Navegue pelos tópicos abaixo para tirar suas dúvidas sobre o processo de desligamento de colaboradores.
O que é Rescisão do Contrato de Trabalho?
A rescisão é o encerramento formal do vínculo de trabalho entre a sua empresa e o colaborador. Ela pode acontecer por iniciativa da empresa (como em reestruturações ou baixo desempenho) ou a pedido do próprio funcionário.
Para que o processo aconteça sem complicações ou multas, é necessário seguir as regras da CLT, as convenções do seu sindicato e reportar as informações no eSocial dentro do prazo.
Prazos para solicitar Rescisão
Para garantirmos a entrega dos documentos e o envio ao eSocial sem penalidades, observe nossos prazos internos:
- Solicitação de Rescisão: Solicite com no mínimo 3 dias úteis de antecedência da data do pagamento das verbas.
- Aviso Prévio (Emissão): Solicite com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da data em que vai avisar o colaborador.
- Pedido de demissão: Acesse nossos canais de atendimento e informe nossa equipe imediatamente após receber o aviso do colaborador.
⚠️ Atenção: Envie a solicitação antes de comunicar o colaborador. Isso garante tempo hábil para validar os dados, emitir a documentação correta e recolher a assinatura. Solicitações fora do prazo estão sujeitas a taxa de urgência e podem gerar a multa do Art. 477 da CLT por atraso no pagamento.
Como Solicitar/Comunicar Rescisão
Para darmos início ao processamento da rescisão, a empresa deverá nos acionar dentro dos prazos previamente informados, enviando todas as informações listadas abaixo, bem como os detalhes específicos conforme as orientações já fornecidas para o tipo de desligamento em questão.
📌 Importante: Em casos de pedido de demissão, é obrigatória a apresentação da carta de demissão assinada pelo colaborador, documento essencial para validação e formalização do processo.
Informações obrigatórias para o processamento da rescisão:
Nome completo do colaborador:
Tipo de rescisão (demissão sem justa causa; demissão com justa causa; pedido de demissão; acordo entre as partes; término de contrato ou rescisão antecipada do contrato de experiência):
Tipo de aviso prévio (aviso trabalhado, indenizado ou não se aplica):
Caso a rescisão ocorra por iniciativa do empregado, a empresa irá descontar a indenização relacionada (caso não seja cumprido o aviso)?
Data da demissão (ou data de aplicação do aviso, para rescisões com aviso trabalhado):
Lançamentos a considerar na rescisão: (comissões, bônus, horas extras com percentual, faltas, entre outros valores que impactam o cálculo).
🔎 Observação importante: Havendo faltas a serem descontadas, solicitamos que sejam informadas as datas exatas. Favor também nos orientar quanto à aplicação do desconto de DSR (Descanso Semanal Remunerado), quando aplicável.
Exemplo: considerar 04 faltas, ocorridas nos dias: 06/01, 08/01, 15/01, e 31/01 - (Não) Descontar DSR
Ainda sobre os lançamentos de rescisão em desligamentos com aviso prévio trabalhado: as ocorrências registradas no mês em que o desligamento ocorreu deverão ser incluídas no recibo de pagamento de salário a ser depositado no 5º dia útil do mês seguinte.
Exemplo: A comunicação do desligamento ocorreu dia 06/01/2025 e o aviso trabalhado terminará no dia 05/02/2025: os lançamentos ocorridos de: 01/01/2025 a 31/01/2025, deverão ser registrados no recibo de salário a ser pago em fevereiro e na rescisão, deverá ser considerado os lançamentos correspondentes ao período de 01/02/2025 a 05/02/2025.
Em casos de pedido de demissão, a carta escrita a próprio punho precisa ser encaminhada juntamente com os dados acima preenchidos e devidamente descrita, datada e assinada (documento legível para nossa leitura).
Prazo para Pagamento da Rescisão (Art. 477)
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir da data de encerramento do contrato de trabalho.
