Neste artigo você vai encontrar:
Como realizar o cadastro no Emissor Nacional?
Como emitir nota fiscal em Vitória? (Simples Nacional)
Como emitir nota fiscal em Vitória? (Lucro Presumido)
Como emitir nota fiscal em Vitória? (Exportação de Serviços) - Simples Nacional
Como emitir nota fiscal em Vitória? (Exportação de Serviços) - Lucro Presumido
Como importar nota fiscal na Plataforma Contabilizei?
Como substituir uma nota fiscal?
Como cancelar nota fiscal?
IMPORTANTE: A sua mensalidade pode variar caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento mensal do plano contratado. Esse valor extra é aplicado apenas nos meses em que houver excedente, conforme previsto em contrato.
A cobrança do adicional ocorre no 2º mês após o excesso, para que você tenha tempo de se programar.
Exemplo: faturamento acima do limite em janeiro → cobrança adicional na mensalidade de março. Clique aqui e entenda mais detalhes.
Cadastramento no Emissor Nacional:
Importante: Caso a sua empresa possua o Certificado Digital da PJ válido, não é necessário realizar o cadastro, basta clicar na opção "Acesso com Certificado Digital" e realizar o login.
É necessário que o certificado digital esteja instalado em seu computador, assim basta selecioná-lo quando for acessar o sistema. Caso não tenha o certificado instalado, pode clicar no link abaixo. https://app.contabilizei.com.br/painel-de-controle/#/configuracao/certificado-digital/
E realizar o download e instalar, no processo, pede uma senha e você pode acessar ela nos 3 pontos ao lado de 'baixar certificado".
Para o Empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o APP, a primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Importante: Para usar o APP é pré-requisito fazer o cadastramento primeiro no Emissor Web!
1. Para cadastrar acessar: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional E clicar em Fazer Primeiro Acesso.
2. Em seguida, preencha com os dados solicitados. Depois, clique em Avançar.
3. Preencha com o número do Título de Eleitor.
No caso de quem fez a Entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física, será necessário preencher com o número dos dois últimos recibos.
4. Preencha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso conforme as regras:
5. O empreendedor receberá um código numérico encaminhado para o e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados. Por isso preste muita atenção no e-mail cadastrado!
Seu acesso está pronto!
Emissão de nota fiscal - Simples Nacional:
-
Faça o acesso ao sistema, via login e senha ou Certificado Digital, e após acessar, clique em emissão de NFS-e para ser direcionado para a tela de emissão de notas.
-
Informe a data de emissão da nota fiscal no campo “Data de Competência” e selecione a opção “Prestador”. O sistema puxará os dados da sua empresa (CNPJ, Razão Social...). No campo “Regime de Apuração” deverá selecionar a opção “Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional”.
- No campo “Tomador do Serviço”, deverá selecionar a opção "Brasil" caso seu cliente seja do território nacional e "exterior" caso seja uma empresa de fora do Brasil. Existe também a opção de "tomador não informado” caso não tenha os dados do cliente. Após preencher o CNPJ ou CPF, o próprio sistema vai puxar os dados do cliente. No quadro “Intermediário”, você pode marcar a opção “Intermediário não informado”. Após basta clicar no botão “Avançar”.
Agora vamos informar os serviços prestados.
4. Informe a cidade e qual foi a atividade prestada referente a essa nota fiscal que está sendo emitida. Importante ressaltar que se a empresa deverá informar manualmente a atividade vinculada ao seu CNPJ, no campo de seleção aparecerá todos os códigos.
No campo “O serviço prestado é um caso de: exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN?” Sendo um serviço no Brasil, selecione a opção "não" e caso atenda os critérios de exportação de serviço, você deverá marcar “sim” para ter direito às isenções de impostos.
5. Na discriminação dos serviços insira uma descrição do serviço prestado. Caso queira é possível incluir outras informações neste campo, como a forma de pagamento, por exemplo.
Sugestão: "Serviços prestados em [Descreva a atividade] no período de [mm/aaaa]. Pagamento via PIX no CNPJ XX.XXX.XXX.XXXX-XX."
Os campos de informação complementares, preencher somente se houver necessidade. Selecionar o código NBS correspondente ao seu serviço.
6. Insira o valor do serviço prestado que foi combinado com o seu cliente.
7. No campo “Há retenção do ISS Retido pelo Tomador ou pelo Intermediador” a indicação da opção sim ou não irá depender das atividades prestadas, do seu cliente e da legislação municipal. Na maioria dos casos o ISS não será retido e você deve marcar a opção não. Se preferir, consulte nossa equipe para outras condições em que o ISS deve ser retido pelo tomador do serviço.
