Pagar o auxílio-transporte em folha de pagamento:
O pagamento do vale-transporte, deve ser realizado de forma eletrônica (por meio de cartão), obrigatoriamente com a participação de 6% do colaborador como desconto em folha.
Conforme a solução de consulta Nº4021/2020 o pagamento em dinheiro é caracterizado como salário e em casos de fiscalização ou uma possível reclamação trabalhista por parte do empregado a empresa estará sujeita a recolher os encargos de (INSS, FGTS e IRRF) sobre os valores pagos.
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