No entanto, é importante observar uma particularidade: se o prazo de 10 dias ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao desligamento, esse 5º dia útil passa a ser o prazo máximo para quitação da rescisão.
Exemplo: Se o desligamento ocorrer no dia 30, a contagem dos 10 dias corridos resultará no dia 09 do mês seguinte. No entanto, caso o 5º dia útil do mês seguinte ocorra antes desse prazo, ele passa a ser a data-limite para o pagamento da rescisão, conforme determina a legislação.
Nesse caso, o pagamento deverá ser antecipado para o 5º dia útil do mês, a fim de evitar a aplicação da multa por atraso prevista no art. 477 da CLT.
Caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal, será aplicada uma multa por atraso, conforme previsto no §8º do art. 477 da CLT. Essa multa corresponde ao valor de um salário mensal do colaborador, devendo ser incluída nas verbas rescisórias.
Para garantir o cumprimento desse prazo, enviaremos a rescisão para pagamento com antecedência mínima de 48 horas úteis antes da data-limite, por e-mail.
TIPOS DE RESCISÃO
Término Antecipado do Contrato de Experiência;
Rescisão de Estagiário;
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
O desligamento sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que haja falta grave cometida pelo colaborador. Esse tipo de rescisão é previsto na legislação trabalhista e garante ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas.
Dias trabalhados: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
Férias proporcionais: O valor correspondente às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias vencidas + 1/3: Caso o empregado tenha férias já vencidas, deverá receber também o valor dessas férias com o adicional de ⅓;
Aviso Prévio Indenizado: Caso a empresa opte por não exigir o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado terá direito ao pagamento do aviso prévio indenizado.
13° Salário Proporcional: O valor do 13º salário corresponde ao período trabalhado no ano até a data da rescisão.
13° Salário e Férias sobre o aviso prévio indenizado (se for o caso): Caso o aviso prévio seja indenizado, tanto o 13º salário quanto as férias serão calculados incluindo esse período no total de tempo trabalhado.
Médias sobre férias, 13° e Aviso (se houver): Caso o empregado tenha recebido comissões, horas extras ou outras variáveis salariais durante o período de trabalho, deve ser feita a média desses valores para o cálculo das férias, 13º e aviso prévio indenizado.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: A empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS do empregado.
FGTS da Rescisão: O saldo do FGTS acumulado até a data da rescisão deve ser liberado ao empregado.
⚠️ Importante: no desligamento sem justa causa o colaborador tem direito ao saque dos valores do FGTS depositados em sua conta na Caixa Econômica Federal. Também passa a ter direito ao recebimento do Seguro Desemprego, caso preencha os requisitos para esse benefício, que será verificado pelo MTE.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador adota uma conduta ou comportamento ilegal, ou imoral durante o desempenho de suas funções. Entre as ações que se enquadram nessa definição estão: maus hábitos, indisciplina, insubordinação, má-fé, fraude, desonestidade, improbidade e abandono de emprego.
No entanto, antes de proceder com o desligamento por justa causa, se a sua empresa identificar qualquer uma das infrações mencionadas, é necessário aplicar inicialmente advertências verbais, seguidas de advertências escritas e, em seguida, suspensões, sendo a demissão por justa causa a última medida a ser adotada. Contudo, se a infração for considerada gravíssima, a empresa pode proceder com a demissão imediata do colaborador.
Por fim, para que o desligamento por justa causa seja válido, é necessário atender a alguns requisitos, que incluem:
Gravidade: A gravidade se caracteriza pelas faltas que resultam na violação irreparável dos deveres e obrigações do colaborador. Isso significa que o ato faltoso deve ser tão sério a ponto de tornar impossível a continuidade da relação empregatícia.
Atualidade: Para que a justa causa seja configurada, a falta cometida pelo colaborador deve ser recente. Faltas do passado são consideradas como perdoadas e, portanto, não têm efeito para a aplicação de justa causa, podendo ser utilizadas apenas para demonstrar o padrão de comportamento do colaborador.