8. No quadro de tributação federal, como a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, os valores podem ficar em branco, não há necessidade de preenchimento.
9. No campo “Valor Aproximado dos Tributos” selecione a opção “Informar alíquota do Simples Nacional”. A informação irá aparecer automaticamente e você pode confirmar a alíquota da sua em nossa plataforma no menu Notas Fiscais > Minhas alíquotas ou no botão Minhas alíquotas
10. Para finalizar basta avançar a tela, revisar as informações preenchidas e concluir a emissão, no botão Emitir NFS-e.
IMPORTANTE: Não esqueça de importar sua nota fiscal na nossa plataforma para a correta apuração dos impostos e fique atento aos prazos para essa rotina. Empresas do Simples devem importar suas notas fiscais até o dia 05 do mês seguinte ao mês da emissão das notas fiscais.
Atenção: Nós não orientamos a emissão retroativa, pois chama a atenção de fiscalização por parte da Prefeitura da Receita Federal, podendo gerar transtornos no futuro para a empresa, como geração de multas e possíveis autuações. Caso ocorra a emissão, é preciso que a importação das notas seja realizada de forma manual.
Nossa orientação é que a empresa emita as notas fiscais no mês vigente, como se o faturamento fosse do mês atual.
Observação: Poderá gerar cobrança de faturamento extra se o valor for superior ao limite do plano contratado.
Emissão de nota fiscal - Lucro Presumido:
-
Faça o acesso ao sistema, via login e senha ou Certificado Digital, e após acessar, clique em emissão de NFS-e para ser direcionado para a tela de emissão de notas.
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Informe a data de emissão da nota fiscal no campo “Data de Competência” e selecione a opção “Prestador”. O sistema puxará os dados da sua empresa (CNPJ, Razão Social...). No campo “Regime de Apuração” deverá selecionar a opção “Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional”.
- No campo “Tomador do Serviço”, deverá selecionar a opção "Brasil" caso seu cliente seja do território nacional e "exterior" caso seja uma empresa de fora do Brasil. Existe também a opção de "tomador não informado” caso não tenha os dados do cliente. Após preencher o CNPJ ou CPF, o próprio sistema vai puxar os dados do cliente. No quadro “Intermediário”, você pode marcar a opção “Intermediário não informado”. Após basta clicar no botão “Avançar”.
Agora vamos informar os serviços prestados.
4. Informe a cidade e qual foi a atividade prestada referente a essa nota fiscal que está sendo emitida. Importante ressaltar que se a empresa deverá informar manualmente a atividade vinculada ao seu CNPJ, no campo de seleção aparecerá todos os códigos.
No campo “O serviço prestado é um caso de: exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN?” Sendo um serviço no Brasil, selecione a opção "não" e caso atenda os critérios de exportação de serviço, você deverá marcar “sim” para ter direito às isenções de impostos.
5. Na discriminação dos serviços insira uma descrição do serviço prestado. Caso queira é possível incluir outras informações neste campo, como a forma de pagamento, por exemplo.
Sugestão: "Serviços prestados em [Descreva a atividade] no período de [mm/aaaa]. Pagamento via PIX no CNPJ XX.XXX.XXX.XXXX-XX."
Os campos de informação complementares, preencher somente se houver necessidade. Selecionar o código NBS correspondente ao seu serviço.
6. Insira o valor do serviço prestado que foi combinado com o seu cliente.
7. No campo “Há retenção do ISS Retido pelo Tomador ou pelo Intermediador” a indicação da opção sim ou não irá depender das atividades prestadas, do seu cliente e da legislação municipal. Na maioria dos casos o ISS não será retido e você deve marcar a opção não. Se preferir, consulte nossa equipe para outras condições em que o ISS deve ser retido pelo tomador do serviço.
8. No campo de tributação federal, selecione a opção “Operação Tributável com alíquota básica” e informe os impostos a serem retidos pelo tomador (PIS, Cofins, IRRF e CSLL).
