O pró-labore é a remuneração do sócio que atua ativamente na operação da empresa, seja na gestão, no atendimento a clientes, na área financeira, entre outras funções. Ou seja, mesmo sendo dono, se você trabalha pelo crescimento da empresa, precisa ser remunerado por isso.
Pense no pró-labore como o “salário” do sócio, embora ele não crie vínculo CLT e tenha regras próprias. Esse pagamento gera contribuição previdenciária (INSS), pois o sócio passa a ser considerado um Contribuinte Individual pela Previdência.
Por que é obrigatório?
A obrigatoriedade vem da Receita Federal: se o sócio trabalha, ele deve recolher INSS sobre o valor recebido. Isso é importante para manter a empresa em conformidade legal e evitar riscos como autuações e multas.
E se o sócio não trabalha na operação?
Se o sócio não participa da gestão ou execução da empresa e recebe apenas lucros, não é necessário pagar pró-labore. Mas atenção: se a empresa estiver faturando, a recomendação é manter o pró-labore ativo, ainda que no valor mínimo.
Qual valor devo definir como pró-labore?
A lei não impõe um valor fixo ou teto. Os sócios têm liberdade para decidir, de forma proporcional ao faturamento da empresa e às funções desempenhadas.
Recomendação:
O mínimo indicado é o salário mínimo nacional (em 2025, R$1.518,00);
O valor pode ser maior, se o trabalho exigir;
O pró-labore pode ser ajustado a qualquer momento (dentro do prazo limite mensal).
Fator R: o segredo para pagar menos imposto no Simples Nacional
Se sua empresa está no Simples Nacional, você provavelmente já percebeu que a alíquota pode variar conforme o tipo de atividade. É aí que entra o Fator R, um benefício fiscal que permite reduzir a carga tributária de 15,5% para 6%, desde que algumas condições sejam atendidas.
Como funciona o Fator R?
Se a empresa destinar pelo menos 28% do faturamento bruto dos últimos 12 meses para folha de pagamento (incluindo o pró-labore dos sócios), ela se enquadra no Anexo III do Simples Nacional, com tributação menor.
Ou seja:
Quanto mais organizada a empresa estiver com a remuneração dos sócios e funcionários, menor pode ser o imposto mensal.
Mesmo que isso envolva pagar INSS (DARF), a economia total costuma compensar.
Como funciona o cálculo automático do pró-labore?
Para facilitar sua rotina e garantir sempre a melhor economia tributária, oferecemos um recurso de cálculo automático do pró-labore, sem custo adicional.
Como funciona:
O sistema verifica o histórico dos últimos 12 meses de faturamento e pró-labore;
Calcula o menor valor necessário para enquadramento no Fator R;
Ajusta o valor automaticamente para que a empresa mantenha a alíquota reduzida de 6% no Simples.
Esse recurso pode ser ativado diretamente pela plataforma, ou você pode solicitar suporte ao nosso time. Tudo para que você não precise se preocupar com cálculos nem com prazos.
Prazos e caminhos para alteração do pró-labore
Você pode ajustar os dados do pró-labore até o dia 25 de cada mês. Após essa data, qualquer alteração só passa a valer no mês seguinte.
É possível alterar:
Quais sócios vão receber;
Valor do pró-labore;
Informar se possui duplo vínculo de INSS
Indicar que não haverá retirada naquele mês.
Exemplo:
Alteração feita em 23/06 → válida para junho
Alteração feita em 28/06 → válida para julho
Se você precisar alterar algo entre os dias 26 e 30, entre em contato com o suporte e avaliaremos como ajudar.
Como cadastrar, alterar ou suspender o pró-labore na plataforma?
Para cadastrar ou editar o pró-labore:
Vá em Menu lateral esquerdo > Sócios e Pró-labore;
Clique em Gerenciar sócios e pró-labore;
Clique em Editar o sócio;
Preencha o número do PIS (se não tiver, pode usar o número genérico 13333333332);
Selecione “Vai retirar pró-labore?” → Sim;
Digite o valor desejado;
Se tiver outro vínculo de INSS, selecione “Possui duplo vínculo?” → Sim/Não;
Clique em Salvar.
A plataforma gerará automaticamente a guia DARF do INSS.
Importante: esse cadastro precisa ser feito apenas uma vez. Se estiver com valor de salário mínimo, atualizamos anualmente de forma automática.
Para suspender a retirada no mês:
Acesse o menu Sócios e Pró-labore;
Clique em Gerenciar sócios e pró-labore;
Clique em Editar;
Selecione “Vai retirar pró-labore?” → Não;
Clique em Salvar.
Lembrando, que é necessário manter o valor do pró-labore preenchido na plataforma, mesmo que você decida não fazer a retirada naquele mês.
A orientação é que o campo seja preenchido com, no mínimo, o valor de um salário mínimo. Assim, antes de selecionar a opção “não vai retirar”, verifique se o valor está registrado corretamente.
Conclusão
O pró-labore e o Fator R não são apenas obrigações fiscais, são ferramentas estratégicas para:
Manter a empresa em conformidade legal;
Garantir a remuneração justa dos sócios;
Reduzir impostos e maximizar a economia tributária.
Aqui, fazemos essa gestão de forma simples, transparente e automatizada, para que você possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
Se quiser ativar o pró-labore automático ou tiver dúvidas sobre o melhor enquadramento, conte conosco. Estamos aqui para apoiar suas decisões.
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