Imediatidade: A empresa deve comunicar a punição de forma imediata ao colaborador, assim que tomar conhecimento do ato faltoso. Caso contrário, poderá configurar perdão tácito. A aplicação da penalidade deve ocorrer sem demora, em conformidade com o princípio da imediatidade, evitando qualquer atraso na ação corretiva.
Na rescisão por justa causa, o empregado tem direito aos seguintes valores:
Saldo de salários: O pagamento dos dias trabalhados até a data do desligamento.
Férias vencidas: Caso o empregado tenha férias vencidas, ele tem direito ao valor correspondente, acrescido do adicional de 1/3.
Salário-família: Se o empregado tiver direito ao benefício, ele deverá ser pago proporcionalmente ao período trabalhado.
Depósito do FGTS do mês da rescisão: O valor correspondente ao FGTS do mês em que ocorre a rescisão deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador.
Na rescisão por justa causa, o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem ao saque do FGTS acumulado, salvo em situações específicas previstas na legislação. Além disso, não há direito ao 13º salário, férias proporcionais e seguro desemprego, visto que o desligamento ocorreu por falha grave.
⚠️ Importante: Toda demissão por justa causa, deve estar amparada por orientação jurídica. Recomendamos fortemente que a empresa consulte um advogado trabalhista antes de formalizar esse tipo de desligamento, para garantir segurança jurídica e evitar passivos futuros.
DESLIGAMENTO POR JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO
O desligamento por justa causa por abandono de emprego pode ser aplicado quando o colaborador deixa de comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativas e sem qualquer comunicação com a empresa. Apesar de essa previsão constar na legislação trabalhista (art. 482, alínea “i”, da CLT), o simples fato de faltar por esse período não é suficiente, por si só, para configurar o abandono.
Durante esse período, é essencial que a empresa tente estabelecer contato com o colaborador, de forma documentada. O envio de telegramas com Aviso de Recebimento (AR) ou outras notificações formais é indispensável para demonstrar que a empresa buscou esclarecimentos sobre as ausências e ofereceu a oportunidade de retorno.
Além disso, todas as faltas devem ser registradas corretamente na folha de pagamento, evidenciando o afastamento contínuo. Somente após o cumprimento de todos esses passos e esgotadas as tentativas de contato, a empresa poderá formalizar o desligamento por justa causa por abandono de emprego.
⚠️ Por se tratar de uma rescisão com penalidade grave — onde o colaborador perde direitos como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS — é fundamental que o processo seja conduzido com cautela, documentação adequada e respaldo jurídico.
PEDIDO DE DEMISSÃO
O pedido de demissão é uma decisão tomada pelo próprio colaborador para encerrar o vínculo empregatício com a empresa. Apesar de ter total direito de fazer essa solicitação, a legislação exige que a saída não seja imediata, sendo necessário que o colaborador cumpra um aviso-prévio de 30 dias antes de se desligar definitivamente da empresa.
O objetivo do aviso-prévio é garantir que a empresa tenha tempo suficiente para contratar um novo colaborador para preencher a vaga que ficará em aberto. No entanto, caso o colaborador decida não cumprir o aviso-prévio, a empresa pode optar por descontar os 30 dias não trabalhados como indenização nos cálculos rescisórios.
Assim que o colaborador comunicar sua intenção de desligamento, a empresa deve solicitar que ele redija uma carta de próprio punho, informando a data da demissão e se o aviso-prévio de 30 dias será cumprido ou se ele deseja o desligamento imediato.
Para auxiliar nesse processo, disponibilizamos em nosso blog modelos de carta de pedido de demissão que o colaborador pode utilizar.