No campo “BC PIS/COFINS”, deverá repetir o valor bruto do serviço prestado e preencher os campos com os percentuais de impostos e valor a ser retido, caso tenha dúvida em relação ao tema basta clicar no botão ao lado: Lucro Presumido - Retenção de impostos
9. No campo “Valor Aproximado dos Tributos” selecione a opção “Configurar os valores percentuais correspondentes” e preencha os demais campos com o valor e o percentual da carga tributária total incidente na operação. Dica: Você pode consultar as atividades e alíquotas da sua empresa em nossa plataforma no menu Notas Fiscais > Minhas alíquotas ou no botão Minhas alíquotas
10. Para finalizar basta avançar a tela, revisar as informações preenchidas e concluir a emissão, no botão Emitir NFS-e.
IMPORTANTE: Não esqueça de importar sua nota fiscal na nossa plataforma para a correta apuração dos impostos e fique atento aos prazos para essa rotina. Empresas do Lucro Presumido devem importar suas notas fiscais até o dia 01 do mês seguinte ao mês da emissão das notas fiscais
Atenção: Nós não orientamos a emissão retroativa, pois chama a atenção de fiscalização por parte da Prefeitura da Receita Federal, podendo gerar transtornos no futuro para a empresa, como geração de multas e possíveis autuações. Caso ocorra a emissão, é preciso que a importação das notas seja realizada de forma manual.
Nossa orientação é que a empresa emita as notas fiscais no mês vigente, como se o faturamento fosse do mês atual.
Observação: Poderá gerar cobrança de faturamento extra se o valor for superior ao limite do plano contratado.
Exportação | Simples Nacional
Acesse o portal clicando aqui
Faça o login informando o CNPJ da sua empresa e a senha de acesso, ou entre utilizando o Certificado Digital da empresa. Para acessar com certificado, selecione a opção indicada na imagem abaixo.
Após acessar o sistema, clique em “Emissão de NFS-e” para ir para a tela de emissão de notas.
Informe a data em que está emitindo a nota no campo “Data de Competência” e selecione a opção “Prestador”.
No campo “Regime de Apuração dos Tributos”, selecione a opção “Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional”.
No campo “Tomador do Serviço”, selecione a opção “Exterior”.
Informe se o “NIF” do seu cliente será informado
NIF (Número de Identificação Fiscal) é o número usado fora do Brasil para identificar uma pessoa ou empresa em outro país. É equivalente ao CPF ou CNPJ, mas é emitido pela Receita Federal do país estrangeiro.
Se selecionar “Sim”, informe o código do NIF.
Se selecionar “Não”, informe o motivo escolhendo “Não exigência do NIF”.
Informe os dados do seu cliente.
No quadro “Intermediário”, marque a opção “Intermediário não informado”.
Depois, clique no botão “Avançar”.
Em “Local da Prestação de Serviços”, informe a cidade onde o serviço foi realizado.
Em “Código de Tributação Nacional”, digite o serviço prestado.
Dica: Para consultar as atividades que sua empresa clique aqui e digite o texto que consta em “Item de Serviço”.
No campo “O serviço prestado é um caso de: exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN?”, selecione “Sim” se o serviço atender aos requisitos de exportação, ou “Não” caso contrário.
No link abaixo, você pode consultar as informações completas sobre os requisitos de exportação:
Simples Nacional: https://suporte.contabilizei.com.br/hc/pt-br/articles/8914537991068-Quesitos-para-se-encaixar-como-Exportador-de-Servi%C3%A7os-Simples-Nacional
Caso tenha selecionado “Sim” no campo acima, marque “Exportação de Serviço” em “Qual o motivo da não tributação do ISSQN sobre o serviço prestado?”.
Informe o país onde o serviço foi prestado e o resultado ocorreu.
Em “Discriminação dos Serviços”, insira uma descrição do serviço prestado.
Você também pode incluir outras informações, como a forma de pagamento.
Sugestão de preenchimento:
“Serviços prestados em [Descreva a atividade] no período de [mm/aaaa]. Pagamento via PIX no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX.”
Digite o NBS do serviço, que corresponde ao detalhamento mais próximo do que foi executado.
Em “Informações para Comércio Exterior”, preencha os campos da seguinte forma:
- Modo de Prestação: selecione “Transfronteiriço”.
- Vínculo entre as partes: escolha “Sem vínculo com o tomador/prestador”.
- Moeda: informe o código numérico da moeda estrangeira, conforme o padrão do Banco Central. Você pode consultar o código no link: Relação de moedas estrangeiras
Por exemplo: Dólar - 220
Euro - 978
Iene: 470
Dólar Canadense: 165
- Valor do serviço em moeda estrangeira: preencha o valor correspondente na moeda escolhida.
- Mecanismo de apoio/fomento ao Comércio Exterior (prestador): selecione “Nenhum”.
- Mecanismo de apoio/fomento ao Comércio Exterior (tomador): selecione “Nenhum”.
- Vínculo com movimentação temporária de bens: marque “Não”.
- Compartilhar a NFS-e com o MDIC: selecione “Não”.
