Você pode abrir empresa, porém sugerimos fortemente você abrir a empresa, seja de porte MEI, ME ou EPP, somente após receber a ultima parcela do seguro.
Isso porque o seguro desemprego poderá ser CANCELADO caso você possua uma empresa em seu nome.
Nada impede de você continuar atuando como CLT e possuir uma empresa aberta em seu nome, a ressalva seria somente quanto a caso você seja demitido você perde o direito do seguro desemprego.
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