Neste artigo você irá encontrar as principais informações sobre o processo de desligamento de colaboradores, bem como os prazos envolvidos.
Para isso, basta navegar no sumário abaixo para encontrar o assunto desejado:
- O que é Rescisão do Contrato de Trabalho?
- Prazos para solicitação de Rescisão
- Como Solicitar/Comunicar Rescisão
- Prazo para Pagamento da Rescisão
- Tipos de Rescisões
- Tipos de Aviso Prévio
- Exame Demissional
- Seguro Desemprego
- Anotações na CTPS
- Saque do FGTS
O que é Rescisão do Contrato de Trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho é o procedimento formal que encerra o vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa, seja em contratos por prazo determinado ou indeterminado.
Esse desligamento pode ser por iniciativa do empregador — por motivos como baixo desempenho, reestruturação interna, redução de custos, entre outros — ou do próprio colaborador, por razões pessoais ou profissionais.
Independentemente da origem da decisão, é essencial seguir as disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções ou acordos coletivos aplicáveis à categoria profissional. Também é necessário garantir todos os direitos rescisórios devidos, de acordo com o tipo de desligamento.
A seguir, apresentaremos os principais aspectos que envolvem o processo de rescisão, os cuidados necessários e as características de cada modalidade de encerramento do contrato de trabalho.
Prazos para solicitar Rescisão
- Emissão do aviso prévio: solicitação deve ser feita com no mínimo 2 dias de antecedência à data da comunicação ao colaborador.
- Solicitação de rescisão: deve ser feita com no mínimo 3 dias de antecedência da data prevista para o pagamento das verbas rescisórias.
⚠️ Atenção: O ideal é que a comunicação da rescisão seja feita antes de qualquer aviso ao colaborador, para que possamos realizar as validações necessárias, emitir o aviso prévio dentro do prazo e garantir o processo de coleta de assinatura.
- Desligamento por iniciativa do colaborador: deve ser comunicado à nossa equipe imediatamente após o recebimento da informação.
Atenção aos impactos do não cumprimento dos prazos:
Caso a solicitação de rescisão seja feita fora dos prazos mencionados, poderá haver:
-
Cobrança adicional, a ser incluída na próxima mensalidade,
- Possibilidade de pagamento em atraso das verbas rescisórias, o que implica no pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Como Solicitar/Comunicar Rescisão
Para darmos início ao processamento da rescisão, a empresa deverá nos acionar dentro dos prazos previamente informados, enviando todas as informações listadas abaixo, bem como os detalhes específicos conforme as orientações já fornecidas para o tipo de desligamento em questão.
📌 Importante: Em casos de pedido de demissão, é obrigatória a apresentação da carta de demissão assinada pelo colaborador, documento essencial para validação e formalização do processo.
Informações obrigatórias para o processamento da rescisão:
- Nome completo do colaborador:
- Tipo de rescisão (demissão sem justa causa; demissão com justa causa; pedido de demissão; acordo entre as partes; término de contrato ou rescisão antecipada do contrato de experiência):
- Tipo de aviso prévio (aviso trabalhado, indenizado ou não se aplica):
- Data da demissão (ou data de aplicação do aviso, para rescisões com aviso trabalhado):
- Lançamentos a considerar na rescisão: (comissões, bônus, horas extras com percentual, faltas, entre outros valores que impactam o cálculo).
🔎 Observação importante: Havendo faltas a serem descontadas, solicitamos que sejam informadas as datas exatas. Favor também nos orientar quanto à aplicação do desconto de DSR (Descanso Semanal Remunerado), quando aplicável.
Exemplo: considerar 04 faltas, ocorridas nos dias: 06/01, 08/01, 15/01, e 31/01 - (Não) Descontar DSR
Ainda sobre os lançamentos de rescisão em desligamentos com aviso prévio trabalhado: as ocorrências registradas no mês em que o desligamento ocorreu deverão ser incluídas no recibo de pagamento de salário a ser depositado no 5º dia útil do mês seguinte.
Exemplo: A comunicação do desligamento ocorreu dia 06/01/2025 e o aviso trabalhado terminará no dia 05/02/2025: os lançamentos ocorridos de: 01/01/2025 a 31/01/2025, deverão ser registrados no recibo de salário a ser pago em fevereiro e na rescisão, deverá ser considerado os lançamentos correspondentes ao período de 01/02/2025 a 05/02/2025.
Em casos de pedido de demissão, a carta escrita a próprio punho precisa ser encaminhada juntamente com os dados acima preenchidos e devidamente descrita, datada e assinada (documento legível para nossa leitura).
