Muitos sócios optam por contratar o plano de saúde pelo CNPJ da empresa, principalmente pelas condições mais vantajosas oferecidas pelas operadoras quando o plano está vinculado a uma pessoa jurídica. Porém, é essencial entender como essa contratação impacta na contabilidade da empresa e na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio.
O plano de saúde, estando contratado pela empresa, pode ser pago diretamente pela conta PJ, porém a classificação dependerá da variável abaixo:
A) Empresas sem funcionários: pagamentos de plano de saúde em favor dos sócios e em nome da PJ, devem ser contabilizados como custo da empresa.
Porém, quando este pagamento for descontado via Pró-labore do sócio, o impacto no resultado deve ser anulado.
Exemplo 01: Sócios sem desconto do Plano de Saúde no Pró-labore:
Débito: Despesa com Assistência Médica/Odontológica
Crédito: Bancos ou fornecedores
Exemplo 02: Clientes com desconto do Plano de Saúde no Pró-labore:
Débito: Pró-labore a pagar
Crédito: Despesa com Assistência Médica/Odontológica
O plano descontado do pró-labore, poderá ser lançado em sua declaração de imposto de renda pessoa física como despesa dedutível. Contudo, terá impacto se você realizar a entrega da declaração de ajuste anual e escolher como opção da forma de tributação "Deduções legais"
B) Empresas com funcionários:
Caso o benefício seja contratado pela PJ e oferecido a todos os sócios e funcionários, é considerado despesa da empresa, e segue os modelos de contabilização acima, Exemplos 1 e 2 abaixo:
Exemplo 01: Sócios sem desconto do Plano de Saúde no Pró-labore:
Débito: Despesa com Assistência Médica/Odontológica
Crédito: Bancos ou fornecedores
Exemplo 02: Clientes com desconto do Plano de Saúde no Pró-labore:
Débito: Pró-labore a pagar
Crédito: Despesa com Assistência Médica/Odontológica.
Porém, caso o benefício seja contratado pela PJ e não oferecido a todos os sócios (dirigentes) e funcionários, e não descontado do Pró-labore é considerado como retirada de lucros.
Débito: Antecipação de lucros do sócio
Crédito: Bancos ou fornecedores
Para que o valor do plano de saúde seja dedutível no IRPF, é necessário que ele esteja cadastrado como desconto no pró-labore do sócio. Com isso, a Receita Federal entende que o beneficiário do plano é o próprio sócio, possibilitando a dedução na sua declaração de imposto de renda.
Além do plano de saúde, os valores de plano odontológico também podem ser incluídos no desconto do pró-labore, desde que contratados pela empresa.
Cuidados importantes
O valor do plano de saúde descontado do pró-labore não pode ser maior que o valor bruto do pró-labore, porque antes do desconto do plano ainda incidem os impostos obrigatórios (INSS de 11% e, dependendo do valor, IRRF).
Ou seja: é necessário que a soma pró-labore – INSS – IRRF – plano de saúde nunca resulte em valor negativo. É crucial que o valor bruto do pró-labore seja suficiente para cobrir todos os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (IRRF), além do custo do plano de saúde.
Exemplo:
Pró-labore bruto: R$ 3.000,00
INSS (11%): R$ 330,00
IRRF: R$ 0,00 (isento nesta faixa)
Plano de saúde: R$ 2.500,00
Resultado líquido: R$ 170,00 (válido)
Se o plano custasse R$ 2.800,00, o líquido ficaria negativo. Nesse caso o ideal seria ajustar o valor para que seja suficiente para cobrir todos os descontos.
Também é possível incluir dependentes no desconto do plano, desde que:
- Eles estejam cadastrados na plataforma da contabilidade;
- Sejam dependentes do sócio também na sua declaração do IRPF, pois isso impacta diretamente no cálculo do IRRF, quando aplicável.
Quem pode ser considerado dependente para fins de IRPF?
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha filho ou conviva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapazes para o trabalho;
- Filhos ou enteados até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico de 2º grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos com guarda judicial, nas mesmas condições acima;
- Pais, avós ou bisavós com rendimentos dentro do limite de isenção do IR;
- Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela do contribuinte.
Documentos necessários
Para realizarmos o lançamento do desconto do plano de saúde no pró-labore, precisamos que você nos envie as seguintes informações:
- Razão Social da operadora de saúde
- CNPJ da operadora
- Registro na ANS
- Indicação se o valor do plano é fixo ou variável
- Valor do plano para o titular
- Valor do plano para os dependentes (se houver)
- Competência de início dos descontos
Importante: para que os valores dos dependentes sejam considerados, é necessário cadastrá-los na plataforma:
Menu lateral esquerdo > Sócios e Pró-Labore > Cadastrar Pró-Labore > Alterar > Aba "Dependentes".
Se o plano de saúde foi contratado por meio da Contabilizei, já temos todas essas informações. Nesse caso, basta nos informar se deseja que o valor seja utilizado como desconto no seu pró-labore para fins de IRPF.
Prazos
O envio dessas informações deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente à competência desejada. Por exemplo: para iniciar os descontos no pró-labore de junho/2025, é necessário enviar os dados até o 5º dia útil de julho/2025.
Se o valor do plano for fixo, não será necessário reenviar os dados mensalmente. No entanto, qualquer alteração (valores, reajustes, dependentes etc.) deverá ser informada também até o 5º dia útil do mês em que o ajuste será realizado.
Caso as informações sejam enviadas após o prazo, será necessário realizar a reabertura da folha de pagamento, mediante ao custo adicional vigente por competência.
Corretora parceira
Clientes da Contabilizei contam com planos de saúde PJ com condições exclusivas, facilitando o processo de contratação e o envio de dados para a contabilidade.
Ao demonstrar interesse em contratar um plano, nossa equipe entrará em contato para entender seu perfil e suas necessidades. Em seguida, realizamos as cotações e apresentamos as melhores opções com base nas informações fornecidas.
Após a escolha do plano ideal, cuidamos de todo o processo burocrático de contratação para você.
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