Muitos sócios optam por contratar o plano de saúde pelo CNPJ da empresa, principalmente pelas condições mais vantajosas oferecidas pelas operadoras quando o plano está vinculado a uma pessoa jurídica. Porém, é essencial entender como essa contratação impacta na contabilidade da empresa e na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio.
Quando o plano é contratado pela empresa e pago pela conta PJ, ele passa a ser uma despesa da pessoa jurídica e, portanto, os valores são contabilizados como antecipação de lucros. Nessa situação, os pagamentos não podem ser utilizados como dedução no IRPF do sócio.
Para que o valor do plano de saúde seja dedutível no IRPF, é necessário que ele esteja cadastrado como desconto no pró-labore do sócio. Com isso, a Receita Federal entende que o beneficiário do plano é o próprio sócio, possibilitando a dedução na sua declaração de imposto de renda.
Além do plano de saúde, os valores de plano odontológico também podem ser incluídos no desconto do pró-labore, desde que contratados pela empresa.
Cuidados importantes
O valor do plano de saúde não pode ultrapassar o valor bruto do pró-labore. Exemplo: se o plano custa R$ 1.800,00 e o pró-labore é de R$ 1.518,00, será necessário ajustar o valor do pró-labore para que o valor líquido não fique negativo.
Também é possível incluir dependentes no desconto do plano, desde que:
- Eles estejam cadastrados na plataforma da contabilidade;
- Sejam dependentes do sócio também na sua declaração do IRPF, pois isso impacta diretamente no cálculo do IRRF, quando aplicável.
Quem pode ser considerado dependente para fins de IRPF?
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha filho ou conviva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapazes para o trabalho;
- Filhos ou enteados até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico de 2º grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos com guarda judicial, nas mesmas condições acima;
- Pais, avós ou bisavós com rendimentos dentro do limite de isenção do IR;
- Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela do contribuinte.
Documentos necessários
Para realizarmos o lançamento do desconto do plano de saúde no pró-labore, precisamos que você nos envie as seguintes informações:
- Razão Social da operadora de saúde
- CNPJ da operadora
- Registro na ANS
- Indicação se o valor do plano é fixo ou variável
- Valor do plano para o titular
- Valor do plano para os dependentes (se houver)
- Competência de início dos descontos
Importante: para que os valores dos dependentes sejam considerados, é necessário cadastrá-los na plataforma:
Menu lateral esquerdo > Sócios e Pró-Labore > Cadastrar Pró-Labore > Alterar > Aba "Dependentes".
Se o plano de saúde foi contratado por meio da Contabilizei, já temos todas essas informações. Nesse caso, basta nos informar se deseja que o valor seja utilizado como desconto no seu pró-labore para fins de IRPF.
Prazos
O envio dessas informações deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente à competência desejada. Por exemplo: para iniciar os descontos no pró-labore de junho/2025, é necessário enviar os dados até o 5º dia útil de julho/2025.
Se o valor do plano for fixo, não será necessário reenviar os dados mensalmente. No entanto, qualquer alteração (valores, reajustes, dependentes etc.) deverá ser informada também até o 5º dia útil do mês em que o ajuste será realizado.
Caso as informações sejam enviadas após o prazo, será necessário realizar a reabertura da folha de pagamento, mediante ao custo adicional vigente por competência.
Corretora parceira
Clientes da Contabilizei contam com planos de saúde PJ com condições exclusivas, facilitando o processo de contratação e o envio de dados para a contabilidade.
Ao demonstrar interesse em contratar um plano, nossa equipe entrará em contato para entender seu perfil e suas necessidades. Em seguida, realizamos as cotações e apresentamos as melhores opções com base nas informações fornecidas.
Após a escolha do plano ideal, cuidamos de todo o processo burocrático de contratação para você.
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