Prazo para Pagamento da Rescisão
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir da data de encerramento do contrato de trabalho.
No entanto, é importante observar uma particularidade: se o prazo de 10 dias ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao desligamento, esse 5º dia útil passa a ser o prazo máximo para quitação da rescisão.
Exemplo: Se o desligamento ocorrer no dia 30, a contagem dos 10 dias corridos resultará no dia 09 do mês seguinte. No entanto, caso o 5º dia útil do mês seguinte ocorra antes desse prazo, ele passa a ser a data-limite para o pagamento da rescisão, conforme determina a legislação.
Nesse caso, o pagamento deverá ser antecipado para o 5º dia útil do mês, a fim de evitar a aplicação da multa por atraso prevista no art. 477 da CLT.
Caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal, será aplicada uma multa por atraso, conforme previsto no §8º do art. 477 da CLT. Essa multa corresponde ao valor de um salário mensal do colaborador, devendo ser incluída nas verbas rescisórias.
Para garantir o cumprimento desse prazo, enviaremos a rescisão para pagamento com antecedência mínima de 48 horas úteis antes da data-limite, por e-mail.
TIPOS DE RESCISÃO
- Demissão Sem Justa Causa;
- Demissão por Justa Causa;
- Desligamento por Justa Causa – Abandono de Emprego;
- Pedido de Demissão;
- Rescisão por Acordo Entre as Partes;
- Término do Contrato de Experiência (Na Data);
- Término Antecipado do Contrato de Experiência;
Rescisão de Estagiário;
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
O desligamento sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que haja falta grave cometida pelo colaborador. Esse tipo de rescisão é previsto na legislação trabalhista e garante ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas.
- Dias trabalhados: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais: O valor correspondente às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias vencidas + 1/3: Caso o empregado tenha férias já vencidas, deverá receber também o valor dessas férias com o adicional de ⅓;
- Aviso Prévio Indenizado: Caso a empresa opte por não exigir o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado terá direito ao pagamento do aviso prévio indenizado.
- 13° Salário Proporcional: O valor do 13º salário correspondente ao período trabalhado no ano até a data da rescisão.
- 13° Salário e Férias sobre o aviso prévio indenizado (se for o caso): Caso o aviso prévio seja indenizado, tanto o 13º salário quanto as férias serão calculados incluindo esse período no total de tempo trabalhado.
- Médias sobre férias, 13° e Aviso (se houver): Caso o empregado tenha recebido comissões, horas extras ou outras variáveis salariais durante o período de trabalho, deve ser feita a média desses valores para o cálculo das férias, 13º e aviso prévio indenizado.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: A empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS do empregado.
- FGTS da Rescisão: O saldo do FGTS acumulado até a data da rescisão deve ser liberado ao empregado.
⚠️ Importante: no desligamento sem justa causa o colaborador tem direito ao saque dos valores do FGTS depositados em sua conta na Caixa Econômica Federal. Também passa a ter direito ao recebimento do Seguro Desemprego, caso preencha os requisitos para esse benefício, que será verificado pelo MTE.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador adota uma conduta ou comportamento ilegal, ou imoral durante o desempenho de suas funções. Entre as ações que se enquadram nessa definição estão: maus hábitos, indisciplina, insubordinação, má-fé, fraude, desonestidade, improbidade e abandono de emprego.
No entanto, antes de proceder com o desligamento por justa causa, se a sua empresa identificar qualquer uma das infrações mencionadas, é necessário aplicar inicialmente advertências verbais, seguidas de advertências escritas e, em seguida, suspensões, sendo a demissão por justa causa a última medida a ser adotada. Contudo, se a infração for considerada gravíssima, a empresa pode proceder com a demissão imediata do colaborador.
Por fim, para que o desligamento por justa causa seja válido, é necessário atender a alguns requisitos, que incluem:
- Gravidade: A gravidade se caracteriza pelas faltas que resultam na violação irreparável dos deveres e obrigações do colaborador. Isso significa que o ato faltoso deve ser tão sério a ponto de tornar impossível a continuidade da relação empregatícia.
- Atualidade: Para que a justa causa seja configurada, a falta cometida pelo colaborador deve ser recente. Faltas do passado são consideradas como perdoadas e, portanto, não têm efeito para a aplicação de justa causa, podendo ser utilizadas apenas para demonstrar o padrão de comportamento do colaborador.
