O que é SST?
A sigla SST (Saúde e Segurança do Trabalho) está relacionada diretamente a uma série de normas e condutas que a lei exige da empresa e dos empregados. O objetivo é planejar e coordenar as ações para fiscalizar e acompanhar as condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças laborais, ou seja, a saúde e a segurança do empregado sempre devem ser priorizadas pela empresa.
O monitoramento da Saúde e Segurança do Trabalho se dá por programas como LTCAT, PCMSO e PGR, entre outros, somados ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), todos elaborados por clínica ocupacional especializada.
Explicamos logo abaixo todos os detalhes.
Quais tipos de empresas precisam implantar a SST?
Todas as empresas que possuem trabalhadores como empregado CLT e/ou estagiário.
O que é ASO?
O ASO refere-se a Atestado de Saúde Ocupacional, o qual trata essencialmente de uma declaração médica, que o empregado recebe após ser avaliado por um médico do trabalho. Este exame indica se o empregado está apto ou inapto para exercer as atividades que envolvem o cargo, logo, a empresa tem a garantia de que seu empregado tem sua saúde preservada. Além da realização do exame na admissão, o empregado também passa por um novo exame quando há: alteração de cargo, retorno ao trabalho após um afastamento, rescisão e avaliação periódica, conforme o risco das atividades realizadas.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório para todos os empregados CLT e estagiário?
Sim, todos os empregadores que contratem empregados e estagiários estão obrigados a encaminhá-los para a realização dos exames médicos, e consequentemente emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Assim, independente da empresa, havendo a contratação de empregado, há a obrigatoriedade de realização dos exames (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional).
A empresa deve guardar o ASO?
Sim. A primeira via do ASO deve ficar arquivada no local de trabalho do trabalhador.
Enquanto a segunda via do ASO é obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante ciência na primeira via.
O pagamento do ASO é feito pela empresa?
Sim, todos os Atestados de Saúde Ocupacional, seja de um empregado ou estagiário, deve ser custeado pelo empregador.
Meu empregado trabalha em home office também precisa fazer os exames de Saúde Ocupacional (ASO)?
Sim. Os exames são obrigatórios mesmo para os empregados na modalidade home office, porque o objetivo do exame ocupacional é avaliar o estado de saúde do trabalhador e verificar se ele está apto para realizar as atividades. No caso de demissão é para verificar se o empregado não adquiriu nenhum tipo de doença enquanto realizava suas atividades.
Quais são os tipos de exames exigidos pela SST e quando devem ser realizados?
Abaixo as informações e prazos de cada tipo de exame:
EXAME ADMISSIONAL
- Deve ser feito por todos os empregados CLT e estagiários e deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
- A falta do cadastro do empregado na Plataforma (nos casos de admissão) com menos de 03 dias úteis antes do início, poderá gerar o atraso no envio das informações ao eSocial.
Importante: Atenção redobrada ao prazo, pois o não cumprimento poderá gerar multa pela admissão ter sido realizada fora do prazo.
EXAME PERIÓDICO
- O exame periódico é obrigatório para todos os empregados conforme Norma Regulamentadora NR-07 PCMSO e deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
- Anualmente para empregados expostos a riscos ocupacionais e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos;
- Bienalmente para todos os demais empregados.
EXAME MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS
- O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, deverá ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos, conforme o laudo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
EXAME RETORNO AO TRABALHO
- No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
DEMISSIONAL
- No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Veja quando enviar para a Contabilizei o Exame de Saúde Ocupacional (ASO)
Saúde e Segurança do Trabalhador (ASO) |
Tipos de ASO | Prazo de Envio |
Admissional | Deve ser realizado para todos os empregados e estagiários antes da admissão | Até 3 dias úteis antes da admissão |
Periódico |
Anualmente para empregados expostos a riscos ocupacionais e para portadores de doenças crônicas; Bienalmente para todos os demais empregados. |
No mês realizado |
Demissional | Deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias para as organizações graus de risco 3 e 4. | Em até 10 dias após a data de rescisão. |
Mudança de Riscos Ocupacionais | Deverá ser realizado sempre que a alteração da função /atividade acarreta riscos para o trabalhador. | No mês realizado |
Retorno ao Trabalho | Para todos os colaboradores que tiveram afastamento pelo INSS igual ou superior a 30 dias. | No mês realizado |
Quando a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser realizada?
A emissão da CAT é obrigatória nos casos de acidente de trabalho, ainda que o empregado não tenha sido afastado das suas atividades profissionais.
O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência, porém, em caso de óbito, a comunicação ao INSS deve ser imediata.
O que é Acidente do Trabalho?
É todo imprevisto ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Onde pode acontecer um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho pode acontecer durante a realização das atividades laborais (no posto de trabalho) ou em qualquer situação em que o trabalhador esteja a serviço da empresa, bem como, no percurso entre a residência e o local de trabalho (vice e versa).
