O Informe de rendimentos é o documento utilizado pelo empresário para realizar a declaração do IRPF e será fornecido pela contabilidade da sua empresa após o fechamento contábil. Neste documento são informados os rendimentos recebidos no ano anterior pelo sócio, sendo tributáveis (pró-labore) e não tributáveis (distribuição de lucro).
No campo 7. Informações complementares que é relacionado ao valor do plano de saúde, desde que contratado e pago através da empresa.
Abaixo esclarecemos as principais situações onde o valor do pró-labore poderá ou não constar no seu Informe de Rendimentos:
Plano de saúde dos sócios.
É comum as empresas contratarem em seu nome (CNPJ) plano de saúde em favor dos sócios. Contudo, é importante atentar-se que, para a Receita Federal, se a empresa paga ao sócio um benefício (por exemplo, pagamento de plano de saúde) e este não tem nenhum ônus para o sócio, essa operação poderá ser interpretada pelo fisco como uma remuneração indireta.
Portanto, é sempre recomendado que o plano de saúde do sócio seja vinculado a um desconto no valor do pró-labore.
Plano de saúde NÃO descontado do pró-labore
Ao realizar pagamento de benefícios aos sócios (plano de saúde sem desconto em pró-labore), o valor pago será contabilmente classificado como antecipação de lucros, pois se trata de uma despesa pessoal do sócio, uma vez que referida despesa não é necessária para exploração de sua atividade.
Plano de saúde VINCULADO a desconto no pró-labore
O plano descontado do pró-labore, poderá ser lançado em sua declaração de imposto de renda pessoa física como despesa dedutível. Contudo, terá impacto se você realizar a entrega da declaração de ajuste anual e escolher como opção da forma de tributação "Deduções legais".
Comprovação do Ônus por parte do sócio
Para fins de dedutibilidade na DIRPF é necessário a comprovação do ônus financeiro por parte do sócio via documento hábil e idôneo. Sendo assim, para que o valor do plano seja considerado despesa dedutível na pessoa física é necessário que a folha de pagamento da empresa evidencie esse desconto no pró-labore no mês do pagamento do plano, cuja comprovação é a própria fatura do plano e consequentemente os recibos de pró-labore ao longo do ano.
Valor do plano de saúde no Informe de Rendimentos
Serão relacionados no informe de rendimentos somente o valor do pagamento do plano referente a parte que corresponde ao sócio e/ou seus dependentes, desde que, referidos pagamentos sejam descontados no valor do pró-labore no decorrer do ano.
Caso seja verificado que não houve desconto na folha referente aos pagamentos do plano de saúde, esses valores não poderão ser informados no Informe de Rendimentos, tendo em vista que, neste cenário, quem assumiu o ônus pelo pagamento do plano foi a PJ.
Base legal: Instrução Normativa RFB no 1.500/2014, artigo 94; Perguntas e Respostas IRPF 2022, perguntas 356 e 357 e 380; RIR/2018, artigo 679.
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