- Imediatidade: A empresa deve comunicar a punição de forma imediata ao colaborador, assim que tomar conhecimento do ato faltoso. Caso contrário, poderá configurar perdão tácito. A aplicação da penalidade deve ocorrer sem demora, em conformidade com o princípio da imediatidade, evitando qualquer atraso na ação corretiva.
Na rescisão por justa causa, o empregado tem direito aos seguintes valores:
- Saldo de salários: O pagamento dos dias trabalhados até a data do desligamento.
- Férias vencidas: Caso o empregado tenha férias vencidas, ele tem direito ao valor correspondente, acrescido do adicional de 1/3.
- Salário-família: Se o empregado tiver direito ao benefício, ele deverá ser pago proporcionalmente ao período trabalhado.
- Depósito do FGTS do mês da rescisão: O valor correspondente ao FGTS do mês em que ocorre a rescisão deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador.
Na rescisão por justa causa, o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem ao saque do FGTS acumulado, salvo em situações específicas previstas na legislação. Além disso, não há direito ao 13º salário, férias proporcionais e seguro desemprego, visto que o desligamento ocorreu por falha grave.
⚠️ Importante: Toda demissão por justa causa, deve estar amparada por orientação jurídica. Recomendamos fortemente que a empresa consulte um advogado trabalhista antes de formalizar esse tipo de desligamento, para garantir segurança jurídica e evitar passivos futuros.
DESLIGAMENTO POR JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO
O desligamento por justa causa por abandono de emprego pode ser aplicado quando o colaborador deixa de comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativas e sem qualquer comunicação com a empresa. Apesar de essa previsão constar na legislação trabalhista (art. 482, alínea “i”, da CLT), o simples fato de faltar por esse período não é suficiente, por si só, para configurar o abandono.
Durante esse período, é essencial que a empresa tente estabelecer contato com o colaborador, de forma documentada. O envio de telegramas com Aviso de Recebimento (AR) ou outras notificações formais é indispensável para demonstrar que a empresa buscou esclarecimentos sobre as ausências e ofereceu a oportunidade de retorno.
Além disso, todas as faltas devem ser registradas corretamente na folha de pagamento, evidenciando o afastamento contínuo. Somente após o cumprimento de todos esses passos e esgotadas as tentativas de contato, a empresa poderá formalizar o desligamento por justa causa por abandono de emprego.
⚠️ Por se tratar de uma rescisão com penalidade grave — onde o colaborador perde direitos como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS — é fundamental que o processo seja conduzido com cautela, documentação adequada e respaldo jurídico.
PEDIDO DE DEMISSÃO
O pedido de demissão é uma decisão tomada pelo próprio colaborador para encerrar o vínculo empregatício com a empresa. Apesar de ter total direito de fazer essa solicitação, a legislação exige que a saída não seja imediata, sendo necessário que o colaborador cumpra um aviso-prévio de 30 dias antes de se desligar definitivamente da empresa.
O objetivo do aviso-prévio é garantir que a empresa tenha tempo suficiente para contratar um novo colaborador para preencher a vaga que ficará em aberto. No entanto, caso o colaborador decida não cumprir o aviso-prévio, a empresa pode optar por descontar os 30 dias não trabalhados como indenização nos cálculos rescisórios.
Assim que o colaborador comunicar sua intenção de desligamento, a empresa deve solicitar que ele redija uma carta de próprio punho, informando a data da demissão e se o aviso-prévio de 30 dias será cumprido ou se ele deseja o desligamento imediato.
Para auxiliar nesse processo, disponibilizamos em nosso blog modelos de carta de pedido de demissão que o colaborador pode utilizar.
Confira o link abaixo para acessar os modelos: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/carta-de-demissao-5-modelos-simples-e-seguros-para-usar/
No pedido de demissão, o colaborador tem direito a:
- Saldo de salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias proporcionais: Valor correspondente às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
- Férias vencidas + 1/3 de férias: Caso o colaborador tenha férias vencidas, ele tem direito ao valor dessas férias acrescido de 1/3.
- 13° Salário Proporcional: Valor do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano até a data da demissão.
- Médias sobre férias e 13°: Caso o colaborador tenha recebido comissões, horas extras ou outros adicionais durante o período, esses valores devem ser incluídos na média para o cálculo das férias e do 13º salário.
Importante: Quando o pedido de desligamento é feito pelo colaborador, ele perde o direito ao Seguro-Desemprego e ao Saque do saldo de FGTS.
RESCISÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES
A rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade prevista na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pode ser utilizada quando empresa e colaborador, em comum acordo, decidem encerrar o contrato de trabalho. Nesse tipo de desligamento, não há imposição de uma das partes, mas sim um entendimento mútuo sobre o fim do vínculo empregatício.
