No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei que propõe a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$5 mil por mês e a redução desse imposto para aqueles que ganham entre R$5 mil e R$7.350.
A proposta também equilibra essa isenção/redução do imposto, com uma Tributação Mínima para Altas Rendas. Essa tributação mínima tem dois grandes pilares:
- A retenção do imposto de renda com alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos realizadas pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, e que excedam R$50 mil por mês;
- A retenção do imposto de renda com alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos remetidos ao exterior (independentemente do valor);
- A Tributação Mínima Anual, que atinge quem tem rendimentos anuais maiores do que R$600 mil.
Portanto, além dos isentos, a nova Lei impacta diretamente quem retira mais de R$50 mil por mês em lucros e dividendos.
Importante: o texto da nova lei também traz uma regra de transição. Lucros e dividendos acumulados, relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.
Continue a leitura e veja como essas mudanças impactam o profissional PJ:
Tributação de Lucros e Dividendos (IRRF 10% na Fonte)
A isenção dos Lucros e Dividendos acabou?
Não, a isenção não acabou. A boa notícia é que a maior parte dos sócios continuará isenta. A nova regra de 10% de imposto retido na fonte só atinge a parcela do lucro distribuído que ultrapassar o limite mensal de isenção. Para distribuições abaixo desse teto, a isenção integral se mantém.
Qual é o novo limite mensal de isenção de lucros e dividendos?
O limite de isenção integral é de R$ 50.000,00 por mês, aplicado por empresa (ou seja, por CNPJ). Se você recebe lucros de mais de um negócio, o limite de R$ 50.000,00 é aplicado separadamente para cada CNPJ que faz o pagamento.
A retenção de 10% é aplicada sobre qual valor?
É aplicada apenas sobre o excesso do valor distribuído. Por exemplo, se você distribui R$ 60.000,00 em um mês, a retenção de 10% será feita sobre os R$ 10.000,00 que excederam o limite de R$ 50.000,00.
Como a periodicidade da retirada de lucros (mensal vs. pontual) afeta a retenção de 10%? O limite de R$ 50 mil é estritamente mensal?
O limite de R$ 50.000,00 é aplicado sobre o valor distribuído no mês. Se a retirada for pontual e alta (ex: R$ 600.000,00 em dezembro), a totalidade do valor estará sujeita à regra do excesso, resultando em uma retenção maior naquele mês. Para fins de planejamento, distribuir R$ 50.000,00 por mês é a forma mais estratégica de garantir a isenção máxima anual, pois aproveita integralmente o teto mensal.
Quem é obrigado a reter o imposto de 10%: a empresa (PJ) ou o sócio (PF)?
A obrigação de retenção é da Pessoa Jurídica (a empresa) que distribui o lucro. Por ser um Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a empresa deve reter e recolher o imposto. O sócio recebe o valor já líquido do imposto.
A regra de 10% se aplica aos lucros de anos anteriores (ex: 2025) distribuídos em 2026?
Não, essa regra não se aplica, desde que o lucro tenha sido apurado em balanços encerrados até 31 de dezembro de 2025. Para garantir a isenção total, é crucial que a aprovação da distribuição desses lucros (via ata ou documento societário) também seja feita até 31 de dezembro de 2025.
Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
O que é o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)?
É um novo cálculo anual que a Receita Federal fará para garantir que indivíduos com alta renda paguem um mínimo de Imposto de Renda na Pessoa Física. O objetivo é incluir rendimentos que antes eram totalmente isentos no cálculo do imposto devido, como a totalidade dos lucros e dividendos.
Qual é o limite de renda anual que aciona o IRPFM?
O IRPFM é acionado para indivíduos cuja renda total anual (soma de salários, pró-labore, lucros, dividendos, aluguéis, etc.) for superior a R$ 600.000,00.
Como o IRPFM se relaciona com a retenção de 10% na fonte sobre lucros?
A retenção de 10% funciona como uma antecipação do imposto. Se você for obrigado a pagar o IRPFM, o valor de 10% já retido pela empresa pode ser utilizado como crédito para abater o valor final do IRPFM devido na sua Declaração Anual.
O que é o "Redutor" e quando ele é usado no cálculo do IRPFM?
