Sócios de empresas também têm direito a benefícios previdenciários como o salário-maternidade e o auxílio-doença, desde que estejam em dia com as contribuições do INSS. Esses direitos garantem uma proteção financeira durante períodos de afastamento por nascimento de filho ou por questões de saúde que impeçam o trabalho.
No entanto, por se tratar de benefícios direcionados à Pessoa Física, existem cuidados importantes que precisam ser tomados — especialmente relacionados ao pró-labore — para que o benefício seja corretamente concedido e mantido sem riscos de suspensão ou devolução dos valores.
A seguir, explicamos como funciona cada um desses benefícios, os impactos no pró-labore e o que deve ser feito na prática para garantir que tudo esteja dentro das normas da Previdência Social.
Licença maternidade:
A licença maternidade é um benefício pago pela Previdência Social que garante à sócia o direito de se afastar por 120 dias corridos após o nascimento do filho, com remuneração garantida.
Para ter direito ao salário-maternidade, a sócia deve:
- Estar com o pró-labore ativo;
- Ter realizado pelo menos 10 contribuições ao INSS até a data do parto;
- Estar em dia com o pagamento das guias (DARF unificada).
O valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos meses de pró-labore, limitado ao teto do INSS.
Importante: como o benefício é destinado à pessoa física, a solicitação e acompanhamento devem ser feitos diretamente com a Previdência Social, por meio do site, aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Não há intermediação por parte da contabilidade.
Link para solicitação: Solicitar salário-maternidade urbano
Atenção: se a sócia realizar atividades profissionais durante o período de licença, o INSS poderá cancelar o benefício e solicitar a devolução dos valores. Portanto, é essencial respeitar o afastamento.
Para registrar a licença na plataforma, é necessário o envio da certidão de nascimento do bebê.
Impacto da licença maternidade no pró-labore
Durante o período em que a sócia estiver recebendo o salário-maternidade, não poderá haver retirada de pró-labore, pois isso descaracteriza o afastamento e pode levar à suspensão do benefício.
Veja como funciona na prática:
- No mês do nascimento: se a data do parto for no final do mês (ex: dia 28), o pró-labore deve ser mantido naquele mês, pois houve atividade. A desativação deve ser feita somente a partir do mês seguinte.
- Durante o afastamento: o pró-labore deve ficar desativado durante os meses de recebimento do salário-maternidade.
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Retorno: ao final da licença, o pró-labore deve ser reativado na plataforma.
Além disso, deve ser enviada a certidão de nascimento para registrarmos corretamente o afastamento das obrigações acessórias.
A empresa pode continuar emitindo notas fiscais normalmente, desde que as atividades estejam sendo realizadas por outra pessoa (outro sócio ou prestador de serviço).
Atenção empresas enquadradas no Fator R: ao desativar o pró-labore da única sócia, a empresa pode deixar de atingir o percentual mínimo exigido para manter o enquadramento, o que pode gerar desenquadramento do Simples Nacional. Nesses casos, recomenda-se:
- Ativar o pró-labore de outro sócio (se houver); ou
- Contratar um prestador de serviço e registrar pagamento via RPA.
Auxílio Doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao sócio que esteja temporariamente incapacitado de exercer suas atividades, por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, o sócio deve:
- Estar contribuindo regularmente com o INSS;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuições;
- Apresentar atestado ou laudo médico com afastamento superior a 15 dias;
- Solicitar o benefício junto à Previdência Social (via app Meu INSS, site ou telefone 135).
Durante o afastamento, o pró-labore deve ser desativado na plataforma. Também é necessário o envio da comprovação da concessão do benefício (documento do INSS), para que possamos ajustar corretamente as obrigações fiscais da empresa.
A empresa pode continuar operando normalmente, desde que:
- Haja outro sócio ativo com pró-labore, ou;
- Seja contratado um prestador de serviço com pagamento via RPA.
Empresas no Fator R também devem se atentar ao risco de desenquadramento por falta de folha ativa durante o afastamento do único sócio.
Se tiver dúvidas sobre os temas abordados neste artigo, nossa equipe está à disposição.
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