A pensão alimentícia é uma obrigação prevista por lei e, em muitos casos, precisa ser formalizada na contabilidade da empresa quando o sócio responsável pelo pagamento opta por realizar o desconto diretamente em seu pró-labore. Essa opção traz benefícios fiscais e pode simplificar a organização financeira do sócio, desde que observadas as regras legais e prazos para esse tipo de lançamento.
Neste artigo, explicamos o que é a pensão alimentícia, como ela funciona na prática quando vinculada ao pró-labore, quais são os impactos no cálculo de impostos, e o que é necessário para viabilizar o desconto com validade legal.
O que é pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa para garantir o sustento de outra, geralmente em contextos de separação, divórcio ou quando há filhos. Essa pensão pode abranger despesas como alimentação, moradia, saúde, educação e demais necessidades básicas.
Na maioria das vezes, ela é definida judicialmente, por meio de uma decisão ou acordo formal homologado por um juiz, estabelecendo o valor, frequência e forma de pagamento.
Como funciona o desconto da pensão no pró-labore
O valor da pensão alimentícia pode ser descontado diretamente do pró-labore do sócio, desde que exista um documento judicial ou acordo homologado formalmente que comprove a obrigatoriedade e os valores.
Para isso, é necessário que o sócio envie esse documento para a Contabilizei através dos canais de atendimento. Assim, conseguimos aplicar corretamente o desconto na folha de pagamento mensal.
Importante: o valor da pensão alimentícia não é considerado rendimento tributável para o sócio pagador, ou seja, esse valor não será somado à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), embora deva ser informado na declaração anual do sócio.
Impacto nos cálculos de INSS e IRRF
No cálculo dos tributos sobre o pró-labore, a pensão alimentícia afeta apenas o IRRF. O desconto de INSS continua incidindo normalmente sobre o valor bruto do pró-labore (11%).
Já no IRRF, a base de cálculo muda. O valor pago como pensão alimentícia é subtraído da base de cálculo, reduzindo o imposto devido. A fórmula fica assim:
Base de cálculo do IRRF = Valor bruto do pró-labore – INSS – Valor da pensão alimentícia
Dessa forma, ao formalizar o desconto da pensão via pró-labore, o sócio pode ter uma economia tributária, desde que respeitadas todas as exigências legais e documentais.
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