O salário do sócio da empresa, conhecido como Pró-labore, é a remuneração que permite a contribuição para o INSS e o acesso aos benefícios previdenciários.
A seguir, explicaremos como os impostos são calculados.
INSS:
Por exemplo, se o Pró-labore for de 3.000,00, sobre esse valor será aplicado um percentual de 11%, o resultado será o valor da contribuição do INSS no mês (3.000,00 x 11% = 330). Quando o valor do Pró labore ultrapassar de 7.786,02 no mês, a contribuição do INSS ficará sempre em 856,46.
Apenas haverá imposto de renda (IRRF) a pagar quando o Pró-labore for superior a 2.800,00; caso contrário, apenas o INSS será descontado.
IRRF:
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é baseado no valor do Pró-labore, descontando o valor do INSS ou utilizando a dedução de 564,80 caso o valor do INSS seja inferior a 564,80.
Neste exemplo: 3.000,00 - 564,80 = 2.435,20 (Foi utilizado 564,80 porque 564,80 é maior que 330,00, valor do INSS)
O valor de 2.435,20 será enquadrado na seguinte tabela.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20* | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65* | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 |
896,00 |
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.
Fonte: Agência Senado.
Este valor está na segunda faixa, é aplicado um percentual de 7,50% sobre o valor de R$ 2.435,20. Depois, é subtraído o valor de R$ 169,44, resultando em um imposto de R$ 13,20. O total do DARF Unificado será de R$ 343,20 (R$ 13,20 + R$ 330,00).
Importante: Para empresas Do Lucro Presumido e empresas que emitem nota fiscal pelo anexo IV no Simples Nacional, também será calculado a título de INSS Patronal de 20% sobre pró-labore definido no mês.
Embora o INSS Patronal seja chamado de "INSS", a contribuição não é destinada à previdência social. O pagamento desse imposto é direcionado à Receita Federal e não resultará em benefícios para você como pessoa física.
Para este tipo de cálculo, o valor do seu DARF será composto pela soma de 20% (INSS patronal) e mais 11% como pró-laborista (pessoa física), totalizando 31% de contribuição para a Previdência.
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