O Redutor é um mecanismo criado para evitar a bitributação excessiva. Ele permite que o sócio reduza o IRPFM devido caso a carga tributária consolidada (impostos pagos pela empresa, como IRPJ e CSLL + IRPFM do sócio) ultrapasse uma alíquota de referência (geralmente 34%). Ele é usado quando o sócio precisa comprovar o imposto que a Pessoa Jurídica já pagou.
Para empresas do Lucro Presumido, o cálculo do IRPFM será mais simples que no Simples Nacional?
Sim, tende a ser mais simples. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são pagos em guias separadas e são calculáveis sobre o lucro presumido. Isso facilita a comprovação do imposto pago pela PJ para fins de aplicação do Redutor, que é essencial para otimizar o cálculo final do IRPFM do sócio.
Simples Nacional e Contabilidade
A empresa do Simples Nacional que não tem contabilidade formal será mais prejudicada?
Sim, potencialmente. Sem a contabilidade formal, a isenção de lucros para o sócio é limitada ao percentual de presunção do Lucro Presumido (variável por atividade). Se o sócio retira mais do que esse limite, o valor excedente já é tributado pelo IR Pessoa Física, e esse valor, somado ao pró-labore, ainda pode acionar a regra do IRPFM (acima de R$ 600.000,00 anuais). A reforma reforça que a contabilidade é fundamental para sócios com retiradas elevadas.
Como o Simples Nacional deve comprovar a distribuição de lucros para garantir a isenção (até R$ 50 mil/mês)?
A comprovação deve ser feita por meio de contabilidade regular e formalizada. Documentos como o livro diário, o livro razão, o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) são a única forma de comprovar que o lucro distribuído é legítimo, garantindo a isenção até o limite mensal de R$ 50.000,00.
Regras de Remuneração (Pró-Labore e Salário)
Qual é o novo teto de isenção do IRPF para salários e pró-labore?
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
A nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 se aplica ao meu pró-labore? Isso me obriga a pagar menos INSS?
Sim, a nova faixa de isenção se aplica ao seu pró-labore, o que pode resultar em menor ou nenhuma retenção de IR na fonte se você ganha até R$ 5.000,00.
No entanto, isso não afeta o INSS (Contribuição Previdenciária). A contribuição é regida por regras próprias e não está vinculada à faixa de isenção do Imposto de Renda.
Se minha renda (pró-labore + lucros) estiver acima de R$ 5.000,00, mas abaixo de R$ 600.000,00 anuais, qual é a regra que me atinge?
Você será atingido apenas pela Tabela Progressiva do IRPF sobre a parte do seu pró-labore que exceder R$ 5.000,00 por mês. Você não será atingido:
- Pela tributação de 10% sobre lucros (se não exceder R$ 50 mil/mês);
- Pelo IRPFM (se o total anual for inferior a R$ 600 mil).
Aspectos Operacionais e Internacionais
Qual guia de recolhimento (DARF/DAS) será usada para o pagamento da retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos?
O recolhimento deverá ser feito pela empresa por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A Receita Federal irá criar um código específico para este fim, indicando que se trata de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos. Não será recolhido via DAS (Simples Nacional), nem no DARF usado para salários.
A remessa de lucros/dividendos do Brasil para sócios no exterior será taxada com 10%?
Sim. Lucros e dividendos remetidos por empresas brasileiras a beneficiários no exterior serão sujeitos à retenção de 10% na fonte. Aplicam-se as mesmas regras do limite de R$ 50.000,00 por mês/por CNPJ. Contudo, é importante observar se há acordos ou tratados internacionais firmados pelo Brasil com o país do sócio para evitar dupla tributação.
Como ficam os lucros auferidos por PJs brasileiras de fontes no exterior (PJ que recebe dinheiro do exterior)?
A regra geral é que esses lucros estão sujeitos à tributação normal do regime da sua PJ brasileira (Lucro Real ou Lucro Presumido). Para você, como sócio, o tratamento é o mesmo: ao receber a distribuição desse lucro, ele estará sujeito à retenção de 10% e ao IRPFM (se aplicável), nas mesmas condições das receitas nacionais.
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