no CNPJ, independente da emissão de notas estar ou não vinculada com a atividade.
CNAE | Atividade: | Órgão Reg. |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | CRMV |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | CRM |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | CRM |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | CRM |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | CRM |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | CRM |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | CRM |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | CRM |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | CRM |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | CRM |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | CRM |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | CRM |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | CRM |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | CRM |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | CRM |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | CRM |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | CRM |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | CRM |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | CRM |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | CRM |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | CRM |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | CRM |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | CRM |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | CRM |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
CRM - COFEN - CRF *Importante se atentar que conforme a área de atuação do cliente terá que ter RT vinculado à atividade. Por exemplo: se for medicina, necessário CRM, se for farmácia necessário CRF. |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | CRM |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | CRM |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | CRM |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | CRM |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | CREFITO |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | CREFITO |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | CREFON |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | CREF |
*O CRP é o Conselho Regional de Psicologia, enquanto o CFP o Conselho Federal de Psicologia.
Odontologia
O endereço de registro das empresas no ramo da Odontologia, caso sejam consideradas apenas atividades médicas, será possível indicar um endereço residencial para o registro da empresa. Se tratando de uma clínica odontológica, será necessário que o endereço seja comercial para o registro e funcionamento da empresa.
• Protocolos de documentações onde deverão ser feitos?
Atividades que necessitam do CRO/CFO, os protocolos necessários serão: na Receita Federal, Junta comercial, Prefeitura e no conselho de classe respectivo.
É obrigatório que a empresa tenha um RT - Responsável Técnico (pessoa física) com registro ativo no Estado onde a empresa está localizada para registro da PJ no Conselho de Classe.
O responsável técnico não precisa ser um sócio da empresa, mas terá que disponibilizar o seu documento de Registro no ato de Constituição/Alteração Contratual.
O registro do CNPJ com o conselho de classe respectivo deverá ser feito pelo empresário logo depois da Constituição/Alteração Contratual. É muito importante que a empresa se registre, pois o Conselho de Classe pode fiscalizar e autuar as empresas que não estão registradas e possuem no seu CNPJ as atividades regulamentadas por eles, independente da emissão de notas ou não com esse CNAE.
CNAE: | Atividade: | Órgão Reg. |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | CRO |
8630-5/04 | Atividade odontológica | CRO |
Administração
Exercer atividades, como, por exemplo: consultoria financeira, desde que não realize venda de créditos ou investimentos, será entendida pela receita como atividade de consultoria empresarial não específica, que possui a regulamentação do CRA.
• Protocolos de documentações onde deverão ser feitos?
Atividades que necessitam do registro no CRA, terão os protocolos necessários: na Receita Federal, Junta comercial, Prefeitura e no conselho de classe respectivo.
Recomendamos que a empresa tenha um RT - Responsável Técnico (pessoa física) com registro ativo no Estado onde a empresa está estabelecida para registro da PJ no Conselho de Classe. O responsável técnico não precisa ser um sócio da empresa e não necessita de uma cláusula específica desta atividade em contrato social.
O registro da PJ com o Conselho de Classe deverá ser feito pelo empresário logo depois da Constituição/Alteração Contratual. É muito importante que a empresa se registre, pois pode ser fiscalizada e autuada desde a inclusão do CNAE no CNPJ, independente da emissão de notas ou não com a atividade.
CNAE | Atividade: | Órgão Reg. |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária |
CRECI CRA |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
CRA CONEP* |
7319-0/02 | Promoção de vendas | CRA |
7319-0/03 | Marketing direto | CRA |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | CRA |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
CRA CORE |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | CRA |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | CRA |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | CRA |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | CRA |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | CRA |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | CRA/CREA |
Representação comercial
As atividades que necessitam do CORE, são de representação comercial, desde que após a abertura da empresa, a empresa possua o registro no CORE-PJ para a prestação de serviços.
• Protocolos de documentações onde deverão ser feitos?
Atividades que necessitam do CORE, os protocolos necessários serão: na Receita Federal, Junta comercial, Prefeitura e no conselho de classe respectivo.
Recomendamos que o empresário responsável faça o registro do CNPJ no CORE da sua região. Esta atividade não exige uma pessoa física como Responsável Técnico, mas o Conselho de Classe pode fiscalizar e autuar as empresas que não estão registradas e possuem no seu CNPJ as atividades regulamentadas por eles, independente da emissão de notas ou não com esse CNAE.
