O que é pró-labore?
Trata-se do salário dos sócios da empresa pelas atividades que realizam, como os serviços administrativos.
É preciso lembrar que o pró-labore é diferente do lucro e é um valor que deve ser considerado nos gastos fixos que a empresa tem, como contas mensais e folha de pagamento dos outros funcionários.
Como funciona o cadastro automático de pró-labore?
No cadastro automático nós vamos analisar, com base no seu faturamento, qual é a melhor estratégia de pró-labore para que a sua empresa pague a menor quantia em impostos.
Na análise, vamos estudar o valor total que a sua empresa pagaria em impostos estando dentro e fora do Fator R e vamos definir o valor ideal que deve ser cadastrado para você economizar.
O cálculo vai considerar as seguintes informações:
- DARF INSS (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Imposto previdenciário)
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
- Enquadramento no Fator R.
Após definir o valor ideal, vamos cadastrar o pró-labore e você não precisa fazer mais nada.
Qual a vantagem de estar no pró-labore automático?
Com a nossa ferramenta de pró-labore automático, você desburocratiza a gestão da sua empresa, pois não é mais preciso acessar a nossa plataforma para fazer o cadastro do seu pró-labore.
A nossa ferramenta automática faz isso por você, assegurando o cadastro ideal e garantindo que a sua empresa pague a menor quantia em impostos todos os meses.
O que é Fator R?
O Fator R é um benefício fiscal concedido às empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional, que prestam serviços de cunho intelectual, tributadas pelo anexo 5 da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional).
A alíquota inicial de impostos sobre o faturamento mensal para este tipo de serviço é de 15,5%. Porém, ao alcançar o Fator R, a alíquota é reduzida para 6%. Para ter o benefício, é necessário retirar um pró-labore equivalente a 28% do faturamento mensal da empresa ou ter o mesmo percentual vinculado à folha de pagamento.
Para empresas em atividade há mais de 12 meses, o valor vinculado ao pró-labore ou folha de pagamento deve ser equivalente a 28% do faturamento anual.
Por que meu pró-labore não está em 28% do faturamento do mês?
Para essa situação, podemos citar dois cenários:
1. Empresa habilitada para Fator R automático
A nossa ferramenta de cálculo automático validou a possibilidade de cadastrar um valor de pró-labore inferior aos 28% do faturamento mensal e ainda assim manter a sua empresa no Fator R, reduzindo a carga tributária do imposto previdenciário (INSS) e federal (IRRF).
Isso ocorre porque, em meses anteriores, a sua empresa fez retirada de mais do que os 28% necessários, então a nossa ferramenta otimizou os seus impostos neste mês.
2. Empresa sem Fator R automático
É importante lembrar que o pró-labore deve ser calculado e cadastrado até o último dia de cada mês. A falta de atualização do pró-labore em nossa plataforma ocasionará o desenquadramento do Fator R, resultando no cálculo do Simples Nacional pelo Anexo 5 (alíquota de 15,50%).
O cálculo é o total da folha de pagamento dos últimos 12 meses dividido pelo total do faturamento dos últimos 12 meses. Para que o Fator R seja aplicado, o resultado da divisão deve ser igual ou superior a 28%.
Por que meu pró-labore foi reduzido?
A nossa ferramenta de cálculo automático validou a possibilidade de cadastrar um valor de pró-labore inferior aos 28% do faturamento mensal e ainda assim manter a sua empresa no Fator R, reduzindo a carga tributária do imposto previdenciário (INSS) e federal (IRRF).
Isso ocorre porque, em meses anteriores, a sua empresa retirou mais do que os 28% necessários, então nossa ferramenta otimizou os seus impostos neste mês.
Por que meu pró-labore aumentou?
1. Empresa habilitada para Fator R automático
O aumento no seu pró-labore ocorreu, pois o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses não atingiu 28% do seu faturamento do mesmo período. Dessa forma, nossa ferramenta realizou um ajuste para que o Fator R de 28% fosse alcançado.
2. Empresa sem Fator R automático
O aumento no seu pró-labore ocorreu, pois o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses não atingiu 28% do seu faturamento do mesmo período. Dessa forma, foi necessário realizar um ajuste para que o Fator R de 28% fosse alcançado.
Por que meu primeiro mês de faturamento não se enquadrou no Fator R, mesmo tendo cadastrado pró-labore?
Para que o imposto DAS do primeiro mês de faturamento seja enquadrado no Anexo 3 (alíquota de 6%), é necessário cadastrar o pró-labore de um salário mínimo no mês que antecede o primeiro faturamento, mesmo não possuindo movimento.
Isso ocorre devido à dinâmica de cálculo do imposto levar em consideração valores dos últimos 12 meses anteriores ao da competência atual.
Como saber quais das minhas atividades são sujeitas ao Fator R e quais não são?
Acesse a plataforma e clique no menu Impostos > Minhas alíquotas e verifique qual dos cenários abaixo a sua empresa possui:
1º cenário: existem atividades que têm a possibilidade de escolher o anexo de tributação (Anexo 3 = 6% ou Anexo 5 = 15,50%) de acordo com o tipo de atuação.
NÃO INTELECTUAL = Anexo 3 e INTELECTUAL = Anexo 5.
Então, caso sempre seja a mesma atividade que você prestará serviços, poderá retirar um pró-labore de valor da sua preferência, que não terá impacto no imposto DAS - SIMPLES NACIONAL.
2º cenário: existem atividades que não têm possibilidade de escolher o anexo de tributação, ou seja, são atividades sujeitas ao Fator R.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa. Se essa razão for igual ou superior a 28%, a tributação das notas fiscais será feita no anexo 3, com alíquota a partir de 6%.
Se a razão for inferior a 28%, a tributação será feita no anexo 5, com alíquota a partir de 15,5%. A folha de pagamento inclui valores como salários e pró-labore. No caso de quem não tem funcionários, basta cadastrar um pró-labore de valor equivalente a 28% do seu faturamento do mês, até o último dia útil do mês.
Como cadastrar o duplo vínculo da forma correta na plataforma?
Com a folha de pagamento do seu outro vínculo, passe as informações para a plataforma conforme os valores exatos destacados no recibo. Para isso, preencha os seguintes campos:
Possui Duplo Vinculo?
- Selecione SIM
O valor é fixo ou variável?
- FIXO: se a base de cálculo dos proventos sempre for a mesma;
- VARIÁVEL: se a base de cálculo dos proventos for alterada mensalmente, comissões, horas extras, etc.
Valor da Base do INSS (R$)
- No recibo haverá um campo específico com esta descrição, utilize-o para preenchimento.
Valor de Contribuição do INSS (R$)
- No recibo haverá um campo específico com esta descrição, utilize-o para preenchimento.
Indicativo de Duplo Vínculo
- Opção 2: se o valor do campo BASE DO INSS for menor que R$ 7.507,49.
- Opção 3: se o valor do campo BASE DO INSS for igual ou maior que R$ 7.507,49.
CNPJ do Outro Vínculo
- Esta informação estará no cabeçalho do seu recibo.
Código da Categoria
- Escolha entre as opções qual é a sua forma de atuação profissional neste vínculo.
Por fim, realize o upload do seu holerite.
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