Confira o link abaixo para acessar os modelos: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/carta-de-demissao-5-modelos-simples-e-seguros-para-usar/
No pedido de demissão, o colaborador tem direito a:
Saldo de salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias proporcionais: Valor correspondente às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Férias vencidas + 1/3 de férias: Caso o colaborador tenha férias vencidas, ele tem direito ao valor dessas férias acrescido de 1/3.
13° Salário Proporcional: Valor do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano até a data da demissão.
Médias sobre férias e 13°: Caso o colaborador tenha recebido comissões, horas extras ou outros adicionais durante o período, esses valores devem ser incluídos na média para o cálculo das férias e do 13º salário.
🚨 Importante: Quando o pedido de desligamento é feito pelo colaborador, ele perde o direito ao seguro-desemprego, saque do saldo de FGTS e ao aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011.
RESCISÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES
A rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade prevista na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pode ser utilizada quando empresa e colaborador, em comum acordo, decidem encerrar o contrato de trabalho. Nesse tipo de desligamento, não há imposição de uma das partes, mas sim um entendimento mútuo sobre o fim do vínculo empregatício.
Essa opção traz benefícios para ambos, pois oferece uma solução mais harmoniosa e menos onerosa, permitindo que o processo de desligamento seja concluído com custos reduzidos para ambas as partes.
No acordo entre as partes, o colaborador tem direito a:
Dias trabalhados: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias proporcionais + 1/3 de férias: Valor correspondente às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Férias vencidas + 1/3 de férias: Caso o colaborador tenha férias vencidas, ele tem direito ao valor dessas férias, acrescido de 1/3 constitucional.
Aviso prévio indenizado pela metade: O colaborador recebe 50% do valor do aviso prévio.
Aviso prévio trabalhado: Se o aviso for trabalhado, o colaborador deve cumprir os 30 dias de aviso prévio.
Aviso prévio indenizado por ano trabalhado: A cada ano trabalhado, o colaborador tem direito a 3 dias de aviso prévio indenizados, que serão pagos com redução de 50% do valor.
13° salário proporcional: Valor do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano até a data da rescisão.
Médias sobre férias, 13° e aviso (se houver): Caso o colaborador tenha recebido comissões, horas extras ou outros adicionais durante o período, esses valores devem ser incluídos nas médias para o cálculo das férias, 13º salário e aviso prévio.
Multa do FGTS: O colaborador tem direito a uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, ou seja, metade da multa de 40% que seria devida em caso de demissão sem justa causa. O saldo de FGTS acumulado também será pago ao colaborador.
Saque do FGTS: O colaborador poderá sacar 80% do saldo do FGTS acumulado, ao invés dos 100% que seriam pagos em caso de demissão sem justa causa.
Importante: O colaborador perde o direito ao seguro-desemprego ao optar pela rescisão por acordo entre as partes.
TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (NA DATA).
A rescisão por término do contrato de experiência ocorre quando o vínculo de trabalho, firmado com o objetivo de avaliar o desempenho do colaborador, é encerrado na data previamente estipulada no contrato. Essa modalidade está limitada ao prazo máximo de 90 dias, podendo ser dividida em dois períodos sucessivos (por exemplo, 45 + 45 dias).
Tanto o empregador quanto o colaborador podem optar pelo encerramento do contrato na data acordada para o término, sem necessidade de justificativas.
⚠️ Caso o encerramento não seja formalizado até o último dia do contrato, o vínculo será automaticamente convertido em contrato por tempo indeterminado, conforme previsto na CLT.
Características da rescisão por término de experiência:
Não há cumprimento nem pagamento de aviso prévio;
Não há multa rescisória de 40% sobre o FGTS, conforme o art. 481 da CLT.
Verbas rescisórias devidas ao colaborador:
Saldo de salário: correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
13º salário proporcional, calculado com base no tempo efetivamente trabalhado.
