O Fator R é um benefício do governo para empresas com atividades que possuem alíquotas variáveis.
Através dele, as empresas podem reduzir as alíquotas de impostos para até 6%.
Para garantir este benefício, a sua empresa deve ter pelo menos 28% do faturamento gasto com o pró-labore.
Ao atingir os 28%, sua empresa deixa de ser tributada pelo anexo 5, que possui alíquotas a partir de 15,5% e passa a ser tributada pelo anexo 3, que possui alíquotas a partir de 6%.
NESTE ARTIGO
- Como é feito o cálculo do Fator R?
- Como se enquadrar no Fator R?
- Como cadastrar o pró-labore (salário do sócio)?
1. Como é feito o cálculo do Fator R?
O Simples Nacional considera os últimos 12 meses da empresa para calcular o Fator R.
Por exemplo: O imposto calculado sobre as notas fiscais de outubro vai considerar os valores de folha e faturamento de outubro até setembro, sendo necessário que pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses tenha sido gasto com folha de pagamento de funcionários ou pró-labore.
Assim temos as seguintes situações para a empresa:
- Se a empresa acabou de abrir e não faturou no primeiro mês, é necessário cadastrar como pró-labore o valor de um salário mínimo. Este valor poderá ser cadastrado até o último dia do mês anterior a emissão da primeira nota fiscal.
- Quando houver o primeiro faturamento da empresa, será necessário cadastrar como pró-labore um valor equivalente a 28% do faturamento.
2. Como se enquadrar no Fator R?
Você deve cadastrar o pró-labore de um salário mínimo no mês anterior ao seu primeiro faturamento.
Após faturar, você deve cadastrar um valor equivalente a 28% do faturamento, veja como você deverá fazer o cálculo:
Faturamento * 0,28 = Valor do pró-labore
3. Como cadastrar o pró-labore (salário do sócio)?
Para cadastrar o pró-labore basta acessar a nossa plataforma aqui. Insira o número do seu PIS/NIT, informe o valor desejado e clique em salvar.
Veja aqui o passo-a-passo explicando como fazer o cadastro.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.