Essa opção traz benefícios para ambos, pois oferece uma solução mais harmoniosa e menos onerosa, permitindo que o processo de desligamento seja concluído com custos reduzidos para ambas as partes.
No acordo entre as partes, o colaborador tem direito a:
- Dias trabalhados: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias proporcionais + 1/3 de férias: Valor correspondente às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
- Férias vencidas + 1/3 de férias: Caso o colaborador tenha férias vencidas, ele tem direito ao valor dessas férias, acrescido de 1/3 constitucional.
- Aviso prévio indenizado pela metade: O colaborador recebe 50% do valor do aviso prévio.
- Aviso prévio trabalhado: Se o aviso for trabalhado, o colaborador deve cumprir os 30 dias de aviso prévio.
- Aviso prévio indenizado por ano trabalhado: A cada ano trabalhado, o colaborador tem direito a 3 dias de aviso prévio indenizados, que serão pagos com redução de 50% do valor.
- 13° salário proporcional: Valor do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano até a data da rescisão.
- Médias sobre férias, 13° e aviso (se houver): Caso o colaborador tenha recebido comissões, horas extras ou outros adicionais durante o período, esses valores devem ser incluídos nas médias para o cálculo das férias, 13º salário e aviso prévio.
- Multa do FGTS: O colaborador tem direito a uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, ou seja, metade da multa de 40% que seria devida em caso de demissão sem justa causa. O saldo de FGTS acumulado também será pago ao colaborador.
- Saque do FGTS: O colaborador poderá sacar 80% do saldo do FGTS acumulado, ao invés dos 100% que seriam pagos em caso de demissão sem justa causa.
Importante: O colaborador perde o direito ao seguro-desemprego ao optar pela rescisão por acordo entre as partes.
TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (NA DATA).
A rescisão por término do contrato de experiência ocorre quando o vínculo de trabalho, firmado com o objetivo de avaliar o desempenho do colaborador, é encerrado na data previamente estipulada no contrato. Essa modalidade está limitada ao prazo máximo de 90 dias, podendo ser dividida em dois períodos sucessivos (por exemplo, 45 + 45 dias).
Tanto o empregador quanto o colaborador podem optar pelo encerramento do contrato na data acordada para o término, sem necessidade de justificativas.
⚠️ Caso o encerramento não seja formalizado até o último dia do contrato, o vínculo será automaticamente convertido em contrato por tempo indeterminado, conforme previsto na CLT.
Características da rescisão por término de experiência:
- Não há cumprimento nem pagamento de aviso prévio;
- Não há multa rescisória de 40% sobre o FGTS, conforme o art. 481 da CLT.
Verbas rescisórias devidas ao colaborador:
- Saldo de salário: correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional, calculado com base no tempo efetivamente trabalhado.
Importante: nos casos de desligamento por iniciativa da empresa, os documentos necessários para solicitação do seguro-desemprego serão emitidos e disponibilizados ao colaborador. No entanto, o direito ao benefício será analisado e confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
TÉRMINO ANTECIPADO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência, com prazo máximo de 90 dias, pode ser encerrado antes da data final prevista, tanto por iniciativa do empregador quanto do colaborador. A legislação trabalhista permite esse encerramento antecipado, desde que sejam cumpridas as obrigações legais aplicáveis a cada parte.
De acordo com o artigo 481 da CLT, quando a rescisão ocorre sem justa causa, a parte que solicita o encerramento antecipado deverá pagar à outra uma indenização correspondente a 50% dos dias restantes do contrato.
Direitos do colaborador no término antecipado do contrato de experiência:
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional, calculado com base no tempo efetivamente trabalhado;
-
Multa indenizatória: equivalente a 50% dos dias que faltavam para o término do contrato, sendo devida pela empresa em caso de demissão e descontada do colaborador em caso de pedido de demissão.
Importante: Em desligamentos por iniciativa da empresa, nossa equipe emitirá os documentos necessários para a solicitação do seguro-desemprego. No entanto, a concessão do benefício dependerá de análise e aprovação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
RESCISÃO DE ESTAGIÁRIO
O encerramento do contrato de estágio ocorre quando:
✅ É finalizado o prazo acordado no termo de compromisso
✅ Há decisão antecipada por qualquer das partes
A rescisão deve ser formalizada por meio de um Termo de Encerramento de Estágio, contendo:
- Data do último dia de atividades.
-
Assinatura do estagiário, da empresa e da instituição de ensino.