Importante: nos casos de desligamento por iniciativa da empresa, os documentos necessários para solicitação do seguro-desemprego serão emitidos e disponibilizados ao colaborador. No entanto, o direito ao benefício será analisado e confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
TÉRMINO ANTECIPADO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência, com prazo máximo de 90 dias, pode ser encerrado antes da data final prevista, tanto por iniciativa do empregador quanto do colaborador. A legislação trabalhista permite esse encerramento antecipado, desde que sejam cumpridas as obrigações legais aplicáveis a cada parte.
De acordo com o artigo 481 da CLT, quando a rescisão ocorre sem justa causa, a parte que solicita o encerramento antecipado deverá pagar à outra uma indenização correspondente a 50% dos dias restantes do contrato.
Direitos do colaborador no término antecipado do contrato de experiência:
Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
13º salário proporcional, calculado com base no tempo efetivamente trabalhado;
Multa indenizatória: equivalente a 50% dos dias que faltavam para o término do contrato, sendo devida pela empresa em caso de demissão e descontada do colaborador em caso de pedido de demissão.
FGTS: O colaborador tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Importante: Em desligamentos por iniciativa da empresa, nossa equipe emitirá os documentos necessários para a solicitação do seguro-desemprego. No entanto, a concessão do benefício dependerá de análise e aprovação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Guia Completo do Aviso Prévio: Tipos, Prazos e Como Solicitar o Desligamento
Encerrar o contrato de um colaborador exige cuidado para manter sua empresa protegida e 100% em dia com a legislação trabalhista. O primeiro passo para esse processo é a formalização do Aviso Prévio.
- O que é o Aviso Prévio e quais são seus prazos?
- Tipos de Aviso Prévio
- Riscos da Aplicação Retroativa
1. O que é o Aviso Prévio e quais são seus prazos?
O que é o Aviso Prévio?
O Aviso Prévio é o comunicado oficial sobre o fim do contrato de trabalho, feito pela empresa ou pelo próprio funcionário. Ele garante tempo hábil para que a empresa busque um substituto e o colaborador organize sua transição.
Regra Geral (Art. 487 da CLT): O período mínimo de aviso prévio é de 30 dias.
Contagem: A contagem do prazo sempre começa no dia seguinte à data da assinatura do comunicado (para cumprimento do aviso trabalhado).
Proporcionalidade por Tempo de Serviço (Lei 12.506/2011): Quando a demissão parte da empresa, a cada ano completo que o funcionário trabalhou, são adicionados 3 dias ao prazo original, podendo chegar ao limite de 90 dias. (Atenção: essa regra de dias adicionais não se aplica quando o colaborador pede demissão).
2. Tipos de Aviso Prévio
2.1. Aviso Prévio Indenizado
Ocorre quando o vínculo de trabalho é encerrado imediatamente no dia do comunicado, sem a necessidade de o colaborador trabalhar nos dias seguintes.
Demissão pela empresa: O colaborador é liberado imediatamente. A empresa paga uma indenização referente aos 30 dias de salário + os dias proporcionais pelo tempo de casa (Lei 12.506/2011).
Pedido de demissão pelo colaborador: Se o funcionário opta por sair imediatamente sem cumprir os 30 dias, a empresa tem o direito de descontar o valor equivalente aos 30 dias na rescisão.
Demissão por Acordo Mútuo (Art. 484-A da CLT): Quando a rescisão é decidida em comum acordo, o aviso prévio indenizado é calculado pela metade (15 dias) e pago pela empresa. Os dias adicionais por tempo de serviço também são pagos pela metade.
2.2. Aviso Prévio Trabalhado
O colaborador continua exercendo suas funções normais durante o período do aviso.
-
Demissão pela empresa: O colaborador cumpre os 30 dias. Para garantir tempo de procurar um novo emprego, o funcionário pode escolher entre:
Reduzir a jornada em 2 horas diárias durante todo o período; ou
Ausentar-se do trabalho nos últimos 7 dias corridos, trabalhando efetivamente apenas 23 dias.