CNAE | Atividade: | Órgão Reg. |
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | CORE |
4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | CORE |
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | CORE |
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | CORE |
4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | CORE |
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | CORE |
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | CORE |
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | CORE |
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | CORE |
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | CORE |
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | CORE |
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | CORE |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | CORE |
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | CORE |
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | CORE |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
CRA CORE |
Corretagem de imóveis e seguros
• Protocolos de documentações onde deverão ser feitos?
Atividades que necessitam do CRECI/SUSEP, os protocolos necessários serão: na Receita Federal, Junta comercial, Prefeitura e no conselho de classe respectivo.
É obrigatório que a empresa tenha um RT - Responsável Técnico (pessoa física) com registro ativo no Estado para registro da PJ no Conselho de Classe.
Em algumas situações o responsável técnico precisa ser um sócio da empresa, e terá que disponibilizar seu Registro no ato de Constituição/Alteração Contratual.
O registro do CNPJ com o conselho de classe respectivo deverá ser feito pelo empresário logo depois da Constituição/Alteração Contratual. É muito importante que a empresa se registre, pois o Conselho de Classe pode fiscalizar e autuar as empresas que não estão registradas e possuem no seu CNPJ as atividades regulamentadas por eles, independente da emissão de notas ou não com esse CNAE.
CNAE | Atividade: | Órgão Reg. |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | SUSEP |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | CRECI |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | CRECI |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária |
CRECI CRA |
Engenharia, arquitetura, civil
Realizando projetos, vistoria de obras, essas atividades serão compreendidas pelo CREA e o CAU, sendo feitas consultorias específicas para esse ramo, também será solicitado o documento técnico.
• Protocolos de documentações onde deverão ser feitos?
Atividades que necessitam do CREA ou CAU, os protocolos necessários serão: na Receita Federal, Junta comercial, Prefeitura e no conselho de classe respectivo.
Recomendamos que a empresa tenha um RT - Responsável Técnico (pessoa física) com registro ativo no Estado para registro da PJ no Conselho de Classe. Em algumas situações o responsável técnico precisa ser sócio da empresa e terá uma cláusula específica desta atividade em contrato social.
O registro da PJ com o Conselho de Classe deverá ser feito pelo empresário logo depois da Constituição/Alteração Contratual. É muito importante que a empresa se registre, pois pode ser fiscalizada e autuada desde a inclusão do CNAE no CNPJ, independente da emissão de notas ou não com a atividade.
CNAE | Atividade: | Órgão Reg. |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | CREA |
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | CREA |
0322-1/07 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce | CREA |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | CREA |
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | CREA |
3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | CREA |
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | CREA |
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | CREA |
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | CREA |
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | CREA |
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | CREA |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | CREA |
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | CREA |
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | CREA |
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | CREA |
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | CREA |
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | CREA |
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | CREA |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | CREA |
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | CREA |
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | CREA |
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | CREA |
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | CREA |
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | CREA |
3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | CREA |
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | CREA |
3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | CREA |
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | CREA |
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | CREA |
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | CREA |
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | CREA |
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | CREA |
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | CREA |
3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | CREA |
3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | CREA |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | CREA |
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | CREA |
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | CREA |
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | CREA |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | CREA |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | CREA |
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | CREA |
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | CREA |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem | CREA |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | CREA |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | CREA |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | CREA |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | CREA |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | CREA |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | CREA |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | CREA |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | CREA |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | CREA |
4399-1/01 | Administração de obras | CREA/ CAU |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | CREA |
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | CREA |
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | CREA |
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | CREA |
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | CREA |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | CREA |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | CREA |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | CREA |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | CREA |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | CREA |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | CREA/CAU |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | CREA |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | CREA |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | CREA |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | CONEP/ CREA |
7410-2/02 | Design de interiores | CREA/CAU |
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | CREA |
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | CREA |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | CREA |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | CREA |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | CRA/CREA |
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | CREA |
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | CREA |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | CREA |
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | CREA |
*As atividades de construção civil, também é necessário o CREA, porém as mesmas não são atendidas pela Contabilizei para os processos de abertura e contabilidade de empresas.
Advocatícios
As atividades de advocacia possuem restrições quanto a inclusão de demais atividades no de CNPJ, sendo assim, não é possível inserir outras atividades de outros ramos.
• Protocolos de documentações onde deverão ser feitos?
Os protocolos das documentações devem ser realizamos na OAB, Receita Federal e na Prefeitura.
CNAE | Atividades: | Órgão Reg. |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | OAB |
Importante salientar que, algumas atividades podem ter mais conselhos responsáveis dos que os aqui elencados. Além disso, os itens acima podem sofrer alterações conforme mudanças de legislação.
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