Direitos do estagiário na rescisão do contrato:
🔹 Saldo de bolsa-auxílio
Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do encerramento
🔹 Férias proporcionais
De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estagiário tem direito a recesso remunerado proporcional, caso tenha estagiado por mais de 6 meses
🔹 13º salário proporcional *
⚠️ *Importante: O 13º salário não é obrigatório no contrato de estágio, a menos que tenha sido previsto no termo de compromisso. Caso esteja previsto, deve ser pago proporcionalmente
🔹 Benefícios proporcionais aos dias trabalhados
Ex: vale-transporte, auxílio home office, entre outros — devem ser pagos proporcionalmente, conforme a política da empresa
📝 Documentação obrigatória para o desligamento
Para registrarmos o encerramento do estágio, é obrigatório o envio do Termo de Encerramento de Estágio, assinado pelo estagiário, empresa e pela instituição de ensino.
⚠️ Importante: O cumprimento dos prazos depende do envio completo da documentação mencionada.
TIPOS DE AVISO PRÉVIO
- Aviso Prévio Indenizado (pela empresa e pelo colaborador)
- Aviso Prévio Trabalhado (pela empresa e pelo colaborador)
- Aviso Trabalhado Parcialmente
- Aviso por Término de Experiência ou Antecipação (pela empresa e pelo colaborador)
Aviso Prévio de Rescisão
Quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho, é imprescindível formalizar essa decisão por meio de um comunicado de desligamento. Esse procedimento assegura o registro adequado das assinaturas e o conhecimento das condições da rescisão, protegendo ambas as partes.
-
Iniciativa da Empresa: Quando a empresa opta pelo desligamento do colaborador, é necessário emitir o aviso prévio para recolhimento da assinatura do colaborador.
- Iniciativa do Colaborador: Quando o colaborador decide pedir demissão, ele deve formalizar a solicitação por meio de uma carta de pedido de demissão. Devidamente datada e assinada.
De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é uma obrigação recíproca entre empregado e empregador, com o objetivo de proporcionar tempo hábil para que ambas as partes se reorganizem diante do término do contrato de trabalho.
O período mínimo de 30 dias foi estabelecido para garantir que o empregador tenha tempo suficiente para buscar um substituto e para que o empregado possa se preparar para sua saída, seja buscando uma nova oportunidade ou organizando sua transição. Esse prazo também serve para evitar surpresas e prejuízos para ambas as partes.
Portanto, o cumprimento do aviso prévio de 30 dias é uma exigência legal que visa assegurar uma transição justa e organizada para ambas as partes envolvidas no contrato de trabalho.
Nos casos de desligamento iniciados pela empresa, incluindo aqueles realizados por acordo entre as partes, a Contabilizei se encarregará da emissão do comunicado de desligamento.
Riscos da Aplicação Retroativa do Aviso Prévio
Aplicar o aviso prévio de forma retroativa pode representar riscos significativos para a empresa, especialmente no que se refere à formalização correta da data de desligamento.
Quando o colaborador é comunicado da demissão de forma informal e com data retroativa, sem registro formal (como assinatura do aviso ou lançamento em sistema), podem surgir inconsistências documentais. Essas falhas podem ser questionadas legalmente e resultar em consequências como:
- Aplicação de multas administrativas;
- Cobrança de encargos trabalhistas retroativos;
-
Reclamações trabalhistas, com possível condenação da empresa na Justiça do Trabalho.
Por isso, é fundamental que o processo de rescisão seja formalizado corretamente, respeitando os prazos legais e garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.
Aviso Indenizado
Demissão pela empresa: nesse tipo de aviso, o colaborador é dispensado de cumprir o período de 30 dias de aviso prévio e encerra suas atividades na empresa de forma imediata. Nessa hipótese, é devido ao colaborador o pagamento de uma indenização no valor correspondente a um mês de salário.
Conforme a Lei nº 12.506/2011, a cada ano completo de trabalho na empresa, o colaborador adquire o direito a 3 dias adicionais no aviso prévio.
Exemplo: um colaborador com 2 anos de empresa terá direito a 36 dias de indenização calculado nas verbas rescisórias.
Pedido de Demissão: caso o colaborador tenha pedido demissão, a empresa pode descontar os 30 dias não trabalhados no cálculo da rescisão. Ou seja, o colaborador indenizará a empresa pelo encerramento imediato do contrato.
O adicional de aviso prévio por tempo de serviço, previsto na Lei nº 12.506/2011, não se aplica nos casos de pedido de demissão por parte do colaborador.