Fique atento ao cálculo: Caso o colaborador escolha folgar os últimos 7 dias, a data oficial da rescisão continua sendo ao término dos 30 dias integrais. Os dias adicionais por tempo de serviço (Lei 12.506/2011) não podem ser trabalhados; eles devem ser pagos na rescisão como "Aviso Prévio Indenizado".
Pedido de demissão pelo colaborador: O colaborador cumpre os 30 dias integrais. Nesse caso, não há opção de redução de 2 horas nem folga de 7 dias.
Demissão por Acordo Mútuo: O período de 30 dias deve ser cumprido integralmente, sem direito à redução da jornada.
2.3. Aviso Prévio Trabalhado Parcialmente
Acontece quando o colaborador começa a cumprir o aviso trabalhado, mas decide interromper o trabalho antes do término dos 30 dias.
Formalização obrigatória: O colaborador precisa declarar por escrito (de próprio punho ou no verso da carta) a data em que encerrará as atividades.
Como funcionam os descontos: Os dias restantes não trabalhados podem ser descontados como faltas injustificadas. Caso o colaborador tenha optado pela redução de 7 dias, este direito de 7 dias é mantido e não pode ser descontado.
Exceção por Novo Emprego (Súmula 276 do TST / Art. 488 da CLT): Se a demissão partiu da empresa e, durante o aviso trabalhado, o colaborador comprovar por declaração que conseguiu um novo emprego, a empresa deve dispensá-lo do restante do aviso sem aplicar qualquer desconto na rescisão.
2.4 Contrato de Experiência (Término ou Antecipação)
No contrato de experiência não existe aviso prévio tradicional de 30 dias, pois já possui data de término estipulada.
Término no prazo combinado: Chegando à data final da experiência, o contrato se encerra normalmente sem aviso prévio ou multas.
Rescisão Antecipada pela Empresa (Art. 479 da CLT): Se a empresa encerra o contrato antes do prazo final, o desligamento é imediato e a empresa deve pagar uma indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o fim previsto do contrato.
Rescisão Antecipada pelo Colaborador (Art. 480 da CLT): Se o colaborador pedir para sair antes do fim da experiência, o encerramento é imediato e ele indeniza a empresa em 50% dos dias restantes, mediante desconto na rescisão.
3. Riscos da Aplicação Retroativa do Aviso Prévio
⚠️ Atenção Prática: Nunca aplique aviso prévio com data do passado!
Notificar o colaborador de forma verbal ou informal e tentar registrar o aviso com data retroativa no sistema traz riscos graves:
- Inconsistências de dados no eSocial;
- Aplicação de multas administrativas do Ministério do Trabalho;
- Reclamações trabalhistas, pois o juiz pode anular o aviso e condenar a empresa a pagar todo o período novamente.
Exame Demissional
O exame demissional é uma exigência legal (Norma Regulamentadora NR-7 / PCMSO) para avaliar a saúde do colaborador no encerramento do contrato, atestando sua aptidão médica e garantindo a segurança jurídica da empresa.
Prazo para realização:
O exame deve ser realizado em até 10 dias corridos contados a partir do último dia trabalhado.
⚠️ Regras de Dispensa do Exame Demissional (NR-7):
Ao contrário do que muitos pensam, o exame não é dispensado automaticamente no período de experiência. Ele só será dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente (admissional ou periódico) tenha sido realizado dentro dos seguintes prazos:
- Até 135 dias anteriores: para empresas enquadradas nos Graus de Risco 1 e 2.
- Até 90 dias anteriores: para empresas enquadradas nos Graus de Risco 3 e 4.
Exemplo prático: Se um colaborador foi contratado com exame admissional no dia 1º de janeiro e for desligado ao fim da experiência de 90 dias, a empresa de Grau de Risco 1 ou 2 estará dispensada de realizar o demissional, pois o admissional tem menos de 135 dias.
📌 Importante: A não realização do exame quando obrigatório sujeita a empresa a multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à invalidação do ato de demissão caso o colaborador apresente alguma inaptidão de saúde.
