Começando pelo mais importante: onde eu acho uma lista dessas atividades detalhadas?
A resposta é: não há uma lista taxativa do que seria intelectual ou não intelectual na legislação. É preciso avaliar, num primeiro momento, a atividade principal a partir do código CNAE e, num segundo momento, o tipo de serviço prestado e a partir do qual será emitida a nota. Com isso, você consegue definir se a atividade é intelectual ou não intelectual.
Algumas definições básicas sobre como classificar suas atividades
As atividades que podem ser exercidas pela sua empresa ou seu CNPJ dependem basicamente do modo como foi feito o registro das atividades a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código CNAE.
Você já deve ter ouvido bastante a respeito, mas nunca é demais mostrar como é a lógica desse código, antes de continuarmos:
A lógica é relativamente simples: a atividade principal (no nosso caso, vamos pegar o código 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação como exemplo, sim?) é aquela que colabora para a geração do principal valor da sua empresa.
Como você sabe, é possível ter outras atividades que complementem essa geração de valor — essas são as atividades secundárias, que podem ser, no nosso caso:
Mas: e onde entra essa história de atividade intelectual e atividade não intelectual?
Vamos começar pelas atividades não intelectuais, que acabam sendo mais simples de explicar.
As atividades não intelectuais são aquelas mais operacionais, sem qualquer natureza intelectual, científica ou técnica. Essas atividades são tarifadas pelos critérios do Anexo 3 do Simples Nacional.
No nosso exemplo, se as atividades da sua empresa englobarem itens como digitação, edição de imagens ou promoção de vendas, entre muitas outras, pode ir sem medo: é não intelectual, com certeza. Isso porque é algo relacionado ao lado mais prático, menos intelectual, científico ou técnico, no sentido de "teórico".
Agora, considerando o mesmo exemplo, se a principal atividade for algo como uma consultoria especializada, ou seja, algo com natureza mais intelectual, científica ou técnica, marque na coluna: é atividade intelectual.
Perceba como há uma certa elasticidade no conceito. A intenção do legislador, se podemos dizer, é dar a quem empreende uma margem maior de interpretação do conceito, adequando-o à realidade, que não é tão preto no branco quanto uma lista taxativa seria.
Se eu não tiver certeza se é intelectual ou não intelectual minha atividade, como eu faço?
Fale com o atendimento do seu plano e peça uma orientação para a configuração correta das atividades.
Na dúvida, já sabe: conte com a gente, conte com a Contabilizei.
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