- O que é duplo vínculo?
O duplo vínculo acontece quando um sócio possui vínculos com outras empresas, seja como empregado CLT, sócio, cooperado ou autônomo e recebe salário em que é feito o recolhimento de INSS.
Cadastrar o duplo vínculo é necessário para que na soma de todos os salários não aconteça recolhimento acima do teto do INSS.
- O que é teto do INSS?
O teto do INSS, ou teto previdenciário, é o valor máximo mensal que uma pessoa pode contribuir para o INSS.
- Qual é o valor do teto do INSS para 2021?
O teto do INSS em 2021 corresponde a R$ 6.433,57 por mês.
- Quanto eu preciso receber de salário em outro vínculo para ter isenção total dos 11% de INSS calculado sobre o pró-labore?
Para ser isento dos 11% de INSS sobre o pró-labore, o valor pago de INSS em outro vínculo deve alcançar o teto, ou seja, R$ 6.433,57 por mês.
- Posso ter isenção parcial dos 11% calculados sobre o pró-labore?
Sim, é possível ter isenção parcial, por já ter pago um valor de INSS em outro vínculo.
Exemplo:
Se na empresa em que atua como empregado, sua base de cálculo do INSS é de R$ 5.000,00, ao retirar o pró-labore aqui conosco, você só precisará pagar o valor restante para alcançar o teto do INSS.
Se você retirar um pró-labore de R$ 4.000,00 aqui conosco, sua base de cálculo dos 11% de INSS estará limitado a R$ 1.433,57 (valor restante para alcançar o teto) e terá um desconto de INSS no valor de R$ 157,69.
Se você retirar um pró-labore de R$ 1.100,00, os 11% de INSS serão calculados sobre os R$ 1.100,00 e terá um desconto de INSS no valor de R$ 121,00.
- Sou servidor público e faço o recolhimento previdenciário para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), posso utilizar meu recolhimento no outro vínculo para ter isenção dos 11% de INSS sobre o pró-labore?
Não. A isenção do INSS só acontece caso o empregado, sócio de outra empresa, cooperado ou autônomo já esteja pagando a previdência pelo teto do INSS.
O teto previdenciário aplica-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) abrange a instituição onde encontra-se lotado como servidor, e abrange somente esses contribuintes vinculados ao órgão. É um Regime de filiação facultativa.
Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória.
Se há o recolhimento previdenciário ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na condição de servidor público, porém, também há a prestação de serviços sujeita ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo sócio de uma empresa, por exemplo, ficará sujeito ao recolhimento previdenciário no Regime Geral também.
- Devo considerar a remuneração recebida no meu outro vínculo ou a base de recolhimento de INSS?
Para apuração do salário de contribuição, é necessário verificar sua base de recolhimento de INSS em cada um dos vínculos e não o valor do desconto de INSS em cada um.
- Posso considerar como teto previdenciário o valor que eu tenho de desconto de INSS no outro vínculo?
Não podemos considerar o desconto, pois cada categoria de segurado pode ter uma alíquota diferente, e o valor do desconto pode variar.
Exemplo:
Base de INSS de R$ 3.000,00
Empregado - Valor do INSS a ser descontado é de R$ 277,40 (9,25%);
Sócio - Valor de INSS a ser descontado é de R$ 330,00 (11%);
Cooperado - Valor de INSS a ser descontado é de R$ 600,00 (20%).
Neste exemplo, considerando a mesma base de R$ 3.000,00 para diferentes categorias de segurados, os valores do desconto do INSS são diferentes para cada uma delas.
- O que é duplo vínculo fixo?
É quando a base de cálculo do INSS no outro vínculo é sempre a mesma, sem sofrer variação mês a mês.
- O que é duplo vínculo variável?
É quando a base de cálculo do INSS no outro vínculo sofre variação.
Pode acontecer, por exemplo, quando o empregado de uma empresa recebe além do salário fixo, comissões, horas extras, adicional noturno, etc.
Ou quando o profissional é cooperado em uma cooperativa médica, em que ele recebe de acordo com o número de consultas realizadas, portanto, o valor recebido pode variar.
- Onde consultar qual é a base de INSS?
Normalmente essa informação consta no recibo de pagamento, conforme o exemplo:
- Eu pago INSS em outro vínculo, posso ser isento do IRRF (Imposto de renda retido na fonte)?
Não. O duplo vínculo isenta o sócio, total ou parcialmente, do pagamento dos 11% de INSS sobre o pró-labore.
O cálculo para retenção de imposto de renda na fonte, quando houver pagamentos por fontes diferentes, devem ser feitos separadamente em cada empresa, utilizando as deduções estabelecidas na legislação. O ajuste final deverá ser feito na Declaração de IRPF (imposto de renda de pessoa física).
- Se eu não recolhi os 11% de INSS sobre o pró-labore porque já atingi o teto em outro vínculo, precisarei pagar o INSS que compõe a DAS?
Não. O duplo vínculo isenta o sócio, total ou parcialmente, do pagamento dos 11% de INSS sobre o pró-labore e recolhido na GPS da empresa.
O pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é obrigatório para todas as Empresas do Simples Nacional.
As Empresas do Simples Nacional dos Anexos I, II, III e V, recolhem no DAS: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS e ICMS/ISS.
Assim, o INSS pago no DAS é um encargo obrigatório das Empresas do Simples Nacional pertencentes aos Anexos I, II, III e V.
- Quando cadastrado o duplo vínculo, além da isenção dos 11% de INSS sobre o pró-labore, também isenta a empresa de pagar os 20% patronal?
Não. O duplo vínculo isenta o sócio, total ou parcialmente, do pagamento dos 11% de INSS sobre o pró-labore, ou seja, do pagamento da previdência do sócio.
Os 20% de INSS patronal pago pelas empresas do Simples Nacional do Anexo IV e pelas empresas do Lucro Presumido, são encargos obrigatórios da empresa, determinados por lei.
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