Prezado cliente,
Conforme o Decreto Nº 10.854/2021 Art.178 informamos que:
O pagamento do vale-alimentação, para não ter natureza salarial, deve ser pago in natura ou disponibilizado via cartão (Ticket), pois é expressamente proibido o pagamento em dinheiro, e, quando assim é feito, ficará sujeito a caracterização de salário, sendo base de tributação de todos os encargos, bem como reflexos salariais.
Seu desconto não poderá exceder 20% sobre o salário contratual do empregado.
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