A retenção de impostos funciona como um adiantamento do pagamento dos impostos que deverão ser pagos após uma empresa prestar serviço para outra empresa (e não pessoas físicas).
Ou seja, se a sua empresa prestou serviço para uma empresa, ao emitir a nota fiscal, você deve informar na própria nota que haverá retenção de impostos.
Os impostos retidos serão pagos pela empresa que recebeu os seus serviços.
Retenções obrigatórias em cada nota fiscal
O valor dos impostos será calculado sobre o valor bruto do serviço:
1. Valores inferiores a R$ 215,05
Não há retenção, deixe os campos em branco
2. Valores entre R$215,05 e R$ 666,67
CSLL: 1%
PIS: 0,65%
Cofins: 3,00%
3. Valores acima de R$ 666,67
IR: 1,5%
CSLL: 1,00%
PIS: 0,65%
COFINS: 3,00%
Caso o seu cliente esteja enquadrado no regime Simples Nacional, apenas o valor do IRRF será retido. Você pode consultar o regime dos seus clientes aqui.
Todas as empresas que realizarem pagamentos por serviços a outras pessoas jurídicas deverão realizar as retenções (Art.30 da Lei 10.833/2003), inclusive empresas públicas e entidades da Administração Pública Federal (Art.34 da Lei 10.833/2003).
Quando o percentual de 4,65% sobre o bruto da nota fiscal, resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00, salvo em empresas da Administração Pública Federal. (Art.31 § 3º da Lei 10/833/2003 alterada pela Lei 13.137/2015).
Todas as retenções serão consideradas antecipação e serão abatidos no cálculo da guia mensal ou trimestral. (Art.36 da Lei 10.833/2003).
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