A nota de débito é um documento interno para você documentar a operação de reembolso.
Abaixo temos dois modelo de nota que podem ser seguidos:
Quanto aos critérios a serem observados para reembolso via nota de débito, temos:
O reembolso de despesas é um pouco delicado, pois há algumas regrinhas que devem ser
seguidas para poder realizar o recebimento de reembolso sem correr riscos de configurar
receita e ter tributação. São elas:
- As despesas devem ter sido pagas pela conta bancária jurídica (PJ), e a despesas deverá
estar em nome da PJ contratante *(estabelecido por meio de contrato) e o reembolso ser
realizado na mesma conta; - As despesas realizadas devem ter comprovação, como notas fiscais, cupons fiscais, recibos,
etc.; - O valor gasto e o valor reembolsado coincidir. Se o valor gasto for superior ao valor
reembolsado, não há problemas. Se o valor reembolsado for maior que o valor gasto, a
diferença a maior deve ter nota fiscal emitida.
Se você tiver tudo isso será preciso emitir uma nota de débito, demonstrando todos os valores recebidos de reembolso pela empresa. ́
Após elaborar a nota de débito, você nos encaminha para podermos arquivar junto a sua documentação contábil, e com ela, você anexa todos os comprovantes que comprova a despesa vinculada a sua prestação de serviço.
No momento da categorização, quando recebido em conta-corrente da PJ este reembolso,
poderá ser classificado, na aba de ENTRADA, como outras entradas.
Contudo, caso a operação não se enquadre nas condições mencionadas acima, o valor pago
pela PJ deverá ser tributado como receita da atividade, e os gastos serão considerados
como custo da prestação de serviço.
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