Conforme Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1/2025
Publicada em 08/01/2025 | Vigência: Imediata para artigos 1º a 25, e até 180 dias para artigos 26 a 33.
Objetivo: Uniformizar os procedimentos adotados pelas Juntas Comerciais a fim de maior segurança jurídica e transparência no Registro Empresarial.
Para alterar o Nome Fantasia de uma empresa deverá constar em Cláusula no Contrato Social obrigatoriamente.
Para isso, a alteração será necessária uma alteração contratual completa que refletirá tanto na Junta Comercial, quanto na Receita Federal e Prefeitura.
Para realizar esta alteração, será necessário procurar um contador para realizar as alterações em todos os órgãos reguladores da operação. Conte com a Contabilizei para realizar este processo de forma 100% garantida dentro da Lei e padrões exigidos. Para isso, você pode solicitar diretamente na opção de Serviços Adicionais no link a seguir: https://app.contabilizei.com.br/sistema/#/servicos-avulsos/alteracoes-contratuais/solicitacao/
Importante lembrar que esses passos são para empresas do tipo MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). O passo a passo não compreende empresas do tipo MEI (Microempreendedor Individual).
IMPORTANTE:
- Para casos de alteração no Contrato Social além do valor cobrado pelo contador para realizar o processo, haverá também as taxas de órgãos públicos reguladores;
- Não é necessário fazer a troca do Certificado Digital da Empresa mediante mudança do Nome Fantasia.
Lembre-se que diferente da Razão Social que é o nome legal da sua empresa, o Nome Fantasia é como os clientes conhecem o seu empreendimento. Primeiro pense bem, se existe a necessidade de mudança e se sim, divulgue em todos os canais possíveis para que todos saibam que você tem um novo Nome Fantasia. Isso é fundamental para manter os clientes que já estão com você.
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