SEGURO DESEMPREGO
Para as demissões realizadas por iniciativa da empresa (exceto nos casos de acordo entre as partes), disponibilizamos os requerimentos necessários para que o colaborador solicite o benefício junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
👉 Para isso, é necessário que tenhamos as credenciais de acesso da sua empresa à plataforma Empregador Web, devidamente cadastradas em nossas bases.
🔹 Se sua empresa já enviou as credenciais, não é necessário reenviá-las.
🔹 Caso seja necessário o envio, sinalizaremos por e-mail.
📌 Como obter ou recuperar as credenciais:
Solicite os dados de acesso à contabilidade anterior
ou-
Acesse: Empregador Web – MTE
Utilize o site para cadastrar um novo login e senha ou realizar a redefinição de senha, caso já tenha cadastro.
📞 Importante:
Se não conseguir solicitar uma nova senha pelo site, entre em contato com o atendimento do MTE pelo telefone 158.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Desde 2019, com a entrada em vigor da Carteira de Trabalho Digital, a atualização da CTPS física foi descontinuada.
Todas as informações trabalhistas passaram a ser registradas digitalmente, por meio do envio das informações ao eSocial, inclusive após a rescisão do contrato.
Como funciona a CTPS Digital?
✅ É emitida automaticamente para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF
✅ Tem a mesma validade legal da carteira física
✅ É identificada pelo CPF
✅ Permite acompanhar toda a vida laboral do trabalhador
✅ Exibe informações como:
Contratos de trabalho
Experiência profissional
Salários
Férias
Datas de admissão e desligamento
Seguro-desemprego
Calendário do abono salarial (PIS)
📲 Como acessar a CTPS Digital?
✅ Pelo site: gov.br
✅ Pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível para Android e iOS)
🔐 Importante:
É necessário estar inscrito no CPF
O acesso requer uma conta gov.br (nível prata ou ouro oferece mais funcionalidades)
O uso é pessoal e intransferível
💡 A CTPS Digital foi criada para facilitar o acesso às informações trabalhistas e tornar os processos menos burocráticos, mais ágeis e seguros.
SAQUE DO FGTS
Com a consolidação do FGTS Digital, o processo de comunicação da demissão à Caixa Econômica Federal tornou-se automático a partir do envio dos eventos de rescisão pelo eSocial.
📌 O que mudou na prática:
Sem chave manual: A empresa não precisa mais emitir a antiga "Chave de Movimentação do FGTS" no Conectividade Social. A liberação ocorre via eSocial.
Entrega do TRCT mantida: A empresa continua com a obrigação de entregar ao colaborador o Termo de Rescisão (TRCT) assinado, documento necessário para conferência e eventuais atendimentos presenciais na Caixa.
Como o colaborador realiza o saque: O valor é liberado em até 5 dias úteis após o processamento da rescisão no eSocial. O trabalhador pode solicitar o resgate diretamente pelo celular:
📱 Pelo Aplicativo FGTS (Android e iOS):
Acesse o aplicativo e clique na aba "Meus Saques".
Selecione a opção "Saque-Rescisão" (o sistema identificará automaticamente a rescisão enviada pela empresa).
Indique uma conta bancária de sua titularidade para receber o saldo sem custos.
🏦 Atendimento Presencial (Agências da Caixa): Caso o colaborador não consiga utilizar o aplicativo, deve comparecer a uma agência da Caixa munido de: Documento oficial com foto, CPF, Carteira de Trabalho (Digital ou Física) e o TRCT assinado.
Procedimentos Contabilizei
Os documentos rescisórios e demais informações relacionadas ao desligamento serão encaminhados ao e-mail cadastrado na nossa plataforma.
Os documentos enviados para coleta de assinaturas devem ser devidamente arquivados internamente pela empresa, não sendo necessário o envio de cópias para a nossa equipe.