Os campos de informações complementares não precisam ser preenchidos.
Depois, clique em “Avançar”.
Em seguida, insira o valor do serviço prestado conforme combinado com o seu cliente.
Os campos a seguir serão preenchidos automaticamente da seguinte forma:
- A exigibilidade do recolhimento do ISSQN está suspensa? Não
- Há retenção do ISSQN pelo Tomador ou pelo Intermediário? Não
- Este serviço está amparado por algum benefício municipal? Não
No quadro “Tributação Federal”, em “Situação Tributária do PIS/COFINS”, selecione “Operação sem incidência da contribuição”.
Os campos “Valor Retido IRRF”, “Valor Retido CSLL” e “Valor Retido CP” devem permanecer sem preenchimento.
No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a opção “Informar alíquota do Simples Nacional”.
Para saber qual percentual informar, acesse o link abaixo:
https://app.contabilizei.com.br/painel-de-controle/#/minhas-aliquotas
Em Faturamento para, marque “Exterior”.
O percentual a ser utilizado está na coluna “Total %”.
Para finalizar, clique em “Avançar”, revise as informações e selecione “Emitir NFS-e” para concluir a emissão.
Exportação | Lucro Presumido
Acesse o portal clicando aqui
Faça o login informando o CNPJ da sua empresa e a senha de acesso, ou entre utilizando o Certificado Digital da empresa. Para acessar com certificado, selecione a opção indicada na imagem abaixo.
Após acessar o sistema, clique em “Emissão de NFS-e” para ir para a tela de emissão de notas.
Informe a data em que está emitindo a nota no campo “Data de Competência” e selecione a opção “Prestador”.
No campo “Tomador do Serviço”, selecione a opção “Exterior”.
Informe se o “NIF” do seu cliente será informado
NIF (Número de Identificação Fiscal) é o número usado fora do Brasil para identificar uma pessoa ou empresa em outro país. É equivalente ao CPF ou CNPJ, mas é emitido pela Receita Federal do país estrangeiro.
Se selecionar “Sim”, informe o código do NIF.
Se selecionar “Não”, informe o motivo escolhendo “Não exigência do NIF”.
Informe os dados do seu cliente
No quadro “Intermediário”, marque a opção “Intermediário não informado”.
Depois, clique no botão “Avançar”.
Em “Local da Prestação de Serviços”, informe a cidade onde o serviço foi realizado.
Em “Código de Tributação Nacional”, digite o serviço prestado.
Dica: Para consultar as atividades que sua empresa clique aqui e digite o texto que consta em “Item de Serviço”.
No campo “O serviço prestado é um caso de: exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN?”, selecione “Sim” se o serviço atender aos requisitos de exportação, ou “Não” caso contrário.
No link abaixo, você pode consultar as informações completas sobre os requisitos de exportação:
Lucro Presumido: https://contabilizei.zendesk.com/hc/pt-br/articles/8914566944924
Caso tenha selecionado “Sim” no campo acima, marque “Exportação de Serviço” em “Qual o motivo da não tributação do ISSQN sobre o serviço prestado?”.
Informe o país onde o serviço foi prestado e o resultado ocorreu.
Em “Discriminação dos Serviços”, insira uma descrição do serviço prestado.
Você também pode incluir outras informações, como a forma de pagamento.
Sugestão de preenchimento:
“Serviços prestados em [Descreva a atividade] no período de [mm/aaaa]. Pagamento via PIX no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX.”
Digite o NBS do serviço, que corresponde ao detalhamento mais próximo do que foi executado.
Em “Informações para Comércio Exterior”, preencha os campos da seguinte forma:
- Modo de Prestação: selecione “Transfronteiriço”.
- Vínculo entre as partes: escolha “Sem vínculo com o tomador/prestador”.
- Moeda: informe o código numérico da moeda estrangeira, conforme o padrão do Banco Central. Você pode consultar o código no link: Relação de moedas estrangeiras
Por exemplo: Dólar - 220
Euro - 978
Iene: 470
Dólar Canadense: 165
- Valor do serviço em moeda estrangeira: preencha o valor correspondente na moeda escolhida.
- Mecanismo de apoio/fomento ao Comércio Exterior (prestador): selecione “Nenhum”.
- Mecanismo de apoio/fomento ao Comércio Exterior (tomador): selecione “Nenhum”.
- Vínculo com movimentação temporária de bens: marque “Não”.
- Compartilhar a NFS-e com o MDIC: selecione “Não”.
Os campos de informações complementares não precisam ser preenchidos.
Depois, clique em “Avançar”.
