O que é?
É um projeto do Governo Federal, que entrará em vigor em Março/2024, regulamentado pela Portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023.
A partir da competência 03/2024, todas as empresas que possuem colaboradores CLT ativos serão obrigadas a recolher FGTS e deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, todos os empregadores (conforme cronograma disponível no portal do portal do eSocial) já estarão transmitindo eventos de remuneração por esse sistema.
Veja abaixo os principais pontos importantes com esta mudança:
- O pagamento do imposto será possível apenas via PIX, isso quer dizer que não haverá código de barras na guia. Para que as informações estejam corretas no balanço contábil da sua empresa, o pagamento deverá ser realizado pela sua conta PJ, e sobretudo, nos sistemas de liquidação de débitos tributários das Autoridades Tributárias. Portanto, se a empresa não possui conta bancária PJ para efetuar pagamentos via PIX, procure viabilizar essa opção o quanto antes.
- Para facilitar o pagamento realizado em casas lotéricas, o governo criou o “PIX Saque”, e para mais informações sobre o tema você poderá comparecer até uma unidade lotérica.
- Os débitos dos meses anteriores à implementação do FGTS Digital, que será em 01/2024, continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal.
- A partir da competência referente à 03/2024 o vencimento da guia será dia 20/04/2024. Importante mencionar, que nos meses anteriores o vencimento segue no dia 07 do mês seguinte.
- Não vamos precisar mais da numeração do PIS dos trabalhadores admitidos a partir de janeiro de 2024, uma vez que o reconhecimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador será por meio de seu CPF.
- A guia virá repaginada e com uma cara diferente da que estamos acostumados, e passará a se chamar “GFD – Guia de FGTS Digital”.
- Em caso de desligamento de funcionários, não precisaremos mais enviar a chave de liberação de saque para o funcionário sacar o FGTS, uma vez que o pagamento dos valores rescisórios ficarão disponíveis direto na conta do FGTS do trabalhador.
- A guia de GRRF também deixará de existir e os valores rescisórios com o valor da multa de 40% virão na “GFD – Guia de FGTS Digital”, e quanto ao prazo para pagamento da guia emitida para esse fim (rescisão), seguirá sendo o mesmo, que é o de até 10 dias após a data de desligamento do funcionário. É importante ressaltar que, caso a empresa realize o pagamento da guia de FGTS rescisória, não poderá mais ressarcir, pois o dinheiro é repassado para os empregados será depositado automaticamente após o pagamento do imposto, possibilitando o saque imediato do valor depositado.
Cadastro da procuração:
A equipe da Contabilizei entrará em contato com todas as empresas que possuem empregados registrados, por meio de ligação, para solicitar um código de acesso que será enviado ao telefone do responsável cadastrado na Receita Federal (portal Gov.br ).
Somente com esse código ( token) enviado por SMS conseguiremos prosseguir com a conclusão da assinatura da procuração do FGTS digital.
Ressaltamos que, caso o processo não seja realizado, a sua empresa pode ficar sem a guia de FGTS. Podendo impactar os colaboradores, por conta do não recolhimento do imposto e repasse do percentual de 8% - direito trabalhista, e ainda, o não recolhimento pode sujeitar sua empresa a penalidades tais como juros, multa, fiscalizações e reclamações trabalhistas por parte dos empregados.
Pontos a serem destacados: Caso a empresa ainda encontre dificuldades para realizar todo o processo de cadastro, poderá nos acionar através de um dos nossos canais:Chat, whatsapp e e-mail solicitando a ajuda de um de nossos especialistas em folha de pagamento para a realização de todo o processo de assinatura da procuração pela Contabilizei. |
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