Recomendamos a leitura completa de todas as orientações encaminhadas, a fim de garantir o correto cumprimento dos procedimentos legais e operacionais.
⚠️ Importante: O colaborador desligado será desativado automaticamente da plataforma apenas após o fechamento e encerramento da folha de pagamento referente ao mês do desligamento.
Guia Prático: Como solicitar o desligamento de um estagiário
O contrato do seu estagiário chegou ao fim ou uma das partes decidiu encerrar a parceria mais cedo? Não se preocupe, o processo de desligamento (rescisão) é mais simples do que o de um funcionário CLT, mas exige atenção a alguns detalhes e documentos para manter a sua empresa 100% segura e regularizada.
Abaixo, preparamos um passo a passo prático para você solicitar o encerramento do estágio aqui na plataforma.
O que o estagiário tem direito a receber no desligamento?
Como o estágio não tem vínculo empregatício, as regras são diferentes. O estagiário deve receber:
Saldo da bolsa-auxílio: O valor proporcional aos dias estagiados no mês do desligamento.
Recesso remunerado proporcional: É o equivalente às "férias" do estagiário. Todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 1 ano de estágio. Se ele sair antes de 1 ano, receberá o valor proporcional ao tempo que ficou, independentemente de quantos meses durou o contrato.
Benefícios proporcionais: Vale-transporte, auxílio-alimentação ou outros benefícios devem ser pagos proporcionalmente aos dias estagiados no mês de encerramento.
**13º salário proporcional: o pagamento do 13º salário não é obrigatório para estagiários, salvo se houver previsão expressa no Termo de Compromisso de Estágio. Caso esteja previsto, o pagamento deverá ser realizado de forma proporcional ao período de estágio. A empresa também pode optar por concedê-lo por liberalidade, mesmo que não exista previsão no termo.
⚠️Atenção: estagiários não recebem 13º salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS ou seguro-desemprego.
A importância do Termo de Encerramento de Estágio
Para oficializar a saída, a Lei do Estágio exige o Termo de Encerramento de Estágio. Esse documento precisa obrigatoriamente ter três assinaturas: a sua (empresa), a do estagiário e a da Instituição de Ensino (Faculdade/Escola).
A assinatura da instituição de ensino é o que comprova que o estágio foi legal e protege a sua empresa contra multas do Ministério do Trabalho e processos. Um termo sem essa assinatura não tem validade legal.
Como solicitar o desligamento de um estagiário
1. Encerramento Antecipado (Antes do prazo final) Se o estágio for encerrado antes da data prevista no contrato original, é obrigatório apresentar o Termo de Encerramento de Contrato de Estágio. Esse documento deve estar assinado por todas as partes envolvidas: empresa, estudante e Instituição de Ensino.
2. Encerramento no Prazo (Na data definida no contrato) Se o contrato finalizar exatamente na data prevista na admissão, o Termo de Encerramento não é exigido, pois a data final já estava oficializada. Ainda assim, você precisa nos notificar para processarmos os valores finais.
Como solicitar o desligamento, passo a passo:
Para que nosso time calcule os valores e registre a saída corretamente, siga estas etapas:
- Nos acione por um dos canais de atendimento: Whatsapp, chat ou e-mail/chamado.
- Na mensagem, envie as seguintes informações:
- Nome completo do estagiário.
- Data exata do último dia de estágio.
- Lançamentos extras a pagar ou descontar, se houver (ex: faltas, bônus, comissões).
- O anexo do Termo de Encerramento assinado (somente em caso de encerramento antecipado).
Fique de olho no prazo! ⏰
Para enviarmos as informações ao eSocial (sistema do Governo Federal) sem gerar multas, toda a documentação deve ser enviada pela plataforma até o último dia do mês em que o estagiário foi desligado. O envio fora desse prazo exige a reabertura da folha de pagamento do mês, o que gera custos extras e possíveis multas do governo. Envie tudo no prazo e evite dores de cabeça!
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