Em relação às transferências entre PF e PJ, durante as atividades da empresa podem ocorrer de duas maneiras, vindo do sócio para a empresa, ou ao contrário.
Vamos pontuar brevemente abaixo:
Sendo transferência do sócio PF para a PJ, será necessário demonstrar por meio de documentação que a entrada não se trata de receita tributável e as transferências poderão ocorrer nas hipóteses abaixo:a) Integralização ou aumento de capital social: se já integralizado totalmente o capital, será considerado como aumento do capital social, contudo opção requer alteração do contrato social
b) Adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC): recursos aportados não possuem a intenção de serem devolvidos. Contudo, será obrigatório que ocorra a alteração contratual dentro de 120 dias contados do encerramento do exercício social (31.12.20XX) para atualizar o valor do capital social da empresa, caso contrário a Receita Federal irá entender que trata-se de uma operação de mútuo (item 7 do PN CST n.º 17/1984).
c) Empréstimo do sócio para a empresa: se o sócio transferir recursos à PJ, e esses recursos aportados à empresa são com condição de devolução, a operação deverá amparada por contrato de mútuo com as condições do empréstimo como valor de parcelas, taxa de juros e afins, entre o sócio pessoa física e a empresa.
Sendo transferência da PJ para a PF, poderá ocorrer nas três condições abaixo:
a) pagamento do pró-labore: retirada para o sócio responsável pela administração da Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, que está prestando serviço para a PJ. Portanto, se a PJ possuir dois sócios ou mais, para os sócios que não possuírem o cargo de administrador, o pró-labore se torna facultativo.
b) distribuição ou antecipação de lucros: é a retirada, pelo empresário ou pelos sócios (independente do cargo de administrador), dos lucros obtidos com a movimentação da empresa, que em via de regra ocorre conforme a participação societária, exceto se houver alguma previsão contratual que estabeleça a participação no resultado diferente a proporcionalidade. Em via de regra, a retirada dos lucros ocorre ao final do ano, com o fechamento contábil da empresa, mas também pode ocorrer antes desta data, denominada como Antecipação de Lucros.
Para encontrar o valor que pode ser retirado de lucros, deverá utilizar a fórmula abaixo:
NOTAS EMITIDAS - DESPESAS DO MÊS - IMPOSTOS SOBRE NOTA FISCAL = LUCRO
c) devolução de empréstimo: se o sócio transferiu recursos à PJ nas condições apresentadas anteriormente, caberá a PJ devolver à PF, conforme as condições previstas no contrato.
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