⚠ Importante: O pró-labore deve ser cadastrado todos os meses em que sua empresa faturar e sobre ele você pagará os impostos INSS e de Renda.
Recomendamos que você cadastre sempre um salário mínimos como pró-labore e retire o restante do faturamento da empresa como antecipação de lucros.
Desta forma otimizamos a tributação feita sobre o seu faturamento, reduzindo o valor dos impostos.
NESTE ARTIGO
- Como cadastrar meu pró-labore?
- Não emiti notas e não faturei. Devo cadastrar o pró-labore?
- Quanto eu devo cadastrar de pró-labore?
- Como calcular o pró-labore para usar o Fator R?
Como cadastrar meu pró-labore?
Para cadastrar o pró-labore, acesse a nossa plataforma aqui.
1 - Acesse o menu Minha Empresa
2 - Role a página até a sessão Pró-labore clique em Cadastrar pró-labore;
3 - Insira o Número do PIS. Ele é obrigatório para contribuir com o INSS e você encontra este número na sua carteira de trabalho.
4 - Selecione o valor mínimo ou customize conforme sua necessidade.
2. Não emiti notas e não faturei. Devo cadastrar o pró-labore?
Nesse caso só é necessário cadastrar o pró-labore se você for elegível ao Fator R. Através do Fator R você poderá reduzir os impostos das notas emitidas e tributadas pelo anexo V.
Para ser elegível ao Fator R é necessário:
- Ter uma atividade (CNAE) com Anexo variável (Anexo III e V)
- Emitir notas fiscais usando a atividade com anexo variável.
Para garantir os benefícios do Fator R você precisa cadastrar o pró-labore desde o primeiro mês de empresa, mesmo sem faturamento.
Caso você não possua atividades com anexo variável você não é elegível ao Fator R e só precisa cadastrar o pró-labore nos meses em que a sua empresa emitir notas.
3. Quanto eu devo cadastrar de pró-labore?
O valor cadastrado vai depender do seu objetivo:
- Enquadrar no Fator R: neste caso você precisa cadastrar um valor equivalente a 28% do seu faturamento nos últimos 12 meses. No primeiro* mês, se não houver faturamento, é possível cadastrar um salário mínimo.
*Caso não tenha cadastrado um pró-labore no primeiro mês, entre em contato com o nosso atendimento para fazermos o cadastro retroativo. - Cadastrar o salário mínimo: Recomendado para empresas que não são elegíveis ao Fator R
- Customizar conforme seus objetivos: você pode cadastrar qualquer valor para alcançar seus objetivos, como contribuir com o teto do INSS, ter uma comprovação de renda mais alta e etc.
4. Como calcular o pró-labore para usar o Fator R?
Para ser elegível ao Fator R é necessário cadastrar 28% do faturamento como pró-labore. Para saber o valor que deverá ser cadastrado basta fazer o seguinte cálculo:
Valor total das notas emitidas no mês * 0,28 = Valor do pró-labore
Exemplo:
Se o total de notas emitidas no mês for R$10.000,00, você tem até o último dia útil do mês para cadastrar o valor de R$ 2.800,00 (em caso de casas decimais, sempre arredonde para cima).
Caso o resultado do cálculo seja menor que R$1.100,00, você deverá cadastrar o valor de um salário mínimo. Por exemplo:
Faturamento no mês de R$3.500,00 x 0,28 = R$980,00
Como o salário mínimo vigente é de R$1.100,00, esse será o valor a ser cadastrado como pró-labore.
⚠ Importante:
- O pró-labore será gerado com o valor que estiver cadastrado no último dia do mês;
- Os pró-labores cadastrados podem ser visualizados na tela de pró-labore (Recibos de pró-labore)
Mais informações:
- Saiba mais sobre o Fator R - Dúvidas sobre Fator R
- Nesse artigo nós explicamos um pouco mais sobre o pró-labore Dúvidas sobre o pró-labore (salário do sócio)
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.