Sim, é possível realizar o parcelamento somente após o vencimento do prazo para pagamento da guia.
Se a Receita Federal reconhecer o não pagamento, fica permitido apenas um parcelamento para cada tipo de imposto ativo. Por exemplo: 1 para DAS, 1 para INSS e 1 para IRRF.
O valor mínimo de parcela é de R$300 para o imposto do Simples, e de R$500 para os demais impostos e é o Governo quem define a quantidade possível de parcelas.
Para solicitar o parcelamento, acesse os serviços adicionais localizados no menu lateral esquerdo da plataforma, e procure no catálogo de serviços por Parcelamento. Um chamado automático será aberto, e nós te ajudaremos por lá.
⚠️ Atenção ao prazo do parcelamento:
Após a solicitação, nosso time gera o parcelamento e envia a primeira parcela por e-mail e disponibiliza também via plataforma. O órgão define o vencimento da primeira parcela em até 48 horas após a geração. Por isso é importante ficar de olho no seu e-mail e também na plataforma!
⚠️ Caso a primeira parcela não seja paga no prazo, o parcelamento não é efetivado e é cancelado pelo órgão, sendo necessário contratar novamente o serviço avulso de parcelamento.⚠️
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