Ao definir e receber um pró-labore, o sócio precisa estar atento aos encargos e tributações obrigatórias relacionadas a essa remuneração. Esses impostos estão diretamente ligados à previdência social, ao Imposto de Renda e, em alguns casos, ao FGTS.
Este guia tem como objetivo te ajudar a entender, de forma prática e estratégica, quais são esses tributos, porque são cobrados e como afetam o valor líquido que você irá receber.
1. INSS sobre o pró-labore: sua contribuição para a previdência
Ao cadastrar o pró-labore na plataforma, será feito automaticamente o desconto do INSS, que é a contribuição para garantir seus direitos previdenciários, como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão, entre outros.
Como funciona o cálculo?
- A alíquota é de 11% sobre o valor bruto do pró-labore;
- Existe um teto de contribuição, que em 2025 é de R$ 8.157,41;
- Isso significa que mesmo que seu pró-labore seja maior, a contribuição máxima será de R$ 897,32.
Exemplo:
- Pró-labore de R$ 11.000,00 → INSS: R$ 897,32 (limitado ao teto)
- Pró-labore de R$ 5.000,00 → INSS: R$ 550,00 (11%)
E se eu tiver outro vínculo de INSS?
Caso o sócio tenha duplo vínculo (ex.: emprego CLT + pró-labore), o cálculo será proporcional, considerando o teto e a soma de todas as remunerações recebidas no mês.
2. INSS Patronal: quando e para quem se aplica?
Para empresas do Simples Nacional (exceto anexo IV), a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) já está embutida no valor pago via guia DAS. Isso significa que, nesses casos, não há INSS patronal adicional sobre o pró-labore.
Porém, se sua empresa se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional ou é optante pelo Lucro Presumido, a regra muda.
Nestes casos, há um imposto adicional:
- A empresa pagará mais 20% sobre o valor bruto do pró-labore (INSS patronal);
- Esse valor vem acrescido na DARF Unificada, junto com os 11% do INSS do sócio.
Atividades comuns do Anexo IV:
- Advocacia;
- Limpeza;
- Segurança;
- Construção civil;
- Decoração.
Exemplo de cálculo:
Empresa do Anexo IV ou Lucro Presumido:
- Pró-labore: R$ 1.518,00
- INSS (11%): R$ 166,98
- INSS patronal (20%): R$ 303,60
- Total da DARF: R$ 470,58
- Pró-labore líquido: R$ 1.351,02
Resumo:
- Os 11% do INSS garantem os benefícios previdenciários do sócio;
- Os 20% patronais são uma obrigação da empresa, não geram benefício direto para o sócio, mas precisam ser pagos conforme o regime tributário.
3. IRRF sobre o pró-labore: quando começa a valer?
Além do INSS, o pró-labore pode ter incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso depende do valor mensal cadastrado.
Como é calculado?
Existem duas formas de cálculo:
- Com desconto simplificado de R$ 607,20;
- Pela tabela progressiva atualizada da Receita Federal.
Quem recebe até R$ 3.036,00 por mês está isento do IR, pois o desconto simplificado zera a base de cálculo.
A boa notícia é que você não precisa escolher o tipo de cálculo: a plataforma sempre aplicará o mais vantajoso automaticamente.
4. IRRF com dependentes: como reduzir o imposto?
Se você tem dependentes declarados no Imposto de Renda, é possível reduzir ainda mais o valor do IRRF mensal sobre o pró-labore.
Como funciona?
- Cada dependente gera uma dedução de R$ 189,59 por mês;
- Essa dedução é aplicada no cálculo mensal do IR;
- Basta cadastrar os dependentes na plataforma uma única vez.
Passo a passo para cadastrar:
- Acesse: Menu lateral > Sócios e Pró-labore;
- Clique em Gerenciar sócios e pró-labore;
- Clique em Editar;
- Vá até a seção Dependentes e adicione as informações solicitadas.
5. IRRF com pensão alimentícia: outra possibilidade de dedução
Se o sócio paga pensão alimentícia, esse valor também pode ser deduzido da base de cálculo do IR.
Como será feito o cálculo?
Base =
Pró-labore bruto
– INSS descontado
– Valor da pensão
– (se houver) Valor por dependentes
Essa dedução é permitida quando a pensão é determinada judicialmente ou por escritura pública.
6. FGTS sobre o pró-labore: opcional, mas irreversível
Diferente do INSS e IR, o FGTS sobre o pró-labore não é obrigatório. Porém, se você quiser realizar o recolhimento voluntariamente, é possível incluir essa opção.
Atenção: uma vez ativado o recolhimento do FGTS, não será possível desativá-lo futuramente, por exigência da Caixa Econômica Federal.
Como funciona?
- O percentual é fixo: 8% sobre o valor do pró-labore bruto;
- Os valores ficam vinculados à Caixa e só poderão ser sacados quando houver o encerramento do vínculo societário, mediante apresentação de distrato social ou alteração contratual.
Exemplo:
- Pró-labore: R$ 1.518,00
- FGTS: R$ 121,44
Conclusão
Ao definir um pró-labore, é essencial entender todos os encargos envolvidos, tanto para evitar surpresas quanto para tomar decisões estratégicas com foco em economia tributária e segurança jurídica.
Recapitulando:
Imposto | Incide sempre? | Percentual | Observações |
INSS (sócio) | Sim | 11% | Garante benefícios previdenciários |
INSS Patronal | Só no Anexo IV ou Lucro Presumido | 20% | Obrigação da empresa |
IRRF | Acima de R$ 3.036,00 | Tabela progressiva | Pode ser reduzido com dependentes/pensão |
FGTS | Opcional | 8% | Irreversível após ativação |
Se tiver dúvidas sobre qual regime sua empresa está, ou se deseja revisar a estratégia tributária do seu pró-labore, estamos à disposição para te orientar da melhor forma.
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