Os lucros correspondem ao resultado positivo da empresa no encerramento contábil.
A participação dos sócios no lucro da empresa geralmente ocorre com base na participação acordada no contrato social, ou quando não houver determinação específica, será proporcional à participação societária.
Porém, poderão ser formalizadas as distribuições desproporcionais aos sócios.
Se ao acessar o informe de rendimentos na plataforma em menu Sócios e Pró-labore > Ver informe de rendimentos não constar a informação da distribuição de lucros no Quadro "4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" nos campos "5. Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado)" – se Lucro Presumido ou "6. Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados" – se Simples Nacional, poderá ser por um dos motivos detalhados abaixo:
1) A apuração do resultado do período se dá com o fechamento contábil, e para esse procedimento é necessário que se tenha documentação hábil e idônea, que são os documentos/ informações abaixo:
- Extrato Bancário dos bancos de titularidade da PJ do ano em PDF;
- Extrato de aplicação financeira do ano calendário;
- Extrato em PDF do mês de dezembro para confirmação de saldo;
- Caso conceda benefícios aos seus colaboradores, precisamos do detalhamento e documentação de quanto e como está sendo pago estes benefícios mensalmente (Exemplo: Vale Transporte e Vale Refeição).
- Se houverem empréstimos bancários, precisamos do contrato.
- Planilha de estoque saldo em 31/12 (se for comércio)
A ausência das informações acima, impactará na disponibilização do informe de rendimentos com os lucros, tendo em vista que não permitirá o fechamento correto da contabilidade e consequente apuração do resultado (lucro ou prejuízo) o informe estará zerado, sendo necessário o envio das informações para posterior fechamento contábil e atualização do Informe de Rendimentos!
Sendo essas informações parte da rotina mensal!
2) Para encontrar o lucro da pessoa jurídica, ou melhor, se houve resultado positivo no encerramento do exercício é necessário deduzir da receita bruta as despesas e impostos, se o saldo for positivo haverá lucro no período.
Contudo, se o resultado for negativo haverá prejuízo apurado no período, logo, não haverá a informação de lucros no Informe de Rendimentos!
3) Por último, mas não menos importante, outro motivo que impactará na informação do lucro no informe de rendimentos é se a sua empresa estiver com débitos, que impedem a Distribuição de Lucros.
Por lei, a distribuição de lucros não pode ser feita até a quitação das pendências, caso ocorra a distribuição de lucros com débitos tributários não garantidos, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, poderá ser penalizado com multa de 50% do valor distribuído.
Logo, para a distribuição de lucros dentro dos aspectos legais, é necessária a regularização dos débitos tributários, seja mediante pagamento à vista ou parcelamentos (neste último caso consulte condições).
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