- O que é duplo vínculo?
O duplo vínculo acontece quando um sócio possui vínculos com outras empresas, seja como empregado CLT, sócio, cooperado ou autônomo e recebe salário em que é feito o recolhimento de INSS.
Cadastrar o duplo vínculo é necessário para que na soma de todos os salários não aconteça recolhimento acima do teto do INSS.
- O que é teto do INSS?
O teto do INSS, ou teto previdenciário, é o valor máximo mensal que uma pessoa pode contribuir para o INSS.
- Qual é o valor do teto do INSS para 2023?
Para 2023 o valor é de R$ 7.507,49.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-26-de-10-de-janeiro-de-2023-457160869
- Quanto eu preciso receber de salário em outro vínculo para ter isenção total dos 11% de INSS calculado sobre o pró-labore?
Para ser isento dos 11% de INSS sobre o pró-labore, o valor pago de INSS em outro vínculo deve alcançar o teto, ou seja, R$ 7.507,49 por mês.
- Posso ter isenção parcial dos 11% calculados sobre o pró-labore?
Sim, é possível ter isenção parcial, por já pagar um valor de INSS em outro vínculo. Pelo pró-labore apenas será realizado o INSS proporcional para atingir o teto, ou se a remuneração proporcional for menor que esse atingimento, será realizado os 11% normalmente.
- Sou servidor público e faço o recolhimento previdenciário para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), posso utilizar meu recolhimento no outro vínculo para ter isenção dos 11% de INSS sobre o pró-labore?
Não. A isenção do INSS só acontece caso o empregado, sócio de outra empresa, cooperado ou autônomo já esteja pagando a previdência pelo teto do INSS.
O teto previdenciário aplica-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) abrange a instituição onde encontra-se lotado como servidor, e abrange somente esses contribuintes vinculados ao órgão. É um Regime de filiação facultativa.
Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória.
Se há o recolhimento previdenciário ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na condição de servidor público, porém, também há a prestação de serviços sujeita ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo sócio de uma empresa, por exemplo, ficará sujeito ao recolhimento previdenciário no Regime Geral também.
- Devo considerar a remuneração recebida no meu outro vínculo ou a base de recolhimento de INSS?
Para apuração do salário de contribuição, é necessário verificar sua remuneração em cada um dos vínculos e não o valor do desconto de INSS em cada um.
- Posso considerar como teto previdenciário o valor que eu tenho de desconto de INSS no outro vínculo?
Não podemos considerar o desconto, pois cada categoria de segurado pode ter uma alíquota diferente, e o valor do desconto pode variar. Por isso, deve conferir o valor da remuneração como base.
- O que é duplo vínculo fixo?
É quando a base de cálculo do INSS no outro vínculo é sempre a mesma, sem sofrer variação mês a mês.
- O que é duplo vínculo variável?
É quando a base de cálculo do INSS no outro vínculo sofre variação.
Pode acontecer, por exemplo, quando você recebe, além do salário fixo, comissões, horas extras, adicional noturno, etc.
Ou quando o profissional é cooperado em uma cooperativa médica, em que ele recebe de acordo com o número de consultas realizadas, portanto, o valor recebido pode variar.
- Onde consultar qual é a base de INSS?
Normalmente essa informação consta no recibo de pagamento, conforme o exemplo:
- Eu pago INSS em outro vínculo, posso ser isento do IRRF (Imposto de renda retido na fonte)?
Não. O duplo vínculo isenta o sócio, total ou parcialmente, do pagamento dos 11% de INSS sobre o pró-labore.
O cálculo para retenção de imposto de renda na fonte, quando houver pagamentos por fontes diferentes, devem ser feitos separadamente em cada empresa, utilizando as deduções estabelecidas na legislação. O ajuste final deverá ser feito na Declaração de IRPF (imposto de renda de pessoa física).
- Se eu não recolhi os 11% de INSS sobre o pró-labore porque já atingi o teto em outro vínculo, precisarei pagar o INSS que compõe a DAS?