Acordo entre as partes: Em caso de desligamento por acordo entre as partes, o aviso prévio indenizado será calculado pela metade, ou seja, apenas 15 dias, e o pagamento será devido pela empresa.
Além disso, o período adicional previsto na Lei nº 12.506/2011 também será reduzido à metade, ou seja, o colaborador terá direito a metade dos dias a que teria direito em um aviso prévio tradicional.
Aviso Trabalhado
Demissão Pela Empresa: O colaborador cumpre os 30 dias de aviso prévio trabalhando. A empresa fica responsável por emitir um comunicado com data em que comunicará o colaborador sobre o desligamento.
O período de 30 dias trabalhado tem início no dia seguinte. O colaborador poderá optar por reduzir sua jornada diária em 2 horas (todos os dias) durante o cumprimento do aviso prévio, ou reduzir 7 dias corridos ao final do período, trabalhando efetivamente apenas 23 dias, sem prejuízo salarial.
Para efeito de cálculos rescisórios, caso o colaborador opte por reduzir o cumprimento do aviso prévio em 7 dias, a data a ser considerada para o cálculo da rescisão será o último dia de trabalho, com base nos 30 dias de cumprimento aviso de maneira integral.
Exemplo: Se o aviso foi aplicado no dia 06/01/2025, e o colaborador optar por reduzir o aviso em 7 dias, o último dia de trabalho será o dia 29/01/2025, porém, o processamento da rescisão só se dará após o dia 05/02/2025, após período dos 30 dias. O pagamento da rescisão, portanto, ocorreria no dia 14/02/2025.
De acordo com a Lei nº 12.506/2011, os 3 dias adquiridos a cada ano trabalhado serão pagos na rescisão a título de "aviso prévio indenizado" e não poderá ser convertido em dias trabalhados.
Pedido de Demissão: o colaborador opta por cumprir os 30 dias de aviso prévio trabalhando, o documento deverá ser assinado na mesma data em que o colaborador comunicar formalmente sua decisão à empresa.
O período de aviso prévio começa a contar no dia seguinte à data da assinatura do pedido de demissão, conforme previsto na legislação trabalhista (CLT, art. 487, §1º).
Perde o direito de reduzir a jornada de trabalho em 2h ou em 07 dia e precisa cumprir o período integralmente.
Perde o direito adquirido a cada 01 ano trabalhado.
Acordo entre as partes: O período de 30 dias trabalhados deve ser cumprido integralmente, sem opção de redução na jornada de trabalho. Nesse caso, emitimos o comunicado de dispensa, e o período de 30 dias tem início no dia seguinte.
⚠️ Para todos os tipos: o período trabalhado é iniciado no dia seguinte à sua formalização
Data de aplicação do aviso: Refere-se à data em que o(a) colaborador assina o aviso prévio de desligamento.
Data de início: O dia seguinte à assinatura do aviso prévio, que marca o início do cumprimento dos 30 dias.
Data de término: O último dia após os 30 dias de cumprimento do aviso, que é quando a rescisão é efetivamente finalizada.
Término do contrato de experiência ou Término Antecipado da experiência por ambas as partes: não se aplica.
Aviso Prévio Trabalhado Parcialmente
O colaborador deve cumprir integralmente o período estabelecido de 30 dias. Caso ele decida interromper o cumprimento antes do término, essa recusa deve ser formalizada por escrito — no verso do aviso prévio ou por meio de uma declaração de próprio punho — indicando claramente a data em que encerrará suas atividades.
Mesmo com a saída antecipada, o prazo legal para pagamento da rescisão continua sendo de até 10 dias corridos após o término previsto dos 30 dias. Os dias não cumpridos poderão ser registrados como faltas injustificadas e descontados proporcionalmente nas verbas rescisórias.
Exemplo prático:
Se uma colaboradora foi desligada em 06/01/2025 com aviso prévio trabalhado e optou pela redução de 7 dias, o término previsto seria 29/01/2025. No entanto, se ela decide encerrar as atividades em 15/01/2025, deverá formalizar essa decisão por escrito. Neste caso, os dias não trabalhados após 15/01 poderão ser descontados, mas os 7 dias da redução devem ser pagos normalmente, pois tratam-se de um direito previsto por lei.
A data oficial de desligamento permanece em 05/02/2025, e a empresa deverá efetuar o pagamento da rescisão até 15/02/2025.
Para quem opta pela redução de 2 horas diárias, a mesma regra se aplica. A data de desligamento será mantida conforme o término dos 30 dias, e o empregador poderá descontar as horas não cumpridas durante o período, pagando normalmente as 2 horas de redução por dia.