Em seguida, insira o valor do serviço prestado conforme combinado com o seu cliente.
Os campos a seguir serão preenchidos automaticamente da seguinte forma:
- A exigibilidade do recolhimento do ISSQN está suspensa? Não
- Há retenção do ISSQN pelo Tomador ou pelo Intermediário? Não
- Este serviço está amparado por algum benefício municipal? Não
No quadro “Tributação Federal”, em “Situação Tributária do PIS/COFINS”, selecione “Operação sem incidência da contribuição”.
Os campos “Valor Retido IRRF”, “Valor Retido CSLL” e “Valor Retido CP” devem permanecer sem preenchimento.
No campo “Valor Aproximado dos Tributos” selecione a opção “Configurar os valores percentuais correspondentes”.
O Percentual será: Federal será de 7,68%, Estadual 0,00%, Municipal: 0,00%.
Para finalizar, clique em “Avançar”, revise as informações e selecione “Emitir NFS-e” para concluir a emissão.
Importação
Acesse o portal clicando aqui
Faça o login informando o CNPJ da sua empresa e a senha de acesso, ou entre utilizando o Certificado Digital da empresa. Para acessar com certificado, selecione a opção indicada na imagem abaixo.
Após o acesso, clicar em “NFS-e Emitida”;
Na tela aberta, serão exibidas todas as notas fiscais emitidas.
Para baixar o XML de cada nota, clique no ícone destacado na imagem abaixo e selecione “Download XML”.
Após esse procedimento, acesse nossa Plataforma pelo seguinte caminho:
Menu Lateral > Notas Fiscais > Importar Notas Fiscais
Em seguida, clique em “Importar Manualmente” e busque o arquivo da nota fiscal em seu computador.
Aguarde o processamento das notas fiscais.
Informe o Anexo de Tributação da nota fiscal, quando solicitado.
Informe se a nota fiscal foi recebida com ou sem retenção, quando solicitado e conclua a importação.
Substituição
A substituição deve ser realizada quando algum dado da Nota Fiscal precisar ser corrigido.
O sistema permite a substituição de NFS-e apenas se a data de emissão for até 60 dias atrás.
Acesse o portal clicando aqui
Faça o login informando o CNPJ da sua empresa e a senha de acesso, ou entre utilizando o Certificado Digital da empresa. Para acessar com certificado, selecione a opção indicada na imagem abaixo.
Após acessar, clique em “NFS-e Emitidas”.
Na tela aberta, serão exibidas todas as notas fiscais emitidas.
Basta clicar no ícone destacado na imagem abaixo e depois em “Substituir”.
Faça as alterações necessárias nas abas “Pessoas”, “Serviço” e “Valores”.
Ao final, valide os dados.
Atenção:
-
Se a substituição da nota ocorrer antes da importação na Plataforma, não é necessário importar a nota substituída, apenas a substituta.
-
Se a substituição na prefeitura ocorrer depois da importação da nota na Plataforma, é necessário importar a nota substituta e registrar o cancelamento no menu “Notas Fiscais > Cancelar Nota Fiscal”.
Importante:
O prazo para substituição de uma nota fiscal é:
- Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão para empresas do Simples Nacional.
-
Até o dia 01 do mês subsequente ao da emissão para empresas do Lucro Presumido.
Após esses prazos, será cobrado o adicional pela reabertura do mês contábil.
Cancelamento
Essa opção deverá ser utilizada quando a prestação do serviço da empresa não ocorrer.
Caso deseje alterar os dados da nota fiscal o correto é realizar a substituição.
Acesse o portal clicando aqui
Faça o login informando o CNPJ da sua empresa e a senha de acesso, ou entre utilizando o Certificado Digital da empresa. Para acessar com certificado, selecione a opção indicada na imagem abaixo.
Após o acesso, clicar em “NFS-e Emitidas”;
Na tela aberta, serão exibidas todas as notas fiscais emitidas.
Basta clicar no ícone destacado na imagem abaixo e selecionar “Cancelar NFS-e”.
Atenção:
-
Se o cancelamento da nota na prefeitura ocorrer antes da importação na Plataforma, não é necessário importá-la.
- Se o cancelamento na prefeitura ocorrer depois da importação, é necessário registrar o cancelamento no menu “Notas Fiscais > Cancelar Nota Fiscal”.
Importante:
O prazo para cancelamento de uma nota fiscal é:
- Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão para empresas do Simples Nacional.
- Até o dia 01 do mês subsequente ao da emissão para empresas do Lucro Presumido.
Após esses prazos, será cobrado o adicional pela reabertura do mês contábil.
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