Esta prática não é recomendada, uma vez que quando a conta bancária utilizada é a mesma, para a Receita Federal, não há separação entre pessoa jurídica e pessoa física, o que pode acarretar em mais impostos.
Esta prática não é recomendada, uma vez que quando a conta bancária utilizada é a mesma, para a Receita Federal, não há separação entre pessoa jurídica e pessoa física, o que pode acarretar em mais impostos.
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