Empregado está em viagem pela empresa e sofre um acidente, é considerado acidente de trabalho?
Sim, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora de seu local de trabalho e horário de trabalho, ou na execução de ordem, ou na realização de serviço sob autoridade da empresa: em viagem, a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra independentemente o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo próprio do segurado.
Empregado está se deslocando à sua residência ou em horário de intervalo e sofre um acidente, é considerado acidente de trabalho?
Sim, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. No período destinado às refeições ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, é considerado no exercício do trabalho.
O que é Doença Ocupacional?
Doença ocupacional ou profissional é toda alteração nociva que ocorre na saúde do funcionário e que é decorrente do exercício de uma atividade profissional. Toda doença ocupacional possui nexo causal, ou seja, a causa da doença está relacionada diretamente às atividades do trabalho ou ao ambiente em que elas são feitas.
Essas doenças podem ocorrer por esforço, por repetição e por exposições prolongadas a agentes capazes de causar danos à audição, visão, respiração ou até à saúde mental. Geralmente, as doenças ocupacionais geram incapacidade a longo prazo, e, por conta disso, o colaborador pode recorrer à aposentadoria por invalidez.
O que é Doença do Trabalho?
Por mais que pareçam a mesma coisa, essas duas expressões possuem diferenças sutis. Enquanto doenças ocupacionais têm relação direta com a atividade exercida, as doenças do trabalho podem surgir de outras formas, pelas condições do ambiente de trabalho, por exemplo.
Por exemplo: um escritório climatizado a uma temperatura muito baixa pode contribuir para uma inflamação nas vias respiratórias de uma pessoa sem que isso tenha relação direta com a atividade que ela exerce.
Laudos Ambientais de Segurança do Trabalho
Além dos exames ocupacionais, existem também os laudos ambientais que avaliam os eventuais riscos que o ambiente de trabalho pode oferecer aos empregados.
Um dos laudos mais importantes é o LTCAT que explicaremos logo abaixo.
O que é LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde, bem como, para validar o direito à aposentadoria especial.
Quais empresas devem elaborar o LTCAT?
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas pertencentes ao Grupo de Risco 3, pois esse documento servirá como base para nortear o direito à aposentadoria especial.
Exceção: Para empresas que possuem cargos que eventualmente possam apresentar riscos ocupacionais (mesmo sendo grupo de risco 1 ou 2) poderá ser solicitado a elaboração do laudo LTCAT a fim de evitar possíveis riscos trabalhistas, nesses casos, o cliente será informado com antecedência pela Contabilizei quando necessário.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), precisam elaborar LTCAT?
Depende do Grupo de Risco. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, embasada na declaração eletrônica DIR - Declaração de Inexistência de Risco, onde, não tenham identificado exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos ficam dispensadas da elaboração dos laudos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho. Já as empresas pertencentes ao Grupo de Risco 3, pois esse documento servirá como base para nortear o direito à aposentadoria especial.
O que é a DIR – Declaração de Inexistência de Riscos?
A Declaração de Inexistência de Risco é um documento que pode ser emitido apenas pelo público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, expressamente autorizado pela NR-1, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos.
Você pode utilizar DIR em substituição ao PGR e também ao PCMSO
Qual público se destina a DIR – Declaração de Inexistência de Riscos?
O público-alvo dessa Ferramenta é formado por Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, desde que não tenham identificado exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Para que serve a declaração de inexistência de riscos?
A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou empresa em questão não oferece riscos, pois os empregados não estão expostos a agentes nocivos.
O que é PCMSO?
Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-07), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, ou seja, riscos que podem afetar a saúde mental e física de uma pessoa por conta do seu trabalho, é elaborado por um Médico do Trabalho, e determina a necessidade dos exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como, indica a necessidade de exames complementares.
A seguir, vamos entender um pouco mais sobre sua finalidade.
Quais empresas devem elaborar o PCMSO?
O PCMSO é uma obrigação constante na NR-07. Dessa forma, todas as empresas que possuem empregado e/ou estagiário CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PCMSO, vejamos a seguir: (MEI, ME e EPP)
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), precisam elaborar PCMSO?
Não. As empresas MEI, ME e EPP estão desobrigadas de elaborar PCMSO, no entanto, devem obrigatoriamente realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
O que é PGR?
O PGR, sigla para Programa de Gerenciamento de Risco, é o programa adotado pela empresa para gerenciar riscos que podem existir na organização.
Há vários tipos de riscos, dentre eles: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes, onde o programa se baseia a partir desse conceito para adotar mecanismos preventivos a fim de monitorar e controlar a ação desses agentes nocivos.
Quais empresas devem elaborar o PGR?
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR, vejamos a seguir:
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), precisam elaborar PGR?
