Este documento visa sanar as principais dúvidas que ocorrem durante o processo de ativação da sua empresa:
- Como fazer o cadastro do pró-labore?
R: Enquanto o processo estiver em fase de abertura, não indicamos o cadastramento de pró-labore. Pois vai gerar guia de INSS sem que a empresa esteja faturando.
Mas, se ainda assim necessitar realizar o cadastramento, basta seguir os procedimentos abaixo (após finalizado o processo de abertura, e liberada a plataforma). Ou, nos acionar através do e-mail abertura@contabilizei.com.br
Para ativar seu pró-labore é necessário acessar a plataforma através do seguinte caminho:
Menu lateral esquerdo > Sócios e Pró-labore > Cadastrar pró-labore > Seleciona o sócio > Alterar > Selecione SIM para a opção “Possui pró-labore?” > Incluir o valor > Salvar.
O prazo para ativar, alterar ou inativar o pró-labore na plataforma é sempre até o dia 25 de cada mês.
- Quando poderei emitir notas fiscais?
R: Só conseguimos liberar a plataforma em sua totalidade, e a emissão de notas fiscais, depois que for emitida a Inscrição Municipal da empresa na Prefeitura, deferido o enquadramento do Simples Nacional na Receita Federal (caso tenha optado pelo Simples Nacional ao invés do Lucro Presumido), e reconhecido este enquadramento perante à Prefeitura (pois somente assim é possível liberar o emissor de notas fiscais e parametrizar a plataforma).
- Quando vou ser cobrado pela primeira mensalidade?
R: A primeira mensalidade é gerada no mês de deferimento do CNPJ. Não cobramos valores proporcionais, pois somos responsáveis pela entrega das obrigações contábeis, desde o primeiro dia do mês/competência em que o CNPJ foi deferido (por exemplo, CNPJ deferido em 10/01/2023, precisaremos entregar obrigações desde o dia 01 a 31/01/2023).
Vale ressaltar que nesta primeira mensalidade, é lançado o crédito do valor pago na adesão ao plano, por isso, os nossos honorários de abertura são gratuitos (*taxas governamentais são cobradas normalmente - Junta Comercial, Prefeitura).
- Por que tem os dados de contato da Contabilizei no meu cartão CNPJ?
R: Nós realizamos a confecção dos documentos com os nossos dados por conta de empresas que estão fazendo o uso indevido das informações de contato inseridas no CNPJ.
A medida visa evitar que receba e-mails e tentativas de contato desnecessárias ou que possam colocar a integridade da empresa em risco.
Caso deseje alterar, não há custo na primeira alteração. Basta que entre em contato conosco através dos canais disponíveis.
- Porque preciso de um certificado digital de e-CNPJ?
R: Para podermos atender a empresa, todo cliente Contabilizei precisa ter o certificado digital e-CNPJ cadastrado em nossa plataforma para podermos garantir todas as funcionalidades da plataforma estejam ativas e também as entregas das obrigações fiscais em dia. Essa obrigatoriedade do certificado digital consta inclusive no nosso contrato de prestação de serviços. Vale ressaltar que o certificado será mantido em nossa plataforma de maneira sigilosa e segura.
Reforçamos não haver necessidade de cadastrar o certificado digital de pessoa física caso o possua. Somente o certificado de Pessoa Jurídica mesmo.
- Por que preciso abrir uma conta bancária de Pessoa Jurídica?
R: Nossa indicação é que separe sua conta bancária de pessoa física da conta da empresa (Pessoa Jurídica).
Nós recomendamos este formato, pois fica mais fácil registrar suas movimentações, comprovar seus recebimentos e pagamentos, além de passar mais confiança aos seus clientes.
Ocorre que a Receita Federal entende que todo o dinheiro da sua empresa deve ter lastro - isso quer dizer que todo o dinheiro que passa por sua conta empresarial deve ter origem comprovada - ou você deve ter comprovado o dinheiro com o capital social (investimento que fez ao iniciar a empresa), ou através do faturamento e emissão de notas.
Se, por qualquer motivo, sua conta tiver entradas que não se encaixam em uma dessas duas categorias, considera-se perdido o lastro. Esse mecanismo evita irregularidades, e possíveis autuações pela Receita Federal.
- Minha empresa precisa ter Capital Social? O que é?
R: Capital Social é o investimento bruto inicial que uma empresa precisa para começar a funcionar e se manter até gerar lucro (caixa mínimo). São os valores ou bens disponibilizados pelos sócios e investidores para as primeiras despesas, como compra de mobiliário, locação de espaço, contratação de serviços terceirizados, equipamentos e registro de CNPJ.
Nós recomendamos que este valor seja de no mínimo R$1.000.
Será previsto em Contrato Social/Ato Constitutivo, de que forma se dará a *integralização do capital social, que pode ser à vista ou parcelado (se parcelado, deverá existir cláusula específica no contrato).
*Integralização: nada mais é do que a transferência bancária do respectivo valor, da conta bancária de Pessoa Física do sócio-titular, para a conta bancária de Pessoa Jurídica.
IMPORTANTE: essa transferência deve ocorrer em até 60 dias, após a data de deferimento do CNPJ.
- Ok, minha empresa não pode emitir notas ainda. Mas, preciso faturar! E agora, o que eu faço?
R: Neste primeiro momento, é importante entender se realmente não é possível aguardar o prazo de finalização da abertura de sua empresa.
Se você prestou o serviço ou comercializou produtos no mês atual, e a previsão de conclusão da abertura da sua empresa for acontecer dentro deste mesmo mês, o mais indicado realmente é aguardar a liberação do emissor de notas fiscais e conclusão da abertura.
Outras alternativas são: emitir nota fiscal como Pessoa Física (sem vínculo com sua empresa), ou então o seu contratante/cliente emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Seguem dois artigos que podem clarear um pouco mais estes dois assuntos:
Se ainda assim, nenhuma das opções acima for viável para você agora, e realmente tem urgência na emissão de notas fiscais, acesse o link abaixo, e navegue pela lateral esquerda para localizar seu município, e acessar as instruções para emissão de notas fiscais:
IMPORTANTE: a emissão de notas fiscais antes da conclusão do processo de abertura, pode decorrer em indeferimento do pedido de enquadramento ao Simples Nacional (caso tenha optado por este regime tributário). E sobre essas notas emitidas, a tributação e geração de impostos ocorrerá pelo regime do Lucro Presumido.
- Minha empresa possui atividade regulamentada por órgão de classe, e está sediada em um município, porém, presto serviços para outro município. Devo registrar minha PJ no órgão de classe de qual município/estado exatamente?
R: O ideal é que a empresa esteja sediada no local onde ela prestará o serviços, para evitar a bi-tributação.
Sobre a fiscalização, por norma é no local de sede da empresa, mas orientamos que entre em contato com o seu respectivo órgão de classe, pois podem existir especificidades e limitações.
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