1. Qual legislação normatiza o crédito consignado com FGTS?
A Portaria MTE Nº 435/2025, em conformidade com a Lei nº 10.820/2003 atualizada pela MP nº 1.292/2025.
2. Quais são as responsabilidades do empregador?
O empregador deve realizar a escrituração correta dos valores descontados, garantir o repasse à instituição financeira e assegurar a integridade dos dados transmitidos.
3. Quem tem direito ao empréstimo consignado com FGTS?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais, domésticos e MEIs.
4. Todas as instituições financeiras devem oferecer essa modalidade de crédito?
Não necessariamente. As instituições devem ser habilitadas pelo MTE e operar através da Plataforma Crédito do Trabalhador.
5. Como funcionam os procedimentos de averbação dos dados pessoais dos empregados?
Devem ser coletados e compartilhados com autorização explícita e conforme a LGPD.
6. Como é feito o pagamento do empréstimo? Qual o valor das parcelas?
O pagamento é mensal, descontado na folha de salários através do eSocial, com limite de até 35% do salário bruto.
7. Qual será a garantia para obter o empréstimo?
Pode-se usar até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
8. Como será o processo no eSocial?
O valor da parcela será informado pelo empregador no eSocial, com repasse automático para os bancos.
9. Como a empresa tomará ciência do empréstimo contratado pelo trabalhador?
Inicialmente pela CTPS Digital e posteriormente pelo DET e Portal Emprega Brasil.
10. O que acontece em caso de demissão?
O desconto será feito sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal de 35%.
11. O que fazer em caso de mudança de emprego?
O trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS e a multa rescisória para quitar o saldo devedor ou negociar com o banco.
12. Quando o novo modelo de consignado estará disponível para contratação?
A partir de 21 de março pelos bancos oficiais e privados.
13. Quais são as penalidades para as instituições financeiras em caso de descumprimento das regras?
Suspensão ou cancelamento da habilitação para operar com crédito consignado.
Espero que essas respostas ajudem a esclarecer as principais dúvidas sobre o novo empréstimo consignado com FGTS!
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.