Para a alteração do contrato social (seja para o aumento do capital social ou AFAC, realizamos através do serviço adicional que pode ser solicitado pelo link https://app.contabilizei.com.br/sistema/#/servicos-avulsos/alteracoes-contratuais/solicitacao/
O procedimento para qualquer tipo de alteração no contrato social tem o valor de R$1.199,00 + taxas municipais, a alteração leva entre 70 e 90 dias para ser finalizada (por conta da complexidade da demanda, da quantidade de protocolos e prazos de análises, esse processo tende a ser mais longo e burocrático), aconselhamos verificar tudo que deseja alterar (por exemplo; mudanças de sócios, dados de sócios, capital social, nome empresarial, alteração de endereço, aumento de capital, inclusão de Cnae e Etc..) pois como demora e tem um custo já faz tudo que deseja alterar de uma só vez.
Formas de pagamento
- Em até 12x de R$ 118,07 - R$ 1.416,80
- Em até 3x de R$ 416,33 - R$ 1.249,00
- À vista (a cobrança será lançada na próxima mensalidade) - R$ 1.199,00
MÚTUO:
Em relação ao mútuo, corresponde a uma operação de empréstimo da PF para a PJ.
No caso de empréstimo será necessário elaborar um contrato de empréstimo entre o sócio PF e a PJ, detalhando as regras do empréstimo como, por exemplo (valor do empréstimo, juros, prazo de retorno, carência e afins), e após a elaboração recomenda-se o registro/reconhecimento em cartório e então que nos encaminhe via chamado.
Neste link disponibilizamos um modelo de contrato de mútuo.
Quando realizar a transferência da conta PJ para a sua conta PF, esta saída será classificada como "pagamento do empréstimo do sócio".
Por determinação do artigo 591 do Código Civil, quando o mútuo estiver destinando a fins econômicos, presumem-se devidos juros remuneratórios, que conforme determinado no artigo 406 também do Código Civil, não poderão ser superiores à taxa da mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (SELIC), em vigor na data do mútuo, sendo permitida a sua capitalização anual.
Os rendimentos auferidos (juros pagos) serão tributados e equiparados a aplicação financeira com a aplicação das alíquotas previstas no artigo 1° da Lei n° 11.033/2004, no momento do pagamento:
I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
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