Não. O duplo vínculo isenta o sócio, total ou parcialmente, do pagamento dos 11% de INSS sobre o pró-labore e recolhido no DARF INSS da empresa.
O pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é obrigatório para todas as Empresas do Simples Nacional.
As Empresas do Simples Nacional dos Anexos I, II, III e V, recolhem no DAS: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS e ICMS/ISS.
Assim, o INSS pago no DAS é um encargo obrigatório das Empresas do Simples Nacional pertencentes aos Anexos I, II, III e V.
- Quando cadastrado o duplo vínculo, além da isenção dos 11% de INSS sobre o pró-labore, também isenta a empresa de pagar os 20% patronal?
Não. O duplo vínculo isenta o sócio, total ou parcialmente, do pagamento dos 11% de INSS sobre o pró-labore, ou seja, do pagamento da previdência do sócio.
Os 20% de INSS patronal pago pelas empresas do Simples Nacional do Anexo IV e pelas empresas do Lucro Presumido, são encargos obrigatórios da empresa, determinados por lei.
Como registrar um duplo vínculo na plataforma?
Caso você receba remuneração de outro vínculo com recolhimento de INSS, você precisa registrar esta informação na plataforma, para que você não tenha que recolher um valor de INSS acima do necessário.
O registro deve ser feito na plataforma até o dia 25 do mês de competência, para que o cálculo do INSS seja feito corretamente.
Veja abaixo o passo a passo para cadastrar o seu duplo vínculo:
- Faça login na plataforma e acesse 'Cadastrar pró-labore' através do menu 'Sócios e Pró-labore', ou clique aqui;
- Em seguida, clique em 'Alterar';
- No formulário de pró-labore, você deverá marcar com 'Sim' a opção 'Possui duplo vínculo'.
- Preencha as informações do seu outro vínculo e faça o upload do comprovante:
- Fixo ou Variável: marcar a opção conforme a remuneração recebida no outro vínculo.
Fixo: quando a remuneração é sempre a mesma, sem sofrer variação.
Variável: quando além do salário, há recebimento de proventos variáveis (comissões, horas extras, adicional noturno, etc.), sofrendo variação mensal;
- Valor da Base do INSS: valor da remuneração sobre a qual há incidência de INSS no seu outro vínculo;
- Valor de Contribuição do INSS: valor descontado de INSS no seu outro vínculo;
- Indicativo de Duplo Vínculo: selecionar a opção se há recolhimento de INSS abaixo do teto ou pelo teto do INSS no seu outro vínculo;
- CNPJ do outro vínculo: informar o CNPJ completo da outra empresa em que possui o outro vínculo;
- Código da Categoria: informar se no seu outro vínculo você atua como empregado, sócio, cooperado, etc.
- Upload do Holerite Arquivo: anexar o comprovante atualizado do seu outro vínculo, podendo ser o holerite, recibo de pagamento, RPA, demonstrativo de pagamento, etc.
Duplo vínculo | Preciso recolher o INSS sobre o pró-labore quando tenho outro vínculo?
Para o segurado que possui mais de um vínculo ou mais de uma fonte pagadora, o salário de contribuição será apurado segundo a soma de todas as remunerações recebidas no mês.
O sócio poderá deixar de recolher o INSS descontado sobre o seu pró-labore, se exercer outra atividade (empregado, sócio de outra empresa, autônomo ou cooperado) em que recolha o INSS pelo teto da Previdência Social.
Neste caso, para que a DARF INSS não seja gerada, é necessário que você cadastre seu holerite/comprovante de pagamento na plataforma.
Salário fixo: apenas uma vez;
Salário variável: todos os meses.
Importante destacar, que o teto previdenciário aplica-se somente ao valor descontado do segurado. Portanto, se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido ou optante pelo Simples Nacional - Anexo IV, o recolhimento dos 20% de INSS patronal ocorrerá normalmente, mesmo que o segurado tenha informado o duplo vínculo.
Clique aqui para saber como realizar o cadastro do Duplo Vínculo.
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