A importação dos extratos faz parte da rotina mensal e deve ocorrer mensalmente até o dia 15 do mês seguinte, sempre com o extrato do mês completo (exceto no mês que for aberta ou encerrada a conta que será parcial).
Os dados do extrato bancário são usados no fechamento de exercício que irá mostrar o resultado da empresa no ano, indicando inclusive os lucros que podem ser retirados. Por isso, também impacta no informe de rendimentos dos sócios que serve como base para a entrega do IRPF.
Nós fazemos a elaboração das demonstrações contábeis (Balanço, DRE, etc) e para confecção deles nós precisamos das informações bancárias, para registar os pagamentos, recebimentos e também para que o saldo que você tiver no banco apareça no seu Balanço Patrimonial.
Esclarecemos que a contabilidade é regida por informações, e sem elas não é possível cumprir todas as exigências legais, inclusive aquela que obriga a sua PJ a escriturar toda movimentação financeira e patrimonial, por este motivo, precisamos do apoio da empresa nesse processo de obtenção de informações, o que invariavelmente passará pelo extrato bancário.
A indicação é que você faça a importação dos extratos sempre no próximo mês, ou seja, em março você registra as informações de fevereiro e assim sucessivamente.
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