Para admissão de um empregado sua empresa deverá seguir alguns passos antes de realizar a contratação. Veja abaixo quais são e sua importância:
Já tenho empregados
Prazo: As contratações nas empresas privadas devem obrigatoriamente ser informadas no e-Social 1 dia antes da data de início do empregado. Por isso, precisamos que os cadastros na plataforma sejam realizados com no mínimo 3 dias úteis de antecedência. Por exemplo, vamos imaginar que sua empresa contratou uma recepcionista e ela começará no dia 18 de maio. Nessa situação precisamos que o cadastro seja realizado até no máximo dia 15 de maio.
Exame admissional: Antes do início do empregado (3 dias úteis) o exame deve ser realizado e enviado para a nossa equipe dentro do prazo de contratação, verifique com a sua clínica de medicina ocupacional se o cargo do empregado não precisará de exames complementares, estes podem precisar de alguns dias para ficarem prontos.
Para mais informações sobre SST e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) acesse o link -> SST - Segurança e Saúde do Trabalho
Qualificação cadastral: Assim que realizar o cadastro na plataforma e ativar o empregado, verifique se há algum erro no campo indicado no cadastro. Se sim, clique em cima e o sistema irá apontar a providência que o empregado deverá tomar.
Atenção: Sem que estes passos estejam corretos, a admissão do empregado não será efetivada e remetida ao eSocial. Estando assim a empresa exposta a fiscalizações e multas.
Nunca tive empregados
Medicina Ocupacional:
É obrigatório, para qualquer tipo de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido), que possuem trabalhadores como empregado CLT e/ou estagiário.
As empresas de medicina ocupacional são especializadas nas relações entre o meio de trabalho e a saúde dos funcionários. E antes que o empregado inicie na empresa, você deverá providenciar juntamente com uma clínica de medicina ocupacional o exame admissional, bem como verificar a necessidade de emissão dos laudos de Segurança e Saúde do Trabalho:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Empresas isentas de elaborar os laudos e programas de SST: Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco GR 1 e 2, que não tenham identificado exposição ocupacional a agentes (físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos) ficam dispensadas da elaboração dos laudos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho (LTCAT, PGR e PCMSO), no entanto, devem obrigatoriamente realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
Atenção: Para as empresas que possuem riscos ocupacionais os laudos e programas serão obrigatórios, e, devem ser elaborados por clínica ocupacional especializada.
O monitoramento da Saúde e Segurança do Trabalho se dá através de programas como LTCAT, PGR e PCMSO, entre outros, e somados ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), todos elaborados por clínica ocupacional especializada.
No e-Social essas informações são obrigatórias, e o não envio ou envio fora do prazo estará passível de aplicações de multas.
Exame Admissional: O exame admissional é um exame médico simples, porém obrigatório e deve ser feito antes do início do empregado na empresa. O seu objetivo é comprovar o estado de saúde física e psíquica do funcionário para desempenhar as funções que irá exercer na empresa.
No e-Social teremos que anexar o documento, com outros dados pessoais e de contrato 24 horas antes do início do empregado na empresa. Por isso é essencial que a qualificação cadastral, exame admissional e documentos admissionais estejam corretos para o envio ao e-Social.
Atenção: Sem que estes passos estejam corretos, a admissão do empregado não será efetivada e remetida ao e-Social. Estando assim a empresa exposta a fiscalizações e multas.
Para mais informações sobre SST e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) acesse o link -> SST - Segurança e Saúde do Trabalho
Enquadramento Sindical: Para contratar um funcionário é obrigatório que sua empresa tenha um enquadramento sindical. Essa obrigatoriedade é válida para qualquer tipo de tributação (Simples Nacional ou Lucro Presumido).
É através do enquadramento sindical e da convenção coletiva que saberemos exatamente quais são as obrigações da sua empresa com os seus funcionários, como o piso salarial a ser seguido, a obrigatoriedade do pagamento de benefícios como vale-refeição, plano de saúde e seguro de vida, como funciona a jornada de trabalho e adicionais de horas extras, entre outros.
Dependendo do cargo do empregado existem sindicatos específicos, como professores, administradores, contadores ou fisioterapeutas, por exemplo.
Se você já tem funcionários e já sabe o sindicato é só informar nossa equipe no momento de solicitar o pedido de contratação. Caso você ainda não tenha funcionários e não saiba o sindicato é só informar nossa equipe os seguintes dados:
CARGO:
LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (cidade/estado):
PREVISÃO DE ADMISSÃO:
*O enquadramento sindical é realizado de acordo com a localidade da empresa.
Ativação do Empregado na Plataforma:
Após possuir todas as informações de contratação, como dos documentos pessoais do colaborador, informações sobre o cargo (piso salarial, benefícios, horário, etc.) você deverá cadastrar e ativar o empregado na plataforma, através do seguinte caminho:
Folha de Pagamento > Gerenciar funcionários > Adicionar Colaborador
Após a ativação do empregado na plataforma, o time de folha de pagamento receberá automaticamente a informação, e entrará em contato com você (por um chamado), para lhe enviar as devidas documentações (contrato, etiquetas, dentre outros), bem como, para lhe passar todas as orientações pertinentes a essa contratação.
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