Não. Ficam dispensadas de elaborar o PGR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que não tenham identificado exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Para as empresas classificadas com Grau de Risco 1, 2, 3 e 4 (com riscos ocupacionais) existe a obrigatoriedade de elaborar e manter o PGR (Programa de Gestão de Riscos), por tratar-se um programa gerencial é de responsabilidade de cada empresa realizar a gestão dos ocupacionais e manter esse programado atualizado, sendo fundamental que esse documento seja mantido na empresa visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Para entender qual é o grau de risco da sua empresa, basta consultar a tabela salva nesse LINK. A tabela em questão utiliza um código chamado de CNAE, que significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e diz respeito às atividades que sua empresa exerce. Você pode consultar esse código na sua visão de cliente, na opção “Dados da Empresa”, conforme telas abaixo:
Os laudos de Saúde e Segurança do Trabalho devem ficar visíveis (na parede)?
Não é necessário manter em local público, no entanto, os laudos (LTCAT, PCMSO e PGR) devem ser guardados de forma segura na empresa.
Minha empresa precisa desses laudos? Por quê?
Todos os empregadores e instituições independente do graus de risco quando constatado riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) e obrigatoriamente para empresas do Grupo de Risco 3 que admitem trabalhadores como empregados CLT ou estagiário são obrigados a elaborarem e implementarem os laudos e programas de SST..
Veja, caso a empresa não faça a emissão dos documentos estará passível de multas pelo Ministério Trabalho, e caso o empregado adquira qualquer doença ocupacional, os empregadores poderão responder judicialmente pelo dano causado. Por isso, ressaltamos a elaboração dos documentos para ficar registrado os reais riscos existentes naquele ambiente de trabalho, aqueles aos quais a empresa deve buscar prevenir.
Como faço para emitir esses laudos (PCMSO, PGR, LTCAT…) ?
Para elaboração destes programas de Saúde Ocupacionais é necessário que você contrate uma clínica de medicina de saúde ocupacional da sua região, eles farão toda a análise e indicarão o que será necessário para emissão do documento que comprova a regularidade da empresa.
Minha empresa está fechada, todos os empregados trabalham em home office. Os laudos LTCAT, PGR, PCMSO são obrigatórios?
Sim. Os laudos e programas de saúde e segurança do trabalho são obrigatórios para empresas de Grau de Riscos 3.
Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR PCMSO e LTCAT, vejamos a seguir:
As empresas (MEI, ME e EPP) de grau de risco 1 e 2, estão desobrigadas de elaborarem os laudos e programas de saúde e segurança do trabalho, pois, são elegíveis a um tratamento diferenciado.
A empresa funciona na casa do sócio, também irá precisar emitir os laudos LTCAT, PGR, PCMSO?
De forma geral, os programas de saúde e segurança (PCMSO), (PGR) e (LTCAT), serão necessários para todas as empresas com grau de risco 1, 2 , 3 e 4 com exposição a riscos ocupacionais.
EXCETO para as (MEI, ME e EPP) de grau de risco 1 e 2 que não identificaram riscos ocupacionais, pois são elegíveis a um tratamento diferenciado. .
Qual impacto caso não tenha realizado os exames e laudos de segurança do trabalho?
A não realização dos exames e laudos descritos aqui resulta em riscos trabalhistas, impactos à saúde dos empregados e risco de imagem. Importante também mencionar que a ausência de realização dos exames e laudos também pode resultar em aplicações de multas e punições, conforme detalhamento na tabela a seguir.
VALORES DAS MULTAS |
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (admissional, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) |
Entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 (conforme particularidade de cada empresa) |
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
Entre R$ 1.302,00 e R$ 7.507,49 (conforme particularidade de cada empresa) |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos | Entre R$ 1.799,39 a R$5.244,94 (conforme particularidade de cada empresa) |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional |
Entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42 (conforme particularidade de cada empresa) |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho |
Entre R$ 31.000,41 a R$ 310.004,10 (conforme particularidade de cada empresa) |
Minha empresa possui laudos e programas de SST, o que fazer com esses documentos?
De forma geral, os programas e laudos de saúde e segurança (PCMSO), (PGR) e (LTCAT), trazem um conjunto de medidas de prevenção que visam manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado.
É de responsabilidade da empresa fazer a gestão desses documentos, analisando, acompanhando, e gerindo os riscos identificados a fim de eliminá-los ou mitigá-los, proporcionando cada vez mais, um ambiente de trabalho saudável para que as tarefas laborais sejam realizadas de forma segura e saudável.
Veja aqui, quais laudos devem ser enviados para a Contabilizei:
Saúde e Segurança do Trabalhador (Laudos Técnicos) |
Tipos de Laudos que devem ser enviados para Contabilizei | Validade | Prazo de Envio |
Laudo LTCAT | Obrigatório para todas as empresas EXCETO (MEI, ME e EPP) com grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos – Esse laudo têm o objetivo documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes trabalhadores estão eventualmente expostos a riscos ocupacionais em enseja o direito à aposentadoria especial |
Não possui validade definida, porém se houver mudanças nas condições ambientais de trabalho a qualquer tempo, é importante haver uma reavaliação | No mês realizado |
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