O que é o Termo de exclusão do Simples Nacional?
Anualmente, a Receita Federal analisa todas as empresas do Simples Nacional para verificar se estão cumprindo as regras necessárias para continuar neste regime tributário.
Entre as informações analisadas estão: o limite de faturamento anual, impostos em atraso, composição societária, entre outras.
Ao encontrar alguma pendência, a Receita Federal notifica a empresa através do Termo de exclusão do Simples Nacional, enviado via caixa postal do Gov.br e também via DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
No termo, as pendências são detalhadas e a empresa recebe um prazo para resolver e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Qual é o prazo para evitar a exclusão do Simples Nacional?
O prazo para resolver as pendências é de 30 dias após a leitura do Termo de exclusão. Se as pendências não forem resolvidas neste prazo, a empresa será excluída do Simples Nacional no ano seguinte.
Após este prazo, ainda é possível retornar para o Simples Nacional. Para isso, a empresa deve resolver todas as pendências e solicitar um novo enquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. Desta forma, mesmo excluída no ano anterior, a empresa terá o reenquadramento retroativo.
O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?
Ao ser excluída do Simples Nacional, a empresa é incluída no Lucro Presumido, um regime tributário onde a Receita Federal presume quanto do faturamento da empresa é considerado lucro.
Uma das principais diferenças do Lucro Presumido é que a alíquota de impostos (percentual usado para calcular o valor final de um imposto) tem um valor inicial de 16,33% sobre o faturamento, enquanto, no Simples Nacional, essa alíquota inicial é de 6% para empresas de serviços e 4% para empresas de comércio.
No Lucro Presumido há também o INSS patronal, um imposto aplicado sobre o valor total da folha de pagamento dos sócios e funcionários, com alíquota de 20%.
Isso significa que, ao fazer parte do Lucro Presumido, a empresa tem um aumento considerável no valor dos impostos.
Outra grade diferença é que a burocracia pode aumentar bastante. No Lucro Presumido, as guias de imposto não são unificadas como no Simples Nacional, além do volume maior de obrigações que devem ser entregues para a Receita Federal.
Após a exclusão, é possível voltar para o Simples Nacional?
Sim, é possível. Para isso, a empresa deve resolver todas as pendências apresentadas no Termo de exclusão e pedir um novo enquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, que terá efeito retroativo a primeiro de janeiro.
Minha empresa foi notificada com o Termo de exclusão. O que eu faço?
A Contabilizei monitora a sua caixa postal do Simples Nacional e, se a sua empresa for notificada pela Receita, nós entraremos em contato para te orientar durante todo o processo de regularização.
Caso você identifique a notificação antes do nosso contato, fale com a gente nos canais de atendimento disponíveis no seu plano para receber as orientações sobre como regularizar sua empresa.
Para evitar ser notificado pela Receita Federal, você pode contratar o nosso serviço de verificação de pendências a qualquer momento. Nosso serviço inclui:
- Verificação de pendências (federal, estadual e municipal);
- Orçamento dos débitos;
- Simulação de parcelamentos;
- Valores de regularização.
Solicite o serviço de verificação de pendências na plataforma Contabilizei.
Consulte mais informações sobre exclusão do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil: Exclusão do Simples Nacional - 2023 Perguntas e Respostas (Contribuinte)
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