Nos pedidos de demissão, o mesmo critério deve ser observado. Se o colaborador não pretende cumprir todo o período de aviso, é necessário informar essa decisão na carta de demissão, declarando a data do último dia de trabalho e reconhecendo que os dias não cumpridos poderão ser descontados da rescisão.
⚠️ Atenção: Quando o aviso prévio é trabalhado e o colaborador, durante esse período, comprova a obtenção de um novo emprego, a empresa deve dispensá-lo imediatamente do restante do aviso, sem aplicar qualquer desconto na rescisão, conforme previsto no artigo 488, §1º da CLT.
Aviso por Término de Experiência ou Antecipação
- Término do Contrato de Experiência
Nos contratos de experiência, o encerramento ocorre na data previamente estabelecida para o término do período contratual, sem a necessidade de aviso prévio, indenizações ou aplicação de multas. Por se tratar de um contrato com prazo determinado, o colaborador encerra suas atividades exatamente na data final estipulada.
Pela empresa: o documento de encerramento é emitido por nossa equipe e deve ser aplicado na data do último dia do período de experiência.
Pelo colaborador: o funcionário deverá redigir uma carta de próprio punho, na data exata estabelecida para o término de experiência. No documento, deve constar a informação de que o desligamento está sendo realizado no término do período do contrato de experiência.
- Rescisão Antecipada do Período de Experiência pela empresa:
Caso a empresa decida encerrar o contrato de experiência antes da data prevista, o desligamento do colaborador ocorre de forma imediata. Nessa hipótese, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o fim do contrato, conforme previsto no artigo 479 da CLT. O aviso de encerramento é emitido por nossa equipe para ser formalizado na data do último dia trabalhado.
Não há período de aviso prévio a ser aplicado.
- Rescisão Antecipada do Período de Experiência pelo empregado:
Se a rescisão é solicitada pelo colaborador antes do fim do contrato de experiência, o encerramento também ocorre de forma imediata. Contudo, é aplicada uma multa de 50% sobre os dias restantes até o fim do contrato, conforme previsto na cláusula de rescisão antecipada.
O colaborador deverá redigir uma carta de próprio punho, formalizando seu pedido de demissão. Nela, é importante que declare estar ciente das características do desligamento e dos descontos previstos em lei.
Exame Demissional
O exame demissional é uma exigência legal nas rescisões de contrato de trabalho, conforme determinado pela Norma Regulamentadora NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A principal finalidade do exame demissional é avaliar a saúde do colaborador no momento do desligamento, a fim de verificar se ele está apto para o mercado de trabalho ou se houve alterações em sua condição de saúde durante o período de contratação. Esse exame é importante por vários motivos:
- Proteção ao trabalhador: O exame permite detectar doenças ou condições de saúde que possam ter sido causadas ou agravadas pelas atividades exercidas no ambiente de trabalho. Caso seja identificado algum problema relacionado ao trabalho, o colaborador pode buscar a devida assistência médica e acionar benefícios previdenciários, se necessário.
- Segurança jurídica para a empresa: Realizar o exame demissional protege a empresa de possíveis ações trabalhistas, caso o colaborador alegue que doenças ou lesões adquiridas durante o trabalho só foram detectadas após a rescisão. O exame demissional ajuda a comprovar que a empresa cumpriu com a legislação e não omitiu cuidados relacionados à saúde do trabalhador.
- Cumprimento das obrigações legais: A realização do exame demissional é uma obrigação prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A não realização do exame pode resultar em multas e autuações para a empresa.
- Confirmação da aptidão do colaborador: O exame também tem o objetivo de verificar se o colaborador está apto a realizar outras atividades no mercado de trabalho, especialmente em setores que exigem cuidados médicos específicos, como atividades em condições insalubres ou periculosas.
⚠️ Pontos importantes:
O Exame Demissional é obrigatório para todos os tipos de rescisão, exceto durante o período de experiência, e deve ser realizado até o último dia de trabalho do colaborador. Caso o colaborador já tenha se desligado da empresa, é importante que o exame seja agendado e realizado conforme as regras e prazos estabelecidos. O exame deve ser realizado até 10 dias corridos após o último dia efetivamente trabalhado.
Essa medida é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e proteger tanto o trabalhador quanto a empresa de eventuais questões relacionadas à saúde ocupacional.
SEGURO DESEMPREGO
Para as demissões realizadas por iniciativa da empresa (exceto nos casos de acordo entre as partes), disponibilizamos os requerimentos necessários para que o colaborador solicite o benefício junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
👉 Para isso, é necessário que tenhamos as credenciais de acesso da sua empresa à plataforma Empregador Web, devidamente cadastradas em nossas bases.
🔹 Se sua empresa já enviou as credenciais, não é necessário reenviá-las.
🔹 Caso seja necessário o envio, sinalizaremos por e-mail.
📌 Como obter ou recuperar as credenciais:
- Solicite os dados de acesso à contabilidade anterior
ou - Acesse: Empregador Web – MTE
- Utilize o site para cadastrar um novo login e senha ou realizar a redefinição de senha, caso já tenha cadastro.
- Utilize o site para cadastrar um novo login e senha ou realizar a redefinição de senha, caso já tenha cadastro.
📞 Importante:
Se não conseguir solicitar uma nova senha pelo site, entre em contato com o atendimento do MTE pelo telefone 158.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Desde 2019, com a entrada em vigor da Carteira de Trabalho Digital, a atualização da CTPS física foi descontinuada.
Todas as informações trabalhistas passaram a ser registradas digitalmente, por meio do envio das informações ao eSocial, inclusive após a rescisão do contrato.
Como funciona a CTPS Digital?
✅ É emitida automaticamente para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF
✅ Tem a mesma validade legal da carteira física
✅ É identificada pelo CPF
✅ Permite acompanhar toda a vida laboral do trabalhador
✅ Exibe informações como:
- Contratos de trabalho
- Experiência profissional
- Salários
- Férias
- Datas de admissão e desligamento
- Seguro-desemprego
- Calendário do abono salarial (PIS)
📲 Como acessar a CTPS Digital?
✅ Pelo site: gov.br
✅ Pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível para Android e iOS)
🔐 Importante:
- É necessário estar inscrito no CPF
- O acesso requer uma conta gov.br (nível prata ou ouro oferece mais funcionalidades)
- O uso é pessoal e intransferível
💡 A CTPS Digital foi criada para facilitar o acesso às informações trabalhistas e tornar os processos menos burocráticos, mais ágeis e seguros.
SAQUE DO FGTS
Em 2024, entrou em vigor o FGTS Digital, trazendo mudanças significativas na emissão das guias mensais e rescisórias.
Com essa implementação, também foi alterada a forma de comunicação com a Caixa Econômica Federal sobre a demissão do colaborador que possui direito ao saque do saldo do FGTS.
Anteriormente, era necessário emitir a chave de movimentação do FGTS e encaminhá-la à empresa para que fosse entregue ao colaborador.
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Atualmente, essa comunicação é realizada automaticamente por meio do envio da rescisão ao eSocial, não sendo mais necessária a emissão de documentos específicos para liberação do saque.
Como sacar o FGTS após a rescisão:
O trabalhador pode acessar o saldo do FGTS das seguintes formas:
✅ Pelo aplicativo FGTS
✅ Pelo site do FGTS
✅ Presencialmente, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal
📱 Aplicativo FGTS
Disponível para Android e iOS.
Passo a passo para sacar pelo app:
1️⃣ Na tela inicial, clique em "Meus Saques"
2️⃣ Selecione a opção "Modalidade Saque-Rescisão"
3️⃣ Siga as instruções na tela para solicitar o saque
🏦 Atendimento presencial
Se o trabalhador não possuir conta cadastrada no aplicativo, é possível procurar diretamente os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, munido de documentos pessoais.
Procedimentos Contabilizei
- Os documentos rescisórios e demais informações relacionadas ao desligamento serão encaminhados ao e-mail cadastrado na nossa plataforma.
- Os documentos enviados para coleta de assinaturas devem ser devidamente arquivados internamente pela empresa, não sendo necessário o envio de cópias para a nossa equipe.
Recomendamos a leitura completa de todas as orientações encaminhadas, a fim de garantir o correto cumprimento dos procedimentos legais e operacionais.
⚠️ Importante: O colaborador desligado será desativado automaticamente da plataforma apenas após o fechamento e encerramento da folha de pagamento referente ao mês do desligamento.
Os pedidos de rescisão poderão ser enviados pelos nossos canais oficiais de atendimento:
WhatsApp: +55 (41) 4101-0021
Chat online (via plataforma)
E-mail: atendimento@contabilizei.com.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 22h.
Também é possível realizar a solicitação por meio da abertura de chamado na nossa plataforma.
Veja outros links que podem lhe ajudar:
Meu funcionário pediu demissão. O que eu faço?
Qual o prazo para informar a demissão para a Contabilizei?
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