O capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O valor total também pode ser comprovado através de bens no nome da empresa, por exemplo.
saiba mais sobre o que é capital social
O capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O valor total também pode ser comprovado através de bens no nome da empresa, por exemplo.
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