Cuidar da saúde e segurança de quem trabalha com você é uma obrigação legal e também uma forma de proteger sua empresa.
Aqui você encontra respostas simples e diretas sobre SST: o que é, quando fazer os exames, quais laudos são necessários e o que acontece se a empresa não estiver em dia com essas exigências.
O que é SST?
SST significa Saúde e Segurança do Trabalho. São regras e práticas obrigatórias que garantem um ambiente seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Quais empresas precisam seguir as regras de SST?
Todas as empresas que contratam empregados CLT ou estagiários têm obrigações relacionadas à SST.
O que é ASO?
É o Atestado de Saúde Ocupacional. Ele mostra se a pessoa está apta para exercer a função, com base em exames feitos por um médico do trabalho.
A primeira via do ASO deve ser guardada pela empresa. A segunda via é entregue ao trabalhador, com assinatura de ciência.
Quando o ASO precisa ser feito?
Sempre que houver:
- Admissão
- Mudança de função com novos riscos
- Retorno ao trabalho (após afastamento de mais de 30 dias)
- Demissão
- Avaliação periódica (conforme o risco da função)
Atenção: exames ocupacionais são obrigatórios até mesmo para quem trabalha em home office.
Quem paga pelos exames?
Todos os exames e laudos devem ser pagos pela empresa, inclusive no caso de estagiários e home office.
Qual o prazo para enviar o ASO para a Contabilizei?
Tipo de exame | Quando fazer | Prazo de envio para a Contabilizei |
Admissional | Antes do início das atividades | Até 3 dias úteis antes da admissão |
Periódico | Anual ou bienal, conforme o caso | No mês em que o exame for feito |
Demissional | Até 10 dias após o desligamento | Até 10 dias após a rescisão |
Mudança de função | Antes da mudança | No mês do exame |
Retorno ao trabalho | Após afastamento de 30 dias | No mês do exame |
Evite multas: manter os prazos em dia é essencial para não gerar penalidades à empresa.
Atenção: o ASO precisa ser registrado no eSocial até o dia 15 do mês seguinte à emissão. Por isso, é importante que o documento seja enviado para a Contabilizei com antecedência.
Quais são os tipos de exames ocupacionais e quando fazer cada um?
Todos os exames são obrigatórios conforme a NR-07:
- Admissional: antes de iniciar as atividades.
- Periódico:
- Anualmente: para quem está exposto a riscos ou tem doenças crônicas.
- Bienalmente: para os demais colaboradores.
- Mudança de função: antes de assumir novas atividades com riscos diferentes.
- Retorno ao trabalho: após afastamento de 30 dias ou mais.
- Demissional: até 10 dias após o fim do contrato.
Atenção: o exame admissional deve ser feito antes do início das atividades.
O que é acidente de trabalho?
É qualquer situação que cause lesão ou doença relacionada ao trabalho. Pode acontecer:
- No ambiente da empresa
- Durante o trajeto entre casa e trabalho
- Em viagens ou treinamentos a serviço da empresa
- Durante pausas ou atividades fisiológicas no local de trabalho
Mesmo fora do expediente ou em veículos próprios, o acidente pode ser caracterizado como acidente de trabalho.
Quando devo emitir a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida:
- Até o primeiro dia útil após o acidente
- Imediatamente, em caso de óbito
Mesmo que o colaborador não seja afastado, a emissão da CAT é obrigatória.
O que é doença ocupacional e doença do trabalho?
- Doença ocupacional: causada diretamente pela atividade exercida (ex: lesão por esforço repetitivo).
- Doença do trabalho: causada pelas condições do ambiente, mesmo sem ligação direta com a atividade (ex: problema respiratório causado por ar-condicionado em temperatura inadequada).
Em ambos os casos, pode haver direito a afastamento, abertura de CAT e benefícios previdenciários.
O que são riscos psicossociais?
São situações do dia a dia de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional de quem trabalha. Por exemplo:
- Sobrecarga de tarefas ou prazos apertados
- Falta de clareza nas funções
- Ambiente desorganizado ou com conflitos frequentes
- Jornadas longas ou imprevisíveis
- Falta de apoio da liderança ou da equipe
Esses fatores aumentam o risco de ansiedade, estresse, burnout e outros problemas.
Por isso, devem ser avaliados e registrados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), assim como os riscos físicos, químicos ou biológicos.
Ignorar esses fatores pode levar ao adoecimento da equipe, à abertura de CAT e até ao afastamento com estabilidade.
Minha empresa é só home office. Ainda assim preciso fazer exames e laudos?
Sim.
Atenção: as obrigações de SST continuam válidas mesmo que sua empresa funcione na casa do(a) sócio(a) ou não tenha sede física.
Se sua empresa for MEI, ME ou EPP com grau de risco 1 ou 2 e não tiver exposição a riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, pode ser possível usar a DIR (Declaração de Inexistência de Riscos).
Nesse caso, a Contabilizei emite o documento para você. Uma clínica especializada também pode confirmar essa possibilidade.
Laudos e programas de SST
O que é o PGR?
Programa de Gerenciamento de Riscos. Serve para identificar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
Quem precisa elaborar?
Empresas com grau de risco 1, 2, 3 ou 4 com exposição a riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais.
MEI, ME e EPP com risco 1 ou 2 e sem exposição podem usar a DIR.
O que é o PCMSO?
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Monitora a saúde dos colaboradores com base nos riscos do trabalho.
Quem precisa elaborar?
As mesmas regras do PGR se aplicam aqui.
O que é o LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Avalia a exposição a agentes nocivos e serve de base para aposentadoria especial.
Quem precisa elaborar?
- Obrigatório para empresas com grau de risco 3
- Também pode ser exigido em empresas com grau 1 ou 2 se houver cargos com exposição a riscos
Nesses casos, a Contabilizei mantém uma rotina de comunicação para orientar você com antecedência.
O que é o Laudo de Insalubridade?
Identifica atividades ou ambientes que exigem pagamento de adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%).
Quem precisa elaborar?
Empresas com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
O que é o Laudo de Periculosidade?
Avalia atividades que oferecem risco de acidente grave (como eletricidade, inflamáveis, segurança armada).
Quem precisa elaborar?
Empresas com esse tipo de atividade no dia a dia.
O que é a DIR?
A DIR (Declaração de Inexistência de Riscos) é um documento eletrônico que pode ser usado por MEI, ME e EPP com grau de risco 1 ou 2, quando não há exposição a agentes nocivos nem riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais.
Nesse caso, a empresa pode ser dispensada da elaboração do PGR, PCMSO e LTCAT.
Importante: essa opção pode simplificar suas obrigações. Consulte uma clínica especializada.
Como descubro o grau de risco da minha empresa?
O grau de risco depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Você encontra essa informação na plataforma da Contabilizei, na seção “Dados da Empresa”.
O que acontece se eu não fizer os exames e laudos?
Sua empresa pode sofrer penalidades, ter problemas trabalhistas e ser multada. Veja alguns exemplos:
- ASO: de R$ 402,53 a R$ 4.025,33
- CAT: de R$ 1.302,00 a R$ 7.507,49
- PGR: de R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94
- PCMSO: de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42
- LTCAT: de R$ 31.000,41 até R$ 310.004,10
Se precisar de ajuda para entender o que se aplica à sua empresa, fale com uma clínica especializada.